Rotor – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Rotor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101537307, uma entidade denominada Rotor – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 16 José Miguel dos Santos Chilaúle, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247821I, emitido em Maputo em 7 de Outubro de 2020, residente no bairro de Alto Maé, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta a denominação Rotor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha 1434, bairro Alto Maè, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades nas áreas de prestação de serviços, comércio geral, formação
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir
Texto do artigo · p. 16 constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termo da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT dos Santos Chilaúle correspondente à 100% do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Miguel dos Santos Chilaúle como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Rotor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101537307, uma entidade denominada Rotor – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código
  4. Texto do artigo, página 16: José Miguel dos Santos Chilaúle, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247821I, emitido em Maputo em 7 de Outubro de 2020, residente no bairro de Alto Maé, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação Rotor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha 1434, bairro Alto Maè, cidade Maputo.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades nas áreas de prestação de serviços, comércio geral, formação
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir
  15. Texto do artigo, página 16: constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termo da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT dos Santos Chilaúle correspondente à 100% do capital.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Administração
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Miguel dos Santos Chilaúle como sócio gerente e com plenos poderes.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e perdas.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: Omissões
  30. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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