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Texto do artigo · p. 2 Associação de Apoio as Viúvas, Doentes, Crianças Órfãs e Vulneráveis
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e seis, exarada a folhas cento e seis e seguintes, do livro de escrituras avulsas número
Texto do artigo · p. 2 oito, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Inhandundo Marango Vasco Jofrisse, Nhama Tomás Jofrisse, Daniel Herculano Lufe, Inês Mostiço Nherezerane, Alzira José Gentio Furruma, Helena Joaquim Sande, Flora Maneca, Manuel Machacane, Cristina Chimica Choa e Saul António Sousa, uma associação, que se regera nos termos das clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 É constituída uma associação denominada Associação de Apoio as Viúvas, Doentes,
Texto do artigo · p. 3 Crianças Órfãs e Vulneráveis em diante (Muchassekana)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sua sede é no bairro de Chingussura, Município da Beira, e suas acções abrangerão todo o território Municipal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sede pode ser transferida para outro Ponto do Município, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação pode ter qualquer forma de representação em vários pontos do Município.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A organização é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 3 O objectivo da Muchassekana é o desenvolvimento socioeconómico e cultural integrado das viúvas, doentes, crianças órfãs e vulneráveis, promovendo acções para solução ou minimização dos principais problemas que lhes afectam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Para a concretização do objectivo estabelecido, a associação vai levar a cabo actividades que respondam directa ou indirectamente as necessidades do grupo alvo e da comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos meios financeiros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 A ACAD será financiada por seguintes receitas:
Número ou marcador · p. 3 a) Jóias e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Outras formas de contribuições dos membros e simpatizantes;
Número ou marcador · p. 3 c) Rendimentos de actividades de exploração;
Número ou marcador · p. 3 d) Empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 e) Doação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos membros seus, direitos, deveres e penalidades
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da Muchassekana pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras desde que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São condições de admissão a membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagamento de jóias;
Número ou marcador · p. 3 b) Preenchimento de uma ficha; c)Outras condições adicionais poderão ser fixadas pelo conselho de Direcção, quando se julgam necessárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Classificação dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros classificam-se em efectivos e honorários; membros efectivos subdividem-se em:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores - aqueles que fundaram a organização e os que admitiram antes da realização da 1a Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Normais - aqueles que se admitirem depois da 1a Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros honorários todas as pessoas colectivas e singulares que venham a contribuir e tornam relevante para a organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os direitos dos membros são:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte das assembleias gerais, e nelas discutir e votar desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Recorrer a convocação da Assembleia Geral nos termos legais;
Número ou marcador · p. 3 c) Votar e ser votado para os órgãos sociais, desde que estejam em gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Pedir exoneração nos termos legais e regulamentares;
Número ou marcador · p. 3 e) Recusar a sua nomeação para qualquer cargo da associação, quando por circunstâncias atendíveis e aprovadas não deve aceitá-lo;
Número ou marcador · p. 3 f) Reclamar para a Assembleia Geral das penalidades que lhe forem aplicadas peto Conselho da Direcção caso julgá-las injustas;
Número ou marcador · p. 3 g) Efectuar todas operações consentidas no estatuto e pelos regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Considera-se membro em pleno gozo dos seus direitos aqueles que tiverem suas cotas em dia e vivem a situação da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Penalidades)
Texto do artigo · p. 3 Ao membro que faltar o cumprimento dos seus deveres podem lhe ser aplicadas seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência oral;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 3 Um) As penas indicadas nas alíneas a) e b) do artigo anterior são de competência só Conselho de Direcção, e a indicada na alínea c) do mesmo artigo é de exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando se tratar de um membro dirigente sénior da organização, em função da gravidade da infracção podem-lhe ser aplicadas as penas previstas nas alíneasa) e b) sem que lhe tenham sido aplicadas as previstas nas alíneasb) e c) pode-lhe ser directamente aplicada apenas prevista na línea c) sem que tenha passado pelas previstas nas alíneas a) e b) todas do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 3 Um) São motivos para expulsão de membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Falta de comprimento de seus deveres;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestações de falsa declarações com finalidade de obter benefícios individuais;
