Diavon Internacional Group Africa, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Diavon Internacional Group Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 5 no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101624781, a sociedade Diavon Internacional Group Africa, Limitada, constituida por documento particular aos 30 de Setembro de 2021, que irá reger-se
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Diavon Internacional Group Africa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar
Texto do artigo · p. 5 qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto social as
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio geral e logística com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 b) Engenharia mecânica e energia;
Número ou marcador · p. 6 c) Mineração e construção civil;
Número ou marcador · p. 6 d) Agricultura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Washinton Walter Tembo Mudzova, solteiro, maior, natural de Manica, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Mpadue, titular do Bilhete de Identidade n.º 060708875648A, emitido pelo Arquivo de Julho de 2021, NUIT 168967128;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia, Cynthia Mateus Arumero, solteira, maior, natural de Manica, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Mpadue, titular do Bilhete de Identidade n.º 060706489811P, emitido pelo
Texto do artigo · p. 6 Chimoio aos 19 de Janeiro 2017, NUIT 157483072.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Washinton Walter
Texto do artigo · p. 6 administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
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  1. Texto do artigo, página 5: Diavon Internacional Group Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101624781, a sociedade Diavon Internacional Group Africa, Limitada, constituida por documento particular aos 30 de Setembro de 2021, que irá reger-se
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Diavon Internacional Group Africa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar
  6. Texto do artigo, página 5: qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social as
  13. Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral e logística com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Engenharia mecânica e energia;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Mineração e construção civil;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Agricultura.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas
  19. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Washinton Walter Tembo Mudzova, solteiro, maior, natural de Manica, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Mpadue, titular do Bilhete de Identidade n.º 060708875648A, emitido pelo Arquivo de Julho de 2021, NUIT 168967128;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia, Cynthia Mateus Arumero, solteira, maior, natural de Manica, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Mpadue, titular do Bilhete de Identidade n.º 060706489811P, emitido pelo
  21. Texto do artigo, página 6: Chimoio aos 19 de Janeiro 2017, NUIT 157483072.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Washinton Walter
  25. Texto do artigo, página 6: administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 6: perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes
  31. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  32. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2021. —
  35. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
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