Kikeres, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Kikeres, Limitada
Texto do artigo · p. 11 no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167933, uma entidade denominada Kikeres, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 11 Lucas Francisco Melo, natural da Beira, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 17, casa n.º 82, distrito municipal de Kamubucuane, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade. n.º 050100790837I,
Texto do artigo · p. 11 de Maputo, aos 21 de Maio de 2018; e
Texto do artigo · p. 11 Futurium S.A., uma sociedade anónima de Direito moçambicano, com o NUEL 100323605, com domicílio na cidade de Maputo, na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 1245, devidamente representada pelo senhor André Jano Moisés Dauane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401460F, emitido aoS 29 de Maio de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Kikeres, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1462, rés-do-chão, Edifício dos Correios de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação
Texto do artigo · p. 11 compra e venda de electrónicos e consumíveis, electrodomésticos, máquