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Texto do artigo · p. 7 CIMAI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105005970, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada: CIMAI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cidália Manuel Involiua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854433C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 1 de Março de
Texto do artigo · p. 8 2019, residente na cidade de Nampula, que celebra o presente contracto nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de CIMAI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala – expansão, no Jardim, próximo da cursa perigosa, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 8 c) Formação de curso de curta duração de confeitaria de especiarias;
Número ou marcador · p. 8 d) Confeição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 e) Eventos e ornamentação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) com objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio de Cidália Manuel Involiua.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia Cidália Manuel Involiua, que desde já nomeada administradora para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: CIMAI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105005970, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada: CIMAI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cidália Manuel Involiua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854433C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 1 de Março de
  3. Texto do artigo, página 8: 2019, residente na cidade de Nampula, que celebra o presente contracto nos termos dos artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CIMAI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muhala – expansão, no Jardim, próximo da cursa perigosa, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  10. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento dos seguintes serviços:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Formação de curso de curta duração de confeitaria de especiarias;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Confeição de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Eventos e ornamentação.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) com objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio de Cidália Manuel Involiua.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia Cidália Manuel Involiua, que desde já nomeada administradora para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  28. Texto do artigo, página 8: Nampula, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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