Número ou marcador · p. 3 c) E outros procedimentos que possam minarem os fins legítimos da organização.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro pode perder definitivamente os seus direitos e a sua readmissão também dependendo da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais, eleitos trienalmente por listas, são:
Número ou marcador · p. 3 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 É permitida a reeleição, e os mandatos podem ser revogados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Reunião conjunta dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Quando necessário, os órgãos sociais se reunirão em sessão conjunta chamada por Conselho de Órgãos Sociais (COS), para deliberar assuntos que nem no estatuto nem nos regulamentos não estão previstos e para deliberar outros assuntos que o Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal assim achar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 O COS é dirigido pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, e a reunião pode ser
Texto do artigo · p. 4 convocada pelo Presidente da Assembleia Geral por sua iniciativa própria, ou a pedido do Conselho da Direcção, ou então a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é reunião de todos membros em pleno gozo dos seus direitos, e nada reside o poder soberano da organização. É órgão supremo da organização que as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei, do estatuto e dos regulamentos por ele provados, obrigação a todos membros, mesmo os ausentes ou divergentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do seu presidente, para discussão e aprovação de actividades, relatórios e contas de exercícios e para eleição dos órgãos sociais quando isso haja lugar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Por convocação do seu Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) A pedido do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) A pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia pode funcionar com presença de maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos mesmo se não for suficiente. A pedido, no mínimo, de 2/3 de membros em pleno gozo dos seus direitos, podendo só se reunir com a presença de 75% dos peticionários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os trabalhos iniciarão uma hora depois da hora marcada, com qualquer número.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 As decisões são tomadas por maioria simples de votos, e em caso de empate o Presidente da reunião terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 As eleições para os órgãos sociais como a votação para revogação de mandatos e expulsão de membros serão por escrito secreto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) São de exclusiva competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleição e revogação de mandatos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Discussão e aprovação de relatório e contas dos exercícios, com pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Discussão, alteração e aprovação de planos de actividades e propostas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberação sobre transferência da sede e sobre a dissolução da associação; f)Deliberação sobre qualquer assunto que tenha sido causa da sua associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Alteração de estatuto e regulamentos por ele aprovados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre alterações do estatuto só são válidas quando aprovadas por 2/3 dos membros reunidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho da Direcção é órgão político executivo da associação, e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Número ou marcador · p. 4 Um) A parte técnica do Conselho da Direcção é o secretário executivo, composto por um Coordenador e Assistente nas diversas áreas específicas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Coordenador é nomeado/ contratado pelo Conselho da Direcção, este pode ser delegado pelo Conselho de Direcção, através duma procuração, e as responsabilidades de admitir e demitir outro pessoal segundo as necessidades de funcionamento, e de exercer outras previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências e funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 São atribuições do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir políticas executivas da organização;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrar com zelo os bens e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Admitir membros e aplicá-los penalidades que forem da sua competência;
Número ou marcador · p. 4 d) Admitir e diminuir pessoal conforme as necessidades do funcionamento e das actividades específicas;
Número ou marcador · p. 4 e) Cumprir e fazer cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Executar actividades necessárias para que a associação se mantenha em dia e atinja seus objectivos legítimos;
Número ou marcador · p. 4 g) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 h) Negociar e contactar nos termos legais e regulamentares, parcerias, empréstimos e financiamentos com
Texto do artigo · p. 4 pessoas colectivas e singulares privadas, governamentais e não governamentais nacionais e estrangeiros outorgando em nome da associação em todos actos e contactos em que esteja interessado;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral seguintes documentos: propostas, planos de actividades e respectiva previsão financeira;
Número ou marcador · p. 4 j) Relatório e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 4 k) Regulamentos e outros documentos que assim o requeriam;
