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Texto do artigo · p. 22 MLobo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004805, uma entidade denominada MLobo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Manuel Francisco Lobo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010006441751A emitido aos um de Setembro de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação MLobo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Martires da Mueda 436, rés-do-chão, distrito urbano Kampfumo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais e outra forma de representação social no país, desde que se justifique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultorias para negócios e gestão, agenciamento, mediação e intermediação comercial e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá também a sociedade exercer outro tipo de actividade comercial, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito é de cinco mil meticais, realizado em dinheiro e é correspondente a uma única quota de valor percentual ao sócio Manuel Francisco Lobo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será feita pelo sócio único Manuel Francisco Lobo que desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Participações noutras sociedades, consórcio, empresas e outros
Texto do artigo · p. 22 O sócio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcio ou agrupamentos de empresas ou noutras formas de societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessação ou divisão de quotas bem como a constituição de ónus encargos sobre as mesmas serão por decisão de um único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É nula qualquer divisão, cessação ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interditação do sócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou divisão de quotas bem como a constituição de ónus encargos sob as mesmas serão por decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 22 a) Pelas assinaturas do socio único da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução de sociedade e normas suplentivas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na Lei Comercial, e demais legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissões
Texto do artigo · p. 22 As dúvidas e omissões no presente estatuto por disposições de Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Dezembro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MLobo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004805, uma entidade denominada MLobo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Manuel Francisco Lobo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010006441751A emitido aos um de Setembro de dois mil e vinte.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MLobo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Martires da Mueda 436, rés-do-chão, distrito urbano Kampfumo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais e outra forma de representação social no país, desde que se justifique.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultorias para negócios e gestão, agenciamento, mediação e intermediação comercial e outros serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá também a sociedade exercer outro tipo de actividade comercial, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: Capital social
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito é de cinco mil meticais, realizado em dinheiro e é correspondente a uma única quota de valor percentual ao sócio Manuel Francisco Lobo.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  19. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será feita pelo sócio único Manuel Francisco Lobo que desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: Participações noutras sociedades, consórcio, empresas e outros
  22. Texto do artigo, página 22: O sócio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcio ou agrupamentos de empresas ou noutras formas de societárias, gestão ou simples participação.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: Cessão ou divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A cessação ou divisão de quotas bem como a constituição de ónus encargos sobre as mesmas serão por decisão de um único sócio.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) É nula qualquer divisão, cessação ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interditação do sócio)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou divisão de quotas bem como a constituição de ónus encargos sob as mesmas serão por decisão do único sócio.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Pelas assinaturas do socio único da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 22: Dissolução de sociedade e normas suplentivas
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na Lei Comercial, e demais legislação vigente aplicável.
  36. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 22: Casos omissões
  39. Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissões no presente estatuto por disposições de Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Dezembro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
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