III SÉRIE — n.º 236
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 236/2021
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,7deDezembrode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 236
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Samuel António Chiau e Dulce Natércia Ntimane Mandlate Chemane, a efectuarem a mudança do nome de seu
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Regitos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Adiodat Investimentos, Limitada. Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça. Boom Experience, Limitada. Branding Advertising Communication Knowledge, Limitada. Casa J.V.C – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chimoio Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diavon Internacional Group Africa, Limitada. Donake Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Excellent IT, Limitada. Green Energy Africa, Limitada. Green H.S Solutions, Limitada. Grupo Franko Comércio e Prestação de Serviços, Limitada. Guambe Projects, Limitada. Huawei Technologies Mozambique, Limitada. Kaya Zhula – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kikeres, Limitada. Lugar da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macrobay, Limitada. Madoda Investimentos, Limitada. MCNet - Mozambique Community Network, S.A. Milling & Gold Bread, Limitada. Peri Peri Divers Morrungulo, Limitada. Pronto Delivery, Limitada. Rotor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabor D'ouro, S.A. Season Services, Limitada. Seve Gold, S.A. Swi Vanana Catering & Serivços, Limitada. Tembwé Auto Stop, Limitada. Transportes EJ e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vila-Tembwé, Limitada. Vilgado, Limitada. Zambeze Tambara Conservancy, S.A.
- Parágrafo, página 1: completo de Anilton António Samuel Chiau.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 1 de Junho de 2021. — A Directora Nacional, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Misbah, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Misbah Neiman Kamal.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 30 de Novembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Lázaro de Marizé Mabuie e Lurdes Júlio Channel de Maria Mabuie, para passar a usar o nome completo de Shannel de Lurdes Lázaro Mabuie.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 30 de Novembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Luísa Fernando Mauai, a efectuar a mudança do
- Texto do artigo, página 1: completo de Muhammad Faruk Abdula.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 30 de Novembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Adiodat Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059189, uma entidade denominada Adiodat Investimentos, Limitada. Adiodato Pereira Gomes, maior, natural de
- Texto do artigo, página 2: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102250963J, emitido pelo Governo da República Moçambique, aos 24 de Setembro de 2015, com domicílio na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 838, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Adiodat Investimentos, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 838, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da administração,
- Texto do artigo, página 2: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça,
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente o sócio Adiodato Pereira Gomes.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos
- Texto do artigo, página 2: deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Texto do artigo, página 2: actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 2: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um Administrador único onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 2: .................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça
- Texto do artigo, página 2: por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, de folhas cem a folhas cento e dois, celebrada neste Balcão a Cargo da Notária Célia Bernardete Mestre Guambe, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101537803, foi alterada parcialmente o pacto social da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça, cujo teor
- Texto do artigo, página 2: ..........................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito e natureza
- Texto do artigo, página 2: Reformula-se o número dois deste Dois) A Associação Grupo de
- Texto do artigo, página 2: Produtores Orgânicos da Manhiça, é um grupo de pequenos agricultores rurais que praticam a cultura da cana-de-açúcar, formada principalmente para buscar formas de melhorar as actividades agrícolas realizadas pelos associados e tem duração indeterminada.
- Texto do artigo, página 2: .............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Condições de admissão
- Texto do artigo, página 2: Incorpora-se a alínea d), que passa a ter
- Texto do artigo, página 2: d)Ser um produtor de pequena escala.
- Texto do artigo, página 2: Retira-se a alínea c) e d) e mantém-se as alíneas a) e b).
- Texto do artigo, página 2: .............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: Reformula-se a alínea b) e passa a ter a
- Texto do artigo, página 2: ...
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça, cumprindo e fazendo cumprir os estatutos aprovados pelos membros em reunião da Assembleia Geral e deliberação dos órgãos sociais da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça.
- Texto do artigo, página 3: Retira-se o número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Composição
- Texto do artigo, página 3: Retira-se o número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Remove-se a redacção da alínea i) e passa a ter a redacção da alínea j).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Retira-se a redacção da alínea g) e incorpora-se nela a redacção da alínea h).
