Vila-Tembwé, Limitada

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Vila-Tembwé, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Vila-Tembwé, Limitada
Texto do artigo · p. 21 por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte um, lavrada das folhas 42 à 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 12/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Shiraj Moosa Nadat, casado, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço
Texto do artigo · p. 21 vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto na qualidade de sócio único e gerente da Vila-Tembwé, Limitada;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Muhammad Shiraj Nadat, solteiro, menor, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107780939F,
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT, (dois
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de valor nominal de 1.400.000,00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), equivalente a 70%, setenta por cento), pertencente ao sócio Muhammad Shiraj Nadat;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente a sócia Sahedabibi
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Vilgado, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede em Mafuiane, posto administrativo de Changalane, distrito de Namaacha – província de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Zambeze Tambara Conservancy, S.A.
Texto do artigo · p. 21 por contrato de vinte de Setembro de dois mil e vinte um, exarada a folhas uma a treze, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUE 101655253, foi
Texto do artigo · p. 22 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir
Texto do artigo · p. 22 outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação Zambeze Tambara Conservancy, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo e exerce a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A qualquer momento poderão ser
Texto do artigo · p. 22 qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços multiformes na área de conservação, estudos e consultoria em planos de maneio em áreas de conservação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo
Texto do artigo · p. 22 sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas,
Texto do artigo · p. 22 empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e está representado
Texto do artigo · p. 22 meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 22 realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Acções)
Texto do artigo · p. 22 da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo de emissão nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 22 e intransmissíveis, seja por que modalidade for.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 22 redução de capital.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das obrigações e outras formas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou
Texto do artigo · p. 22 modalidade ou tipo legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 22 de empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão à cotação
Número ou marcador · p. 22 Três) Salvo deliberação expressa em
Texto do artigo · p. 22 serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo, disporá igualmente necessário, da constituição da assembleia obrigacionista.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazos, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas
Texto do artigo · p. 22 substituir.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao presidente, para além de
Texto do artigo · p. 22 e pelos presentes estatutos, convocar e dirigiras
Texto do artigo · p. 22 membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os respectivos autos de posse.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os accionistas podem fazerse representantes assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituídos por escrito e outorgada com prazo determinado, de no máximo, doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os documentos de representação legal, nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo presidente da Mesa, até dois
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao Presidente da Mesa da
Texto do artigo · p. 22 audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a requerimento do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou de Fiscal Único e dos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do
Texto do artigo · p. 23 Fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros da mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros assuntos de natureza não estatutária e não expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu a reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produz em acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Local das reuniões)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral reúne em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da actividade.
Número ou marcador · p. 23 a) da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 23 c) A espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 23 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no
Texto do artigo · p. 23 número dois do artigo centésimo trigésimo terceiro do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocaram a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) No caso de a Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar
Texto do artigo · p. 23 será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Apenas existe quórum se estiverem presentes na Assembleia Geral os membros que a integram, observadas as regras quanto a
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 23 accionistas, que é o único detentor do direito de voto, e que as tomará após apreciação das matérias em discussão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 23 b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 23 c) membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre a emissão de
Número ou marcador · p. 23 e) Autorizar os investimentos, em geral, a aquisição ou alienação de associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima assembleia;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 23 g) aos estatutos e aumentos ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 23 h) Tratar qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e máximo de sete membros eleitos em Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Eleição dos membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
Texto do artigo · p. 23 de um administrador, a Assembleia Geral fará
Número ou marcador · p. 23 Três) Sendo eleita para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, a mesma será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular, a designar em carta registada e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social, e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal
Número ou marcador · p. 23 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 23 b) Submeter à Assembleia Geral os anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 23 c) Submeter a Assembleia Geral, até ao dia trinta e um de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano
Número ou marcador · p. 23 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
Número ou marcador · p. 23 e) reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
Número ou marcador · p. 23 f) Conceber e implementar a organização técnica administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 23 g) Aprovar a aquisição, oneração e
Texto do artigo · p. 24 financeiras, dentro dos limites estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 h) Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas sociais;
Número ou marcador · p. 24 i) Gerir o pessoal nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 24 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, de arbitragem;
Número ou marcador · p. 24 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 24 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 m) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna;
Número ou marcador · p. 24 n) Em geral, praticar todos os actos que por lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho d Administração pode, nos termos e limites previstos na legislação
Número ou marcador · p. 24 a) Delegar em um ou mais dos seus membros, poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) Delegar em um ou mais dos seus membros a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reunirse-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente, ou por dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Texto do artigo · p. 24 Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de
Texto do artigo · p. 24 Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 24 exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou qualquer outro meio de comunicação escrito, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 a)Pela assinatura de dois administradores; b)Pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites do respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os administradores serão responsáveis nos termos da lei, pelos actos que praticarem
Texto do artigo · p. 24 perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É proibido aos membros do Conselho de Administração e procuradores da sociedade obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, e actos semelhantes, sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais
Texto do artigo · p. 24 as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Texto do artigo · p. 24 a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único composto por três membros efectivos e um suplente, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará de entre eles o respectivo presidente.
