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Texto do artigo · p. 33 Wood Export, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Novembro de 2023 em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Wood Export, Lda, com sede no bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob Nuel: 105014176 e com o capital social de 16.127.500,00MT (dezasseis milhões e cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), detida pela sócia única GLG, Limitada, representada pelo mandatário Daniel Ginat, que se reuniram para deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 33 Ponto um: Cessão de quotas e entrada de
Texto do artigo · p. 33 novo sócio; Ponto dois: Poderes de representação: Ponto três: Diversos.
Texto do artigo · p. 33 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos foi decidido que a sócia GLG, Limitada, que detinha uma quota de 250.000,00USD (duzentos e cinquenta mil dólares Americanos), equivalente 16.127.500,00MT (dezasseis milhões e cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), ao câmbio actual de 64,51MT, correspondendo a 100% do capital integral da sociedade, cede a sua quota em 5% (cinco por cento), a favor da sócia ML Transportations & Services Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo único sócio de nome Michael Lesher, passando a deter um quota de 806.375,00MT (oitocentos e seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais) do capital integral da sociedade. Passando o articulado quarto dos estatutos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado e subscrito em
Texto do artigo · p. 33 bens, é de 16.127.500,00MT (dezasseis milhões e cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 15.321.125,00MT (quinze milhões trezentos e vinte e um mil e cento e vinte e cinco meticais), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social, pertencente a sócia GLG, Limitada;
Número ou marcador · p. 33 b) E a restante quota no valor de 806.375,00MT (qitocentos e seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondendo a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sócio ML Transportations & Services
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada Foi deliberado que, os senhor Daniel Ginat e o senhor Michael Lesher (Por sinal, ambos administradores representando as sócias da sociedade), passarão a representar a sociedade em todos os domínios quer fora ou em juízo, incluindo abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, enfim, tudo o que seja necessário para o bem e cumprimento do mandato em nome da sociedade, com a prerrogativa de poderem substabelecer entre eles e ou terceiros. Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 33 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 30 de Novembro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 33 e três. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Wood Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Novembro de 2023 em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Wood Export, Lda, com sede no bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob Nuel: 105014176 e com o capital social de 16.127.500,00MT (dezasseis milhões e cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), detida pela sócia única GLG, Limitada, representada pelo mandatário Daniel Ginat, que se reuniram para deliberar sobre:
  3. Texto do artigo, página 33: Ponto um: Cessão de quotas e entrada de
  4. Texto do artigo, página 33: novo sócio; Ponto dois: Poderes de representação: Ponto três: Diversos.
  5. Texto do artigo, página 33: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos foi decidido que a sócia GLG, Limitada, que detinha uma quota de 250.000,00USD (duzentos e cinquenta mil dólares Americanos), equivalente 16.127.500,00MT (dezasseis milhões e cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), ao câmbio actual de 64,51MT, correspondendo a 100% do capital integral da sociedade, cede a sua quota em 5% (cinco por cento), a favor da sócia ML Transportations & Services Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo único sócio de nome Michael Lesher, passando a deter um quota de 806.375,00MT (oitocentos e seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais) do capital integral da sociedade. Passando o articulado quarto dos estatutos a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado e subscrito em
  10. Texto do artigo, página 33: bens, é de 16.127.500,00MT (dezasseis milhões e cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a:
  11. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 15.321.125,00MT (quinze milhões trezentos e vinte e um mil e cento e vinte e cinco meticais), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social, pertencente a sócia GLG, Limitada;
  12. Número ou marcador, página 33: b) E a restante quota no valor de 806.375,00MT (qitocentos e seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondendo a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sócio ML Transportations & Services
  13. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada Foi deliberado que, os senhor Daniel Ginat e o senhor Michael Lesher (Por sinal, ambos administradores representando as sócias da sociedade), passarão a representar a sociedade em todos os domínios quer fora ou em juízo, incluindo abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, enfim, tudo o que seja necessário para o bem e cumprimento do mandato em nome da sociedade, com a prerrogativa de poderem substabelecer entre eles e ou terceiros. Em tudo não alterado continua em vigor as
  14. Texto do artigo, página 33: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 30 de Novembro de dois mil e vinte
  15. Texto do artigo, página 33: e três. — A Técnica, Ilegível.
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