- Texto do artigo, página 3: Move-se a redacção da alínea i) para a alínea h). Está conforme.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 22 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Boom Experience, Limitada
- Texto do artigo, página 3: no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573435, uma entidade denominada Boom Experience, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 3: Abdul Cadre Chitará, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua Ricardo Cassamo Rangel, n.º 30, 1.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100079911QB, emitido a 3 de Maio
- Texto do artigo, página 3: Civíl da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Maliqui Rahman Chitaá, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, rua do Vanduzi, n.º 269, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301875028N, emitido a 16 de Julho de 2017, pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a
- Texto do artigo, página 3: denominação de Boom Experience, Limitada, com sede na rua Agostinho Neto, n.° 609, résdo-chão, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal a
- Texto do artigo, página 3: a)
- Número ou marcador, página 3: b) Activação de marcas;
- Número ou marcador, página 3: c) Rent-a-car e logística;
- Número ou marcador, página 3: d) Organização de feiras, congressos, conferências e eventos similares.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido em duas quotas repartidas da seguinte
- Número ou marcador, página 3: a) Uma de no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 95% do capital, pertencente ao sócio Abdul Cadre Chitará;
- Número ou marcador, página 3: b) E outra no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 5% do capital social, pertencentes ao sócio Maliqui Rahman Chitaá.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Abdul Cadre Chitará, que
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos em tudo o que for
- Texto do artigo, página 3: em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Branding Advertising Communication Knowledge, Limitada
- Texto do artigo, página 3: deliberação dos sócios da sociedade Branding Advertising Communication Knowledge, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 10124177, tomada em assembleia geral Extraordinária realizada a 15 de Setembro de 2021, foi decidido a alteração da firma da sociedade passando a denominar-se Moya – Branding Advertising Knowledge Communication, Limitada e em consequência a alteração da redacção do artigo primeiro dos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Moya – Branding Advertising Knowledge Communication, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Casa J.V.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: por acta da assembleia geral extraordinária de divisão, cessão de parcial de quotas, entrada de novo sócio, acréscimo de actividades no objecto social e nomeação do novo administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, reuniu, na sua sede social, sita na província de Inhambane, distrito de Massinga – Morrungulo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 4: Legais sob NUEL 100286491, na presença dos sócios Jeanne Lynette Nimmo, Michael Robert Nimmo, totalizando setenta e cinco por cento
- Texto do artigo, página 4: em assembleia.
- Texto do artigo, página 4: Estiveram como convidados os senhores Steven Gordon Counsel, de nacionalidade Britânica, residente em Inhambane-Tofo, portador do DIRE n.º 08GB00010400Q, emitido a três de Dezembro de dois mil e dezanove e
- Texto do artigo, página 4: o Nicholas Brian Bateman, de nacionalidade sul-africana, residente em Inhambane-Tofo, portador do Passaporte n.º M00055529, emitido aos 8 de Fevereiro de 2012, que manifestaram o interesse adquirir as quotas.
- Texto do artigo, página 4: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Jeanne Lynette Nimmo, detentora de uma quota de cinquenta por cento do capital social, cede na totalidade a favor do sócio Michael Robert Nimmo, que
- Texto do artigo, página 4: com setenta e cinco por cento do capital social. Por sua vez, o sócio Michael Robert Nimmo, divide a sua quota em três, cede dois mil meticais representativa de dez por cento a favor de cada um dos sócios Steven Gordon Counsel e Nicholas Brian Bateman, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as
- Texto do artigo, página 4: meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, ainda foi deliberado por unanimidade a nomeação do senhor Michael Robert Nimmo, como administrador comercial, indicado desde já em assembleia geral e acréscimo de actividades.
- Texto do artigo, página 4: Por seguinte os artigos 2.º, 5.º e 10.º do
- Texto do artigo, página 4: redacção seguinte.
