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Texto do artigo · p. 16 Infinite Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101907600, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Infinite Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fidêncio Pedro Nhamanhango, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100659718B emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola, em 29 de Janeiro de 2021 e residente na avenida Eduardo Mondalne, n.° 1950, 2.º andar, casa n.º 22, cidade de Nampula, que constitui a sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Infinite Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrageiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio de pneus e subssalentes, reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 16 b) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 16 c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a
Texto do artigo · p. 16 sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 16 d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiro, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota em cem 100% pertencente ao único sócio Fidêncio Pedro Nhamanhango.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será representação em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Fedêncio Pedro Nhamanhango, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensas de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 15 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Infinite Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101907600, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Infinite Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fidêncio Pedro Nhamanhango, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100659718B emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola, em 29 de Janeiro de 2021 e residente na avenida Eduardo Mondalne, n.° 1950, 2.º andar, casa n.º 22, cidade de Nampula, que constitui a sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Infinite Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrageiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Comércio de pneus e subssalentes, reparação de pneus;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  17. Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a
  18. Texto do artigo, página 16: sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  19. Número ou marcador, página 16: d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiro, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Capital social
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota em cem 100% pertencente ao único sócio Fidêncio Pedro Nhamanhango.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade será representação em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Fedêncio Pedro Nhamanhango, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensas de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  29. Texto do artigo, página 16: Nampula, 15 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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