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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: MLobo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004805, uma entidade denominada MLobo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Manuel Francisco Lobo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010006441751A emitido aos um de Setembro de dois mil e vinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MLobo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Martires da Mueda 436, rés-do-chão, distrito urbano Kampfumo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais e outra forma de representação social no país, desde que se justifique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultorias para negócios e gestão, agenciamento, mediação e intermediação comercial e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá também a sociedade exercer outro tipo de actividade comercial, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito é de cinco mil meticais, realizado em dinheiro e é correspondente a uma única quota de valor percentual ao sócio Manuel Francisco Lobo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será feita pelo sócio único Manuel Francisco Lobo que desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Participações noutras sociedades, consórcio, empresas e outros
- Texto do artigo, página 22: O sócio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcio ou agrupamentos de empresas ou noutras formas de societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessação ou divisão de quotas bem como a constituição de ónus encargos sobre as mesmas serão por decisão de um único sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É nula qualquer divisão, cessação ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interditação do sócio)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou divisão de quotas bem como a constituição de ónus encargos sob as mesmas serão por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 22: a) Pelas assinaturas do socio único da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução de sociedade e normas suplentivas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na Lei Comercial, e demais legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissões
- Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissões no presente estatuto por disposições de Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Dezembro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
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