Número ou marcador · p. 4 l) Praticar demais actos impostos pelo estatuto e pelos regulamentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando se julga necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 (Definições e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é órgão do controlo e fiscalização da associação, e é constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências e funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Saber o estágio da associação em todos aspectos incluindo financeiro, em caixa e em estabelecimento de crédito, obrigatoriamente uma vez por trimestre e, fazer constar nas actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Pedir a convocação da Assembleia Geral e contas de exercícios, assim como qualquer documento que lhe for submetido para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar pareceres aos relatórios e contas de exercícios, assim como qualquer documento que lhe for submetido para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pelo cumprimento do Estado e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Assistir quando convidado, as sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Os actos contra os preceitos da lei, do estatuto, dos regulamentos e das deliberações
Texto do artigo · p. 5 na Assembleia Geral praticados pelos membros dos órgãos sociais de solitário e inteira responsabilidade individual dos praticantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que não estiver previsto no Estatuto e nos regulamentos proceder-se-á mediante deliberação do Conselho dos Órgãos Sociais (COS), ou mesmo mediante deliberação da Assembleia Geral caso o COS julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral que delibera este assunto também dará destinos aos bens da colectividade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto pode ser alterado em Assembleia Geral extraordinária convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E OITO O presente estatuto entra em vigor logo que
Texto do artigo · p. 5 aprovado pela Assembleia Geral. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 31 de
Texto do artigo · p. 5 Maio de 2006. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio as Viúvas, Doentes, Crianças Órfãs e Vulneráveis
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e seis, exarada a folhas cento e seis e seguintes, do livro de escrituras avulsas número
  3. Texto do artigo, página 2: oito, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Inhandundo Marango Vasco Jofrisse, Nhama Tomás Jofrisse, Daniel Herculano Lufe, Inês Mostiço Nherezerane, Alzira José Gentio Furruma, Helena Joaquim Sande, Flora Maneca, Manuel Machacane, Cristina Chimica Choa e Saul António Sousa, uma associação, que se regera nos termos das clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 2: É constituída uma associação denominada Associação de Apoio as Viúvas, Doentes,
  8. Texto do artigo, página 3: Crianças Órfãs e Vulneráveis em diante (Muchassekana)
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sua sede é no bairro de Chingussura, Município da Beira, e suas acções abrangerão todo o território Municipal.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A sede pode ser transferida para outro Ponto do Município, por deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 3: Três) A associação pode ter qualquer forma de representação em vários pontos do Município.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 3: A organização é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
  19. Texto do artigo, página 3: O objectivo da Muchassekana é o desenvolvimento socioeconómico e cultural integrado das viúvas, doentes, crianças órfãs e vulneráveis, promovendo acções para solução ou minimização dos principais problemas que lhes afectam.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 3: Para a concretização do objectivo estabelecido, a associação vai levar a cabo actividades que respondam directa ou indirectamente as necessidades do grupo alvo e da comunidade em geral.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos meios financeiros
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 3: A ACAD será financiada por seguintes receitas:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Jóias e quotas dos seus membros;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Outras formas de contribuições dos membros e simpatizantes;
  27. Número ou marcador, página 3: c) Rendimentos de actividades de exploração;
  28. Número ou marcador, página 3: d) Empréstimos;
  29. Número ou marcador, página 3: e) Doação de qualquer natureza.
  30. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 3: Dos membros seus, direitos, deveres e penalidades
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  34. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Muchassekana pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras desde que aceitem o presente estatuto.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão dos membros)
  37. Texto do artigo, página 3: São condições de admissão a membro:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Pagamento de jóias;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Preenchimento de uma ficha; c)Outras condições adicionais poderão ser fixadas pelo conselho de Direcção, quando se julgam necessárias.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 3: (Classificação dos membros)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros classificam-se em efectivos e honorários; membros efectivos subdividem-se em:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores - aqueles que fundaram a organização e os que admitiram antes da realização da 1a Assembleia Geral Constituinte;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Normais - aqueles que se admitirem depois da 1a Assembleia Constituinte.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros honorários todas as pessoas colectivas e singulares que venham a contribuir e tornam relevante para a organização.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  48. Número ou marcador, página 3: Um) Os direitos dos membros são:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte das assembleias gerais, e nelas discutir e votar desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Recorrer a convocação da Assembleia Geral nos termos legais;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Votar e ser votado para os órgãos sociais, desde que estejam em gozo dos seus direitos;
