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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Kycla África, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de 5 de agosto de 2022, pelas 10 horas, a sociedade Kycla África, Limitada, com capital social de trinta mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100447126, decidiu a alteração do capital social e da sede, referente a redação do artigo 2º e 4º do estatuto da sociedade, passando a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá a sua sede, no bairro da Malhangalene, rua de Chinyamapere, n.º 1351, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00 MT), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Cláudio João Pinto com 75%, correspondente a um milhão, cento e vinte e cinco mil meticais (1.125.000,00MT);
- Número ou marcador, página 17: b) Reinalda Azarias com 25%, correspondente a trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT).
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante
- Texto do artigo, página 17: entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou partes dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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