Transportes EJ e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Transportes EJ e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101653366, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes EJ e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída entre
Texto do artigo · p. 20 Nhanga-Nangade, residente no bairro MuhalaExpansão, na cidade Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102151889N, emitido a 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 20 presente estatuto de sociedade, que reger-se - á
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Transportes EJ e Serviços Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir
Texto do artigo · p. 20 pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro Muhala-Expansão. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social o
Número ou marcador · p. 20 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda e fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda e fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas
Texto do artigo · p. 20 competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do sócio Eduardo Januário.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido
Texto do artigo · p. 21 fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes
Texto do artigo · p. 21 Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 19 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo seu pai, Shiraj Moosa Nadat.
Texto do artigo · p. 21 Terceira.
Texto do artigo · p. 21 com o primeiro outorgante, natural da India, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N4531266, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, pela Migração Indina e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 referenciados.
Texto do artigo · p. 21 ele é o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Vila-Tembwé, Limitada, com sede no bairro Tembwé, na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, exaradas de folhas quarenta e duas a quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, com o capital social integralmente realizado em bens
Texto do artigo · p. 21 meticais), pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat, equivalente a 100% (cem por cento); não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, decidiu ceder a sua quota na totalidade, sendo 70% (setenta por cento) ao sócio Muhammad Shiraj Nadat e 30% (trinta
Texto do artigo · p. 21 Que em consequência desta operação,
Texto do artigo · p. 21 quinto e oitavo, respeitantes a capital social e administração e gerência, respectivamente,
Texto do artigo · p. 21 em juízo ou fora dela será exercida pela
Texto do artigo · p. 21 com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 21 do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Novembro de 2021. — O Notário , Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Transportes EJ e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101653366, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes EJ e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída entre
  3. Texto do artigo, página 20: Nhanga-Nangade, residente no bairro MuhalaExpansão, na cidade Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102151889N, emitido a 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de
  4. Texto do artigo, página 20: presente estatuto de sociedade, que reger-se - á
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Transportes EJ e Serviços Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir
  8. Texto do artigo, página 20: pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro Muhala-Expansão. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o
  15. Número ou marcador, página 20: a) Aluguer de veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Venda e fornecimento de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Venda e fornecimento de material informático;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de outros bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços diversos.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas
  21. Texto do artigo, página 20: competentes.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do sócio Eduardo Januário.
  25. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido
  29. Texto do artigo, página 21: fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de
  31. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes
  35. Texto do artigo, página 21: Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Nampula, 19 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 21: Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo seu pai, Shiraj Moosa Nadat.
  38. Texto do artigo, página 21: Terceira.
  39. Texto do artigo, página 21: com o primeiro outorgante, natural da India, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N4531266, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, pela Migração Indina e residente na cidade de Chimoio.
  40. Texto do artigo, página 21: referenciados.
  41. Texto do artigo, página 21: ele é o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Vila-Tembwé, Limitada, com sede no bairro Tembwé, na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, exaradas de folhas quarenta e duas a quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, com o capital social integralmente realizado em bens
  42. Texto do artigo, página 21: meticais), pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat, equivalente a 100% (cem por cento); não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, decidiu ceder a sua quota na totalidade, sendo 70% (setenta por cento) ao sócio Muhammad Shiraj Nadat e 30% (trinta
  43. Texto do artigo, página 21: Que em consequência desta operação,
  44. Texto do artigo, página 21: quinto e oitavo, respeitantes a capital social e administração e gerência, respectivamente,
  45. Texto do artigo, página 21: em juízo ou fora dela será exercida pela
  46. Texto do artigo, página 21: com ou sem remuneração.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  48. Texto do artigo, página 21: Que em tudo mais não alterado por esta
  49. Texto do artigo, página 21: do pacto social anterior.
  50. Texto do artigo, página 21: Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Novembro de 2021. — O Notário , Ilegível.
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