  52. Número ou marcador, página 3: d) Pedir exoneração nos termos legais e regulamentares;
  53. Número ou marcador, página 3: e) Recusar a sua nomeação para qualquer cargo da associação, quando por circunstâncias atendíveis e aprovadas não deve aceitá-lo;
  54. Número ou marcador, página 3: f) Reclamar para a Assembleia Geral das penalidades que lhe forem aplicadas peto Conselho da Direcção caso julgá-las injustas;
  55. Número ou marcador, página 3: g) Efectuar todas operações consentidas no estatuto e pelos regulamentos.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) Considera-se membro em pleno gozo dos seus direitos aqueles que tiverem suas cotas em dia e vivem a situação da organização.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 3: (Penalidades)
  59. Texto do artigo, página 3: Ao membro que faltar o cumprimento dos seus deveres podem lhe ser aplicadas seguintes penalidades:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Advertência oral;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  64. Número ou marcador, página 3: Um) As penas indicadas nas alíneas a) e b) do artigo anterior são de competência só Conselho de Direcção, e a indicada na alínea c) do mesmo artigo é de exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando se tratar de um membro dirigente sénior da organização, em função da gravidade da infracção podem-lhe ser aplicadas as penas previstas nas alíneasa) e b) sem que lhe tenham sido aplicadas as previstas nas alíneasb) e c) pode-lhe ser directamente aplicada apenas prevista na línea c) sem que tenha passado pelas previstas nas alíneas a) e b) todas do artigo anterior.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  67. Número ou marcador, página 3: Um) São motivos para expulsão de membros os seguintes:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Falta de comprimento de seus deveres;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Prestações de falsa declarações com finalidade de obter benefícios individuais;
  70. Número ou marcador, página 3: c) E outros procedimentos que possam minarem os fins legítimos da organização.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro pode perder definitivamente os seus direitos e a sua readmissão também dependendo da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  74. Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade)
  75. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais, eleitos trienalmente por listas, são:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Mesa da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  80. Texto do artigo, página 3: É permitida a reeleição, e os mandatos podem ser revogados por deliberação da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  82. Texto do artigo, página 3: (Reunião conjunta dos órgãos sociais)
  83. Texto do artigo, página 3: Quando necessário, os órgãos sociais se reunirão em sessão conjunta chamada por Conselho de Órgãos Sociais (COS), para deliberar assuntos que nem no estatuto nem nos regulamentos não estão previstos e para deliberar outros assuntos que o Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal assim achar.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  85. Texto do artigo, página 3: O COS é dirigido pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, e a reunião pode ser
  86. Texto do artigo, página 4: convocada pelo Presidente da Assembleia Geral por sua iniciativa própria, ou a pedido do Conselho da Direcção, ou então a pedido do Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  88. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  89. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é reunião de todos membros em pleno gozo dos seus direitos, e nada reside o poder soberano da organização. É órgão supremo da organização que as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei, do estatuto e dos regulamentos por ele provados, obrigação a todos membros, mesmo os ausentes ou divergentes.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  91. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  92. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  94. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do seu presidente, para discussão e aprovação de actividades, relatórios e contas de exercícios e para eleição dos órgãos sociais quando isso haja lugar.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  96. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente:
  97. Número ou marcador, página 4: a) Por convocação do seu Presidente;
  98. Número ou marcador, página 4: b) A pedido do Conselho da Direcção;
  99. Número ou marcador, página 4: c) A pedido do Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  101. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia pode funcionar com presença de maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos mesmo se não for suficiente. A pedido, no mínimo, de 2/3 de membros em pleno gozo dos seus direitos, podendo só se reunir com a presença de 75% dos peticionários.
