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Texto do artigo · p. 16 Inland Empreteiros, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100959895, uma entidade denominada Inland Empreteiros, Limitada que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Inland Empreteiros, Limitada, e é uma sociedadade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na rua Dr. José Negrão, n.º 51, rés-do-chão, bairro Central, na
Texto do artigo · p. 16 cidade de Maputo. Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Empretadas, compra e venda de material de construcao e mediacao imobiliária.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), o qual será dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Setu Amratlal Gandhi;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Bernardo Manuel da Silva Maltesinhos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, continua á cargo do senhor Setu Amratlal Gandhi, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo
Texto do artigo · p. 17 mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Inland Empreteiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100959895, uma entidade denominada Inland Empreteiros, Limitada que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Inland Empreteiros, Limitada, e é uma sociedadade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na rua Dr. José Negrão, n.º 51, rés-do-chão, bairro Central, na
  9. Texto do artigo, página 16: cidade de Maputo. Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Empretadas, compra e venda de material de construcao e mediacao imobiliária.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), o qual será dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Setu Amratlal Gandhi;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Bernardo Manuel da Silva Maltesinhos.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, continua á cargo do senhor Setu Amratlal Gandhi, como gerente e com plenos poderes.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo
  25. Texto do artigo, página 17: mandato.
  26. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  28. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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