- Texto do artigo, página 4: .........................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto, a construção de casas para arrendamento e gerência das mesmas, café e bar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Actividades de turismo, tais como, acomodação, casas de alojamento turístico, prestação de serviços deinternet, scuba diving, escola de mergulho, logde, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente a Michael Robert Nimmo;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Gavin Frank Nimmo;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Steven Gordon Counsel;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Nicholas Brian Bateman.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo do sócio.
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio, Michael Robert Nimmo, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos
- Texto do artigo, página 4: sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Somente em casos de ausência do sócio Michael Robert Nimmo, a administração da sociedade, passa a ser exercida pelo sócio Steven Gordon Counsel, mediante o consentimento do sócio Michael Nimmo.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que não foi alterado por esta
- Texto do artigo, página 4: do pacto social Está conforme. Inhambane, 17 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Chimoio Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: por escritura de trinta de Novembro de dois mil e vinte um, lavrada das folhas trinta e três à trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e dois, a cargo de Abias Armando, conservador e
- Texto do artigo, página 4: Primeiro
- Texto do artigo, página 4: natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço
- Texto do artigo, página 4: vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto na qualidade de sócio único e gerente da sociedade Chimoio Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Muhammad Shiraj Nadat, solteiro, menor, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107780939F,
- Texto do artigo, página 4: Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo seu pai Shiraj Moosa Nadat.
- Texto do artigo, página 4: Terceira
- Texto do artigo, página 4: com o primeiro outorgante, natural da India, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N4531266, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, pela Migração Indina e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 4: referenciados.
- Texto do artigo, página 4: Que ele é o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Chimoio Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia dez de Novembro de dois mil e catorze, exaradas de folhas trinta três a trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat, equivalente a 100% (cem por cento), e, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, decidiu ceder a sua quota na totalidade, sendo 70% (setenta por cento) ao sócio Muhammad Shiraj Nadat e 30% ( trinta por cento) à nova sócia Sahedabibi
- Texto do artigo, página 4: Que em consequência desta operação, alteram
- Texto do artigo, página 4: décimo primeiro, respeitantes a capital social e administração e gerência, respectivamente,
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70%, (setenta por cento), pertencente ao sócio Muhammad Shiraj Nadat;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente a sócia Sahedabibi
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pela
- Texto do artigo, página 5: com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo mais não alterado por esta
- Texto do artigo, página 5: do pacto social anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
- Texto do artigo, página 5: Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte um, lavrada das folhas 51 à 58 do livro de notas para escrituras diversas número 12/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno
- Texto do artigo, página 5: Primeiro
- Texto do artigo, página 5: natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço
- Texto do artigo, página 5: vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis e
- Texto do artigo, página 5: residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto na qualidade de sócio único e gerente da Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Muhammad Shiraj Nadat, solteiro, menor, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060107780939F,
- Texto do artigo, página 5: Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo seu pai, Shiraj Moosa Nadat;
- Texto do artigo, página 5: Terceira
- Texto do artigo, página 5: com o primeiro outorgante, natural da India, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N4531266, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, pela Migração Indiana e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 5: referenciados.
