Milling & Gold Bread, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Milling & Gold Bread, Limitada
- Texto do artigo, página 14: acta de um do mês de Junho de dois mil e vinte da sociedade, Milling & Gold Bread, Limitada, sociedade de direito privado moçambicano, com sede social na parcela n.º 660, no bairro 3 de Fevereiro, no distrito municipal Ka Mavota, na cidade de Maputo, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100029839, deliberou, cessão
- Texto do artigo, página 14: redacção da cláusula quarta e oitava, passando
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: a) Doze mil meticais, correspondente a uma quota de sessenta por cento do capital social a favor do sócio Jaime Justino Parruque;
- Número ou marcador, página 14: b) Três mil meticais, correspondentes a uma quota de quinze por cento do capital social, a favor da Parruque;
- Número ou marcador, página 14: c) Dois mil e quinhentos meticais, correspondente a uma quota de doze e meio por cento, a favor da sócia Florinda Albino Massango; e
- Número ou marcador, página 14: d) Dois mil e quinhentos meticais, correspondente a uma quota de doze e meio por cento, a favor da sócia Ana Albino Massango.
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade, em juízo
- Texto do artigo, página 15: Massango Parruque, Florinda Albino Massango e Ana Albino Massango.
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta das Massango Parruque, Florinda Albino Massango e Ana Albino Massango;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 15: Três) As gerentes podem obrigar a sociedade, no seu único interesse, em
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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