Texto do artigo · p. 24 Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 24 a uma sociedade independente de auditoria o
Texto do artigo · p. 24 procedendo então à eleição deste.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 A competência do conselho fiscal e os
Texto do artigo · p. 24 que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 24 como dos outros membros dos corpos sociais,
Texto do artigo · p. 24 pela Assembleia Geral, ou por uma comissão eleita por esta, para esse efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode adquirir ou deter
Texto do artigo · p. 24 empreendimentos relacionados ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pode adquirir, deter,
Texto do artigo · p. 24 emissão.
Texto do artigo · p. 24 à percepção de remuneração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Número ou marcador · p. 24 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 24 b) Formação ou reconstrução de reserva legal; e c)Distribuição pelos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição ou reforço de quaisquer reservas, ou a realização de quaisquer outras
Texto do artigo · p. 24 da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável
Texto do artigo · p. 25 deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros dos accionistas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Auditoria independente)
Texto do artigo · p. 25 Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da
Texto do artigo · p. 25 independente de auditoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão para além
Texto do artigo · p. 25 duzentos e trinta e nove do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 25 quarenta do mesmo Código.
Número ou marcador · p. 25 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas, com observância ao disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos nos presentes estatutos
Texto do artigo · p. 25 Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Vila-Tembwé, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte um, lavrada das folhas 42 à 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 12/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Shiraj Moosa Nadat, casado, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço
  4. Texto do artigo, página 21: vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto na qualidade de sócio único e gerente da Vila-Tembwé, Limitada;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Muhammad Shiraj Nadat, solteiro, menor, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107780939F,
  6. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 21: Capital social
  9. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT, (dois
  10. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de valor nominal de 1.400.000,00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), equivalente a 70%, setenta por cento), pertencente ao sócio Muhammad Shiraj Nadat;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente a sócia Sahedabibi
  12. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Vilgado, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede em Mafuiane, posto administrativo de Changalane, distrito de Namaacha – província de Maputo, Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
  21. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 21: Zambeze Tambara Conservancy, S.A.
  23. Texto do artigo, página 21: por contrato de vinte de Setembro de dois mil e vinte um, exarada a folhas uma a treze, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUE 101655253, foi
  24. Texto do artigo, página 22: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir
  26. Texto do artigo, página 22: outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza)
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação Zambeze Tambara Conservancy, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos bem como pela demais legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo e exerce a sua actividade em todo território nacional.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A qualquer momento poderão ser
  36. Texto do artigo, página 22: qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços multiformes na área de conservação, estudos e consultoria em planos de maneio em áreas de conservação.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo
  42. Texto do artigo, página 22: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas,
  43. Texto do artigo, página 22: empresas ou outras formas de associação.
  44. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e está representado
  48. Texto do artigo, página 22: meticais cada uma.
  49. Texto do artigo, página 22: realização.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 22: (Acções)
  52. Texto do artigo, página 22: da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo de emissão nos termos da lei.
  53. Texto do artigo, página 22: e intransmissíveis, seja por que modalidade for.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 22: (Alteração do capital social)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração
  58. Texto do artigo, página 22: redução de capital.
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das obrigações e outras formas
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou
  63. Texto do artigo, página 22: modalidade ou tipo legalmente previsto.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração
  65. Texto do artigo, página 22: de empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão à cotação
  66. Número ou marcador, página 22: Três) Salvo deliberação expressa em
  67. Texto do artigo, página 22: serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
  68. Número ou marcador, página 22: Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo, disporá igualmente necessário, da constituição da assembleia obrigacionista.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  70. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazos, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca
  72. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas
  77. Texto do artigo, página 22: substituir.
  78. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  81. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos accionistas.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 22: Três) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  84. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao presidente, para além de
  85. Texto do artigo, página 22: e pelos presentes estatutos, convocar e dirigiras
  86. Texto do artigo, página 22: membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os respectivos autos de posse.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 22: (Representação na Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas podem fazerse representantes assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituídos por escrito e outorgada com prazo determinado, de no máximo, doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) Os documentos de representação legal, nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo presidente da Mesa, até dois
  91. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Presidente da Mesa da
  92. Texto do artigo, página 22: audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a requerimento do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou de Fiscal Único e dos accionistas.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do
  97. Texto do artigo, página 23: Fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros da mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  98. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros assuntos de natureza não estatutária e não expressamente indicados na convocatória.
  99. Número ou marcador, página 23: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu a reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produz em acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 23: (Local das reuniões)
  102. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral reúne em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da actividade.