- Texto do artigo, página 5: Que ele é o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, exaradas de folhas nove a onze do livro de notas para escrituras diversas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Báruè, com o capital social integralmente realizado em bens e dinheiro de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat, equivalente a 100% (cem por cento); não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, decidiu ceder a sua quota na totalidade, sendo 70% (setenta por cento) ao sócio Muhammad Shiraj Nadat e 30% (trinta
- Texto do artigo, página 5: Que em consequência desta operação,
- Texto do artigo, página 5: quarto e sétimo, respeitantes a capital social e administração e gerência, respectivamente,
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuído em
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), pertencente ao sócio Muhammad Shiraj Nadat;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pela
- Texto do artigo, página 5: com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo mais não alterado por esta
- Texto do artigo, página 5: do pacto social anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de
- Texto do artigo, página 5: Novembro de 2021. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Diavon Internacional Group Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 5: no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101624781, a sociedade Diavon Internacional Group Africa, Limitada, constituida por documento particular aos 30 de Setembro de 2021, que irá reger-se
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Diavon Internacional Group Africa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar
- Texto do artigo, página 5: qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social as
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral e logística com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: b) Engenharia mecânica e energia;
- Número ou marcador, página 6: c) Mineração e construção civil;
- Número ou marcador, página 6: d) Agricultura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Washinton Walter Tembo Mudzova, solteiro, maior, natural de Manica, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Mpadue, titular do Bilhete de Identidade n.º 060708875648A, emitido pelo Arquivo de Julho de 2021, NUIT 168967128;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia, Cynthia Mateus Arumero, solteira, maior, natural de Manica, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Mpadue, titular do Bilhete de Identidade n.º 060706489811P, emitido pelo
- Texto do artigo, página 6: Chimoio aos 19 de Janeiro 2017, NUIT 157483072.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Washinton Walter
- Texto do artigo, página 6: administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
- Texto do artigo, página 6: Donake Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: dia 19 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101421953, uma entidade denominada Donake Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Domingos Alves Alfredo Nahia de 28 anos de idade, nascido aos 13 de Outubro de 1992, solteiro, natural de Nampula, província de
- Texto do artigo, página 6: de Ana Muheia ambos de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100115862I, emitido pelo
- Texto do artigo, página 6: residente no bairro de Mavalane A, Distrito Municipal 4, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Donake Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, bairro de Maxaquene, quarteirão 7, casa n.º 304, podendo
- Texto do artigo, página 6: ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: edição e distribuição de músicas, vídeos e agenciamento de artistas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) passível de ser livremente acrescido, integralmente realizado e subscrito pelo único sócio, Domingos Alves Alfredo Nahia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensa de caução e com ou
- Texto do artigo, página 6: Domingos Alves Alfredo Nahia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Excellent IT, Limitada
- Texto do artigo, página 6: acta de três de novembro de dois mil e vinte e um, da Sociedade Excellent IT, Limitada, matriculada sob n.º 100617765, foi deliberado a constituição de uma sucursal que localizar-se-á no bairro Tsalala, quarteirão n.º 112, casa n.º 12,
- Texto do artigo, página 6: dos artigos segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, número quinhentos e oito, direito, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede tem uma sucursal que localizar-se-á no bairro Tsalala, quarteirão 112, casa 12, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais,
- Texto do artigo, página 7: de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: a) Comercialização de todo tipo de material informático;
- Número ou marcador, página 7: b) Reciclagem de consumíveis de informática;
- Número ou marcador, página 7: c) d)A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem
- Texto do artigo, página 7: sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Green Energy Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 7: no dia 8 de Junho de 2021, foi registada sob o NUEL 101557898, a sociedade Green Energy Africa, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Junho de 2021, que irá reger-
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Green Energy Africa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar
- Texto do artigo, página 7: outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social as
- Texto do artigo, página 7: O objecto social da sociedade consiste na introdução de sistemas integrados de base solar, venda de sistemas de iluminação doméstica, sistemas de refrigeração, sistemas de sons e audio visuais, sistemas de baterias ou acumuladores e geradores de energia de base solar , processammento, importação e exportação, consultoria e treinamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Luís Levanhe Xavier, casado, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Francisco Manyanga, uc. Sérgio Viera – cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104060825M, emitido aos 25 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo Tete, NUIT 107666826;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente a sócia, Lesse Golias Jemissitala, solteira, maior, natural de Angonia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101548727N, emitidos aos 13 de Setembro de 2016, emitido pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 7: NUIT 139748832.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Luís Levanhe Xavieir, fica desde já nomeado administrador, com
- Texto do artigo, página 7: a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes
- Texto do artigo, página 7: para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se
- Texto do artigo, página 7: podendo para tal construir procuradores da sociedade, delegando neles todo ou em parte os seus pderes para a prática de deerminados actos e negócios jurídicos.
