Seve Gold, S.A.

Texto extraído + documento associado

Seve Gold, S.A.

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Seve Gold, S.A.
Texto do artigo · p. 18 no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Chimoio, uma entidade denominada Seve Gold, S.A., que será
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adapta a denominação Seve Gold, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Vinte de Setembro, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 18 de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 a) Pesquisa e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 b) Extração e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 c) Gestão de negócios e consultoria, e
Número ou marcador · p. 18 d) Compra e venda de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido
Texto do artigo · p. 18 1000,00 meticais, (mil meticais), cada. Dois) A Assembleia Geral poderá decidir
Texto do artigo · p. 18 realização.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em todos os aumentos do capital os accionistas tem direito de preferência na
Texto do artigo · p. 18 desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Acções
Texto do artigo · p. 18 os respectivos títulos representar mais uma acção.
Texto do artigo · p. 18 serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas
Número ou marcador · p. 18 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Mediante a deliberação da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 18 próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade,
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 18 O accionista que pretenda alienar as suas
Texto do artigo · p. 18 outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de
Texto do artigo · p. 18 nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 18 preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Obrigações
Texto do artigo · p. 18 ou quaisquer outros títulos de crédito, nos
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os títulos representativos das
Texto do artigo · p. 18 deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 18 suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de
Texto do artigo · p. 18 por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
Texto do artigo · p. 18 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de sessenta e cinco por centos dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Natureza e direito ao voto
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Representação em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Votação
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte,
Texto do artigo · p. 19 tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 19 dissolução da sociedade, serão tomadas por
Texto do artigo · p. 19 dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É admitida qualquer forma de
Texto do artigo · p. 19 Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Felner Luís Félix Caossa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, negociando previamente os termos e as
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Manica, vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Seve Gold, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Chimoio, uma entidade denominada Seve Gold, S.A., que será
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adapta a denominação Seve Gold, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Vinte de Setembro, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir sucursais,
  8. Texto do artigo, página 18: de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 18: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Objecto
  13. Número ou marcador, página 18: a) Pesquisa e exploração de recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Extração e processamento de recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Gestão de negócios e consultoria, e
  16. Número ou marcador, página 18: d) Compra e venda de recursos minerais.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido
  21. Texto do artigo, página 18: 1000,00 meticais, (mil meticais), cada. Dois) A Assembleia Geral poderá decidir
  22. Texto do artigo, página 18: realização.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) Em todos os aumentos do capital os accionistas tem direito de preferência na
  24. Texto do artigo, página 18: desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 18: Acções
  27. Texto do artigo, página 18: os respectivos títulos representar mais uma acção.
  28. Texto do artigo, página 18: serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas
  29. Número ou marcador, página 18: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: Mediante a deliberação da Assembleia Geral,
  32. Texto do artigo, página 18: próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade,
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: Transmissão de acções
  35. Texto do artigo, página 18: O accionista que pretenda alienar as suas
  36. Texto do artigo, página 18: outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de
  37. Texto do artigo, página 18: nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: Acções preferenciais
  40. Texto do artigo, página 18: preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: Obrigações
  43. Texto do artigo, página 18: ou quaisquer outros títulos de crédito, nos
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos representativos das
  45. Texto do artigo, página 18: deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  48. Texto do artigo, página 18: suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de
  49. Texto do artigo, página 18: por deliberação da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  52. Texto do artigo, página 18: e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  55. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
  56. Texto do artigo, página 18: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: Eleição e mandato
  59. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais
  61. Texto do artigo, página 18: de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de sessenta e cinco por centos dos votos presentes.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 18: Natureza e direito ao voto
  64. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 18: Reuniões da Assembleia Geral
  67. Texto do artigo, página 18: ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
  68. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 18: Representação em Assembleia Geral
  71. Texto do artigo, página 18: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 18: Votação
  74. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  75. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte,
  76. Texto do artigo, página 19: tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  77. Texto do artigo, página 19: dissolução da sociedade, serão tomadas por
  78. Texto do artigo, página 19: dos votos do capital social.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 19: Reuniões do Conselho de Administração
  81. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 19: Dois) É admitida qualquer forma de
  83. Texto do artigo, página 19: Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  86. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Felner Luís Félix Caossa.
  87. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
  90. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
  91. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  94. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, negociando previamente os termos e as
  95. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  98. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  100. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 19: Resultados
  103. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  104. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  106. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  108. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  109. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 19: reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  114. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  115. Texto do artigo, página 19: Manica, vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.