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Texto do artigo · p. 32 Tri – M Combustíveis, Estação de Serviços Madruga, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade Tri – M Combustíveis, Estação de Serviços Madruga, Limitada., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100677938, com o capital social de 1.500.000,00MT, foi deliberada de forma gratuita a cedência total da quota detida pela sócia Maria Isabel Chipanga a favor do sócio Fernando Teixeira Paulo e por conseguinte foi alterado o artigo terceiro do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão, quinhentos mil meticais), correspondente três quotas, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota, no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a Fernando Teixeira Paulo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Miguel Eduardo Rebelo Paulo;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Tiago David Rebelo Paulo.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Tri – M Combustíveis, Estação de Serviços Madruga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade Tri – M Combustíveis, Estação de Serviços Madruga, Limitada., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100677938, com o capital social de 1.500.000,00MT, foi deliberada de forma gratuita a cedência total da quota detida pela sócia Maria Isabel Chipanga a favor do sócio Fernando Teixeira Paulo e por conseguinte foi alterado o artigo terceiro do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão, quinhentos mil meticais), correspondente três quotas, distribuída da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota, no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a Fernando Teixeira Paulo;
  7. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Miguel Eduardo Rebelo Paulo;
  8. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Tiago David Rebelo Paulo.
  9. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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