  105. Número ou marcador, página 23: a) da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 23: b) O local, dia e hora da reunião;
  107. Número ou marcador, página 23: c) A espécie da reunião;
  108. Número ou marcador, página 23: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
  109. Número ou marcador, página 23: Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta pelos accionistas.
  110. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no
  111. Texto do artigo, página 23: número dois do artigo centésimo trigésimo terceiro do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocaram a Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 23: Cinco) No caso de a Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar
  113. Texto do artigo, página 23: será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 23: Apenas existe quórum se estiverem presentes na Assembleia Geral os membros que a integram, observadas as regras quanto a
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  118. Texto do artigo, página 23: accionistas, que é o único detentor do direito de voto, e que as tomará após apreciação das matérias em discussão.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  121. Número ou marcador, página 23: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  122. Número ou marcador, página 23: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  123. Número ou marcador, página 23: c) membros dos órgãos sociais;
  124. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre a emissão de
  125. Número ou marcador, página 23: e) Autorizar os investimentos, em geral, a aquisição ou alienação de associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima assembleia;
  126. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
  127. Número ou marcador, página 23: g) aos estatutos e aumentos ou redução do capital social;
  128. Número ou marcador, página 23: h) Tratar qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  129. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  132. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e máximo de sete membros eleitos em Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 23: (Eleição dos membros)
  135. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
  136. Texto do artigo, página 23: de um administrador, a Assembleia Geral fará
  137. Número ou marcador, página 23: Três) Sendo eleita para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, a mesma será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular, a designar em carta registada e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  140. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social, e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal
  141. Número ou marcador, página 23: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
  142. Número ou marcador, página 23: b) Submeter à Assembleia Geral os anuais e plurianuais;
  143. Número ou marcador, página 23: c) Submeter a Assembleia Geral, até ao dia trinta e um de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano
  144. Número ou marcador, página 23: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
  145. Número ou marcador, página 23: e) reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
  146. Número ou marcador, página 23: f) Conceber e implementar a organização técnica administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  147. Número ou marcador, página 23: g) Aprovar a aquisição, oneração e
  148. Texto do artigo, página 24: financeiras, dentro dos limites estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 24: h) Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas sociais;
  150. Número ou marcador, página 24: i) Gerir o pessoal nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  151. Número ou marcador, página 24: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, de arbitragem;
  152. Número ou marcador, página 24: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os termos e limites dos respectivos mandatos;
  153. Número ou marcador, página 24: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  154. Número ou marcador, página 24: m) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna;
  155. Número ou marcador, página 24: n) Em geral, praticar todos os actos que por lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho d Administração pode, nos termos e limites previstos na legislação
  157. Número ou marcador, página 24: a) Delegar em um ou mais dos seus membros, poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  158. Número ou marcador, página 24: b) Delegar em um ou mais dos seus membros a gestão corrente da sociedade;
  159. Número ou marcador, página 24: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
  162. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente, ou por dois administradores.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  164. Texto do artigo, página 24: Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
  165. Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
  166. Número ou marcador, página 24: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de
  167. Texto do artigo, página 24: Conselho de Administração.
  168. Texto do artigo, página 24: exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou qualquer outro meio de comunicação escrito, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  171. Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura de dois administradores; b)Pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites do respectivo instrumento de mandato;
  172. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) Os administradores serão responsáveis nos termos da lei, pelos actos que praticarem
  176. Texto do artigo, página 24: perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) É proibido aos membros do Conselho de Administração e procuradores da sociedade obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, e actos semelhantes, sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais
  178. Texto do artigo, página 24: as considera nulas e de nenhum efeito.
  179. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  182. Texto do artigo, página 24: a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único composto por três membros efectivos e um suplente, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará de entre eles o respectivo presidente.
  183. Texto do artigo, página 24: Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
  184. Número ou marcador, página 24: Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  185. Texto do artigo, página 24: a uma sociedade independente de auditoria o
  186. Texto do artigo, página 24: procedendo então à eleição deste.
  187. Número ou marcador, página 24: Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  190. Texto do artigo, página 24: A competência do conselho fiscal e os
  191. Texto do artigo, página 24: que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 24: (Remuneração)
  194. Texto do artigo, página 24: como dos outros membros dos corpos sociais,
  195. Texto do artigo, página 24: pela Assembleia Geral, ou por uma comissão eleita por esta, para esse efeito.
  196. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode adquirir ou deter
  199. Texto do artigo, página 24: empreendimentos relacionados ao seu objecto social.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  201. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode adquirir, deter,
  202. Texto do artigo, página 24: emissão.
  203. Texto do artigo, página 24: à percepção de remuneração.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  205. Texto do artigo, página 24: (Exercício social e aplicação de resultados)
  206. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  208. Número ou marcador, página 24: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  209. Número ou marcador, página 24: b) Formação ou reconstrução de reserva legal; e c)Distribuição pelos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição ou reforço de quaisquer reservas, ou a realização de quaisquer outras
  210. Texto do artigo, página 24: da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 25: Três) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável
  212. Texto do artigo, página 25: deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros dos accionistas.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
  214. Texto do artigo, página 25: (Auditoria independente)
  215. Texto do artigo, página 25: Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da
  216. Texto do artigo, página 25: independente de auditoria.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão para além
  221. Texto do artigo, página 25: duzentos e trinta e nove do Código Comercial,
  222. Texto do artigo, página 25: quarenta do mesmo Código.
  223. Número ou marcador, página 25: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas, com observância ao disposto na lei geral.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos nos presentes estatutos
  227. Texto do artigo, página 25: Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
  228. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 26: INM
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