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Texto do artigo · p. 17 Kycla África, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de 5 de agosto de 2022, pelas 10 horas, a sociedade Kycla África, Limitada, com capital social de trinta mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100447126, decidiu a alteração do capital social e da sede, referente a redação do artigo 2º e 4º do estatuto da sociedade, passando a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade terá a sua sede, no bairro da Malhangalene, rua de Chinyamapere, n.º 1351, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00 MT), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Cláudio João Pinto com 75%, correspondente a um milhão, cento e vinte e cinco mil meticais (1.125.000,00MT);
Número ou marcador · p. 17 b) Reinalda Azarias com 25%, correspondente a trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante
Texto do artigo · p. 17 entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou partes dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Kycla África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de 5 de agosto de 2022, pelas 10 horas, a sociedade Kycla África, Limitada, com capital social de trinta mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100447126, decidiu a alteração do capital social e da sede, referente a redação do artigo 2º e 4º do estatuto da sociedade, passando a ser a seguinte:
  3. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 17: (Duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá a sua sede, no bairro da Malhangalene, rua de Chinyamapere, n.º 1351, rés-do-chão.
  8. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00 MT), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Cláudio João Pinto com 75%, correspondente a um milhão, cento e vinte e cinco mil meticais (1.125.000,00MT);
  13. Número ou marcador, página 17: b) Reinalda Azarias com 25%, correspondente a trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT).
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante
  15. Texto do artigo, página 17: entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou partes dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  16. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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