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Texto do artigo · p. 23 Mwendo Energy, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004408, uma entidade denominada Mwendo Energy, S.A.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 23 Mwendo Energy, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 10 de Novembro, n.º 74.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica em projectos de energia, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 23 b) Soluçoes avançadas de engenharia;
Número ou marcador · p. 23 c) Soluções avançadas de válvulas;
Número ou marcador · p. 23 d) Soluções avançadas de bombas e motobombas;
Número ou marcador · p. 23 e) Desenho, fabrico e soldadura;
Número ou marcador · p. 23 f) Teste de engenharia não destrutivos (NDT);
Número ou marcador · p. 23 g) Reabilitação de infraestruturas de transporte de água, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 23 h) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 23 i) Logística, transporte e procurement, em projectos de energia, petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, à pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por cem acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada acção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Acções da sociedade encontra-se distribuidas da seguintes forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Cinquenta acções ordinárias, pertencentes ao senhor florival ernesto luís mucave; e
Número ou marcador · p. 23 b) Cinquenta acções ordinárias, pertecentes à Genese Oil & Gás
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 23 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) o disposto no número anterior é com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato será de um ano, podendo ser renovável automaticamente, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que
Texto do artigo · p. 24 ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Constituição e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar, nas reuniões da Assembleia Geral, por mandatário que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no Livro de Actas do Conselho de Administração, no qual devem declarar o número de acções, bónus de subscrição e opções de compra de acções emitidas pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Desde já fica nomeiado como administrador o senhor Florival Mucave.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 24 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pelas assinaturas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mwendo Energy, S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004408, uma entidade denominada Mwendo Energy, S.A.
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta a denominação de
  7. Texto do artigo, página 23: Mwendo Energy, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 10 de Novembro, n.º 74.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica em projectos de energia, petróleo e gás;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Soluçoes avançadas de engenharia;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Soluções avançadas de válvulas;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Soluções avançadas de bombas e motobombas;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Desenho, fabrico e soldadura;
  20. Número ou marcador, página 23: f) Teste de engenharia não destrutivos (NDT);
  21. Número ou marcador, página 23: g) Reabilitação de infraestruturas de transporte de água, petróleo e gás;
  22. Número ou marcador, página 23: h) Gestão de projectos;
  23. Número ou marcador, página 23: i) Logística, transporte e procurement, em projectos de energia, petróleo e gás.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, à pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por cem acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada acção.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Acções da sociedade encontra-se distribuidas da seguintes forma:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Cinquenta acções ordinárias, pertencentes ao senhor florival ernesto luís mucave; e
  36. Número ou marcador, página 23: b) Cinquenta acções ordinárias, pertecentes à Genese Oil & Gás
  37. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
  45. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Administração; e
  47. Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: (Eleição e mandato)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) o disposto no número anterior é com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato será de um ano, podendo ser renovável automaticamente, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  52. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 23: (Âmbito)
  55. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que
  56. Texto do artigo, página 24: ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 24: (Constituição e representação)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar, nas reuniões da Assembleia Geral, por mandatário que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 24: Três) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no Livro de Actas do Conselho de Administração, no qual devem declarar o número de acções, bónus de subscrição e opções de compra de acções emitidas pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
  71. Número ou marcador, página 24: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  72. Número ou marcador, página 24: Quatro) Desde já fica nomeiado como administrador o senhor Florival Mucave.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: (Convocação)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  77. Número ou marcador, página 24: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  78. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  82. Número ou marcador, página 24: a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  83. Número ou marcador, página 24: b) Pelas assinaturas de dois administradores;
  84. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  85. Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  87. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  90. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  91. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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