  102. Número ou marcador, página 4: Dois) Os trabalhos iniciarão uma hora depois da hora marcada, com qualquer número.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  104. Texto do artigo, página 4: As decisões são tomadas por maioria simples de votos, e em caso de empate o Presidente da reunião terá o voto de qualidade.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  106. Texto do artigo, página 4: As eleições para os órgãos sociais como a votação para revogação de mandatos e expulsão de membros serão por escrito secreto.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  108. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  109. Número ou marcador, página 4: Um) São de exclusiva competência da Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 4: a) Eleição e revogação de mandatos dos órgãos sociais;
  111. Número ou marcador, página 4: b) Discussão e aprovação de relatório e contas dos exercícios, com pareceres do Conselho Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 4: c) Discussão, alteração e aprovação de planos de actividades e propostas do Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 4: d) Expulsão de membros;
  114. Número ou marcador, página 4: e) Deliberação sobre transferência da sede e sobre a dissolução da associação; f)Deliberação sobre qualquer assunto que tenha sido causa da sua associação;
  115. Número ou marcador, página 4: g) Alteração de estatuto e regulamentos por ele aprovados.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre alterações do estatuto só são válidas quando aprovadas por 2/3 dos membros reunidos.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  118. Texto do artigo, página 4: (Definição e composição)
  119. Texto do artigo, página 4: O Conselho da Direcção é órgão político executivo da associação, e é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  121. Número ou marcador, página 4: Um) A parte técnica do Conselho da Direcção é o secretário executivo, composto por um Coordenador e Assistente nas diversas áreas específicas.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) O Coordenador é nomeado/ contratado pelo Conselho da Direcção, este pode ser delegado pelo Conselho de Direcção, através duma procuração, e as responsabilidades de admitir e demitir outro pessoal segundo as necessidades de funcionamento, e de exercer outras previstas no presente estatuto.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  124. Texto do artigo, página 4: (Competências e funcionamento)
  125. Texto do artigo, página 4: São atribuições do Conselho de Direcção:
  126. Número ou marcador, página 4: a) Definir políticas executivas da organização;
  127. Número ou marcador, página 4: b) Administrar com zelo os bens e interesses da associação;
  128. Número ou marcador, página 4: c) Admitir membros e aplicá-los penalidades que forem da sua competência;
  129. Número ou marcador, página 4: d) Admitir e diminuir pessoal conforme as necessidades do funcionamento e das actividades específicas;
  130. Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e fazer cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 4: f) Executar actividades necessárias para que a associação se mantenha em dia e atinja seus objectivos legítimos;
  132. Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  133. Número ou marcador, página 4: h) Negociar e contactar nos termos legais e regulamentares, parcerias, empréstimos e financiamentos com
  134. Texto do artigo, página 4: pessoas colectivas e singulares privadas, governamentais e não governamentais nacionais e estrangeiros outorgando em nome da associação em todos actos e contactos em que esteja interessado;
  135. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral seguintes documentos: propostas, planos de actividades e respectiva previsão financeira;
  136. Número ou marcador, página 4: j) Relatório e contas de exercício;
  137. Número ou marcador, página 4: k) Regulamentos e outros documentos que assim o requeriam;
  138. Número ou marcador, página 4: l) Praticar demais actos impostos pelo estatuto e pelos regulamentos.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  140. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando se julga necessário.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  142. Texto do artigo, página 4: (Definições e composição)
  143. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é órgão do controlo e fiscalização da associação, e é constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
  145. Texto do artigo, página 4: (Competências e funcionamento)
  146. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Saber o estágio da associação em todos aspectos incluindo financeiro, em caixa e em estabelecimento de crédito, obrigatoriamente uma vez por trimestre e, fazer constar nas actas das reuniões;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Pedir a convocação da Assembleia Geral e contas de exercícios, assim como qualquer documento que lhe for submetido para o efeito;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Dar pareceres aos relatórios e contas de exercícios, assim como qualquer documento que lhe for submetido para o efeito;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo cumprimento do Estado e das deliberações da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 4: e) Assistir quando convidado, as sessões do Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  153. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente.
  154. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Das disposições gerais e transitórias
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  156. Texto do artigo, página 4: Os actos contra os preceitos da lei, do estatuto, dos regulamentos e das deliberações
  157. Texto do artigo, página 5: na Assembleia Geral praticados pelos membros dos órgãos sociais de solitário e inteira responsabilidade individual dos praticantes.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  159. Texto do artigo, página 5: Tudo o que não estiver previsto no Estatuto e nos regulamentos proceder-se-á mediante deliberação do Conselho dos Órgãos Sociais (COS), ou mesmo mediante deliberação da Assembleia Geral caso o COS julgar conveniente.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
  161. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral que delibera este assunto também dará destinos aos bens da colectividade.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
  163. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto pode ser alterado em Assembleia Geral extraordinária convocada para este fim.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E OITO O presente estatuto entra em vigor logo que
  165. Texto do artigo, página 5: aprovado pela Assembleia Geral. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 31 de
  166. Texto do artigo, página 5: Maio de 2006. — O Conservador, Ilegível.
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