Adiodat Investimentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 2: Adiodat Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059189, uma entidade denominada Adiodat Investimentos, Limitada. Adiodato Pereira Gomes, maior, natural de
- Texto do artigo, página 2: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102250963J, emitido pelo Governo da República Moçambique, aos 24 de Setembro de 2015, com domicílio na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 838, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Adiodat Investimentos, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 838, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da administração,
- Texto do artigo, página 2: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça,
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente o sócio Adiodato Pereira Gomes.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos
- Texto do artigo, página 2: deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Texto do artigo, página 2: actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 2: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um Administrador único onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 2: .................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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