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Texto do artigo · p. 12 Lugar da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101650456, uma entidade denominada Lugar da Paz – Sociedade
Texto do artigo · p. 12 Martin Mostert, casado com Margaret Mostert em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana e residente Avenida Juluis Nyerere, n.º 548, Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00297468, emitido em 7 de Maio de 2019, pelas autoridades sul-africanas.
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, com sócio único, que passa a reger-
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Lugar da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na provincia de Maputo, Macaneta 2, distrito de Marracuene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 a)O exercício da actividade de implantação e gestão de empreendimentos habitacionais, turísticos, compra venda e reabilitação de imóveis, nomeadamente gestão de condomínios, exercício de actividades turísticas; e
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviçosimobiliários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do socio único a sociedade, poderá exercer qualquer outra em que a sociedade acorde e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Martin Mostert.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou por um administrador escolhido pelo socio único durante o período
Texto do artigo · p. 12 prestar caução, e se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo. Pode o socio único ou o administrador por ele nomeado constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 administradora ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação do socio
Texto do artigo · p. 12 Por morte ou interdição do socio único, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre eles um que os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A amortização da quota única corre nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 e resolvido de acordo com a legislaçãoem vigor na República de Moçambique aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos primeiros quatro anos a administração da sociedade será exercida pelo sócio, Martin Mostert, ou por um administrador por ele escolhido.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Lugar da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101650456, uma entidade denominada Lugar da Paz – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 12: Martin Mostert, casado com Margaret Mostert em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana e residente Avenida Juluis Nyerere, n.º 548, Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00297468, emitido em 7 de Maio de 2019, pelas autoridades sul-africanas.
  4. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, com sócio único, que passa a reger-
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Lugar da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na provincia de Maputo, Macaneta 2, distrito de Marracuene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição;
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Texto do artigo, página 12: a)O exercício da actividade de implantação e gestão de empreendimentos habitacionais, turísticos, compra venda e reabilitação de imóveis, nomeadamente gestão de condomínios, exercício de actividades turísticas; e
  14. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviçosimobiliários.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do socio único a sociedade, poderá exercer qualquer outra em que a sociedade acorde e seja permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: Capital social
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Martin Mostert.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  21. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou por um administrador escolhido pelo socio único durante o período
  22. Texto do artigo, página 12: prestar caução, e se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo. Pode o socio único ou o administrador por ele nomeado constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  25. Texto do artigo, página 12: administradora ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  32. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação do socio
  35. Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição do socio único, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre eles um que os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 12: A amortização da quota única corre nos termos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 12: e resolvido de acordo com a legislaçãoem vigor na República de Moçambique aplicável.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos primeiros quatro anos a administração da sociedade será exercida pelo sócio, Martin Mostert, ou por um administrador por ele escolhido.
  42. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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