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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Legacy Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101919455, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adota a denominação de Legacy Logística e Serviços, Limitada e tem a sua sede em Boane, na Vila da Matola-Rio, bairro Mulotana, quarteirão 3, n.º 114.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional, onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Três) A mesma, poderá também abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no exterior do país, bem como estabelecer variadas formas de parcerias.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de material diverso;
- Número ou marcador, página 19: c) Participação em outros negócios e em outras empresas;
- Número ou marcador, página 19: d) Representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: e) Procurment;
- Número ou marcador, página 19: f) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens diversos e serviços.
- Número ou marcador, página 19: g) Montagem e exposição de feiras e outros eventos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem ainda por objecto principal logística.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objeto social ou outras legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em moeda corrente do país, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), divididos
- Texto do artigo, página 19: em duas (02) quotas correspondentes a 100% do capital social, representados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 50,00000MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marnela Isabel Fernando Maposse Assane; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Assane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, alterando-se
- Texto do artigo, página 19: o pacto social em observância das formalidades por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas o Sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas a segundos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a segundos, carece apenas do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O preço da quota a ceder será fixado pelo conselho de diretor, quando a quota for adquirida pela sociedade e, por comum acordo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para o efeito, será restruturada as quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sciedade pode proceder a amortização de quotas, nos seguintes casos: Exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido nos termos do último período do n.º 4 do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas, conforme decisão dos dois sócios, que por sinal colocar-se-á a disposição da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade caberá ao sócio Fernando Assane,
- Texto do artigo, página 19: com os poderes e atribuições de director-geral autorizado o uso do nome empresarial em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Interditação ou morte)
- Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte de um dos sócios, a Sociedade continuará com os herdeiros diretos do falecido, cabendo a estes, tomarem a decisão que os convier.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros que o balanço registar, liquidadas todas as despesas e encargos, deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A parte restante será conforme a deliberação social, será entregue aos dois sócios cabendo 50% a cada um, a título de dividendos, ou afetadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O preço da quota a ceder, será fixado pelo conselho de diretor, quando a quota for adquirida pela própria sociedade e, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: No caso de dissolução da sociedade por iniciativa de um dos sócio, que será liquidado, por voto em assembleia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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