- Texto do artigo, página 7: e contratos pela assinatura do administrador ou ainda pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 7: vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
- Texto do artigo, página 7: Green H.S Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 7: por contrato de quatro de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101533581, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a designação de Green H.S Solutions, Limitada. Tem a sua sede na Matola D, casa n.º 222, quarteirão 7, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do País,
- Texto do artigo, página 7: e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é
- Texto do artigo, página 8: constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão; b)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e;
- Número ou marcador, página 8: c) Procurement & logística;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços de consultoria na área de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 8: e) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas
- Texto do artigo, página 8: a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Nathan Júlio Mazivila a outra quota de 70% correspondente a 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Júlio Mazivila.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 8: A cessação e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Júlio Mazivila, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por via de assembleia geral os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade e, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites
- Texto do artigo, página 8: de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados a sua escolha.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se validamente com assinatura do sócio Júlio Mazivila, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias,
- Texto do artigo, página 8: bancárias.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, será substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que esta em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 2 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Grupo Franko Comércio e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489884, uma entidade denominada Grupo Franko Comércio e Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Mateus César Manhengue, solteiro, 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Matola no bairro de Bunhiça, portador de Bilhete de Identidade n.° 030101732773J, emitido em 31 de Outubro de 2019, pela Conservatória de Registo Civil da Cidade de Maputo e válido até 30 de Outubro de 2024;
- Texto do artigo, página 8: Isidine Joaquim Fernando, solteiro, 21 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente Maputo, distrito municipal 5, Inhagoia, portador de Bilhete de Identidade n.° 110501948658C, emitido em 5 de Outubro de 2017, pela Conservatória de Registo Civil da Cidade de Maputo e válido até 5 de Outubro de 2022;
- Texto do artigo, página 8: Cláudio António Homo, solteiro, 21 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, distrito municipal 4, Mavalane, portador de Bilhete de Identidade n.° 11015051313N, emitido em 22 de Janeiro de 2018, pela Conservatória de Registo Civil da Cidade de Maputo e válido até 22 de Janeiro de 2023;
- Texto do artigo, página 8: Paulino Felizardo Damas, solteiro, 21 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, no distrito municipal 3, Urbanização, portador de Bilhete de Identidade n.° 110304568055J, emitido em 4 de Janeiro de 2019, pela Conservatória de Registo Civil da Cidade de Maputo e válido até 4 de Janeiro de 2024. Constituem por meio deste contrato uma
- Texto do artigo, página 8: sociedade por quotas de responsabilidade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, limitada, adoptando a denominação de Grupo Franko Comércio e Prestação de Serviços, Limitada tendo a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.° 3001, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir agências ou transferir sua sede para qualquer ponto do território moçambicano ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto principal o comércio eletrônico.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Diavon Internacional Group Africa, Limitada
- Diploma Donake Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Excellent IT, Limitada
- Diploma Green Energy Africa, Limitada
- Diploma Green H.S Solutions, Limitada
- Diploma Grupo Franko Comércio e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Guambe Projects, Limitada
- Diploma Huawei Technologies Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Kaya Zhula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Kikeres, Limitada
- Certidão de registo Lugar da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Macrobay, Limitada
- Diploma Madoda Investimentos, Limitada
- Diploma MCNet - Mozambique Community Network, S.A.
- Diploma Milling & Gold Bread, Limitada
- Diploma Peri Peri Divers Morrungulo, Limitada
- Diploma Pronto Delivery, Limitada
- Diploma Rotor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sabor D'ouro, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Diploma Season Services, Limitada
- Diploma Seve Gold, S.A.
- Diploma Swi Vanana Catering & Serviços, Limitada
- Diploma Tembwé Auto Stop, Limitada
- Diploma Transportes EJ e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vilgado, Limitada
- Diploma Vila-Tembwé, Limitada
- Diploma Adiodat Investimentos, Limitada
- Diploma Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça
- Diploma Boom Experience, Limitada
- Diploma Branding Advertising Communication Knowledge, Limitada
- Diploma Casa J.V.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Chimoio Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada