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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Inland Empreteiros, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100959895, uma entidade denominada Inland Empreteiros, Limitada que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Inland Empreteiros, Limitada, e é uma sociedadade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na rua Dr. José Negrão, n.º 51, rés-do-chão, bairro Central, na
- Texto do artigo, página 16: cidade de Maputo. Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Empretadas, compra e venda de material de construcao e mediacao imobiliária.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), o qual será dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Setu Amratlal Gandhi;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Bernardo Manuel da Silva Maltesinhos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, continua á cargo do senhor Setu Amratlal Gandhi, como gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo
- Texto do artigo, página 17: mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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