Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça

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Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça

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Texto do artigo · p. 2 Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça
Texto do artigo · p. 2 por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, de folhas cem a folhas cento e dois, celebrada neste Balcão a Cargo da Notária Célia Bernardete Mestre Guambe, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101537803, foi alterada parcialmente o pacto social da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça, cujo teor
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Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito e natureza
Texto do artigo · p. 2 Reformula-se o número dois deste Dois) A Associação Grupo de
Texto do artigo · p. 2 Produtores Orgânicos da Manhiça, é um grupo de pequenos agricultores rurais que praticam a cultura da cana-de-açúcar, formada principalmente para buscar formas de melhorar as actividades agrícolas realizadas pelos associados e tem duração indeterminada.
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Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Condições de admissão
Texto do artigo · p. 2 Incorpora-se a alínea d), que passa a ter
Texto do artigo · p. 2 d)Ser um produtor de pequena escala.
Texto do artigo · p. 2 Retira-se a alínea c) e d) e mantém-se as alíneas a) e b).
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Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Reformula-se a alínea b) e passa a ter a
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Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça, cumprindo e fazendo cumprir os estatutos aprovados pelos membros em reunião da Assembleia Geral e deliberação dos órgãos sociais da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça.
Texto do artigo · p. 3 Retira-se o número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Composição
Texto do artigo · p. 3 Retira-se o número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Remove-se a redacção da alínea i) e passa a ter a redacção da alínea j).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Retira-se a redacção da alínea g) e incorpora-se nela a redacção da alínea h).
Texto do artigo · p. 3 Move-se a redacção da alínea i) para a alínea h). Está conforme.
Texto do artigo · p. 3 Matola, 22 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça
  2. Texto do artigo, página 2: por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, de folhas cem a folhas cento e dois, celebrada neste Balcão a Cargo da Notária Célia Bernardete Mestre Guambe, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101537803, foi alterada parcialmente o pacto social da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça, cujo teor
  3. Texto do artigo, página 2: ..........................................................
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 2: Âmbito e natureza
  6. Texto do artigo, página 2: Reformula-se o número dois deste Dois) A Associação Grupo de
  7. Texto do artigo, página 2: Produtores Orgânicos da Manhiça, é um grupo de pequenos agricultores rurais que praticam a cultura da cana-de-açúcar, formada principalmente para buscar formas de melhorar as actividades agrícolas realizadas pelos associados e tem duração indeterminada.
  8. Texto do artigo, página 2: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 2: Condições de admissão
  11. Texto do artigo, página 2: Incorpora-se a alínea d), que passa a ter
  12. Texto do artigo, página 2: d)Ser um produtor de pequena escala.
  13. Texto do artigo, página 2: Retira-se a alínea c) e d) e mantém-se as alíneas a) e b).
  14. Texto do artigo, página 2: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  17. Texto do artigo, página 2: Reformula-se a alínea b) e passa a ter a
  18. Texto do artigo, página 2: ...
  19. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça, cumprindo e fazendo cumprir os estatutos aprovados pelos membros em reunião da Assembleia Geral e deliberação dos órgãos sociais da Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça.
  20. Texto do artigo, página 3: Retira-se o número dois deste artigo.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 3: Composição
  23. Texto do artigo, página 3: Retira-se o número dois deste artigo.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  26. Texto do artigo, página 3: Remove-se a redacção da alínea i) e passa a ter a redacção da alínea j).
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
  29. Texto do artigo, página 3: Retira-se a redacção da alínea g) e incorpora-se nela a redacção da alínea h).
  30. Texto do artigo, página 3: Move-se a redacção da alínea i) para a alínea h). Está conforme.
  31. Texto do artigo, página 3: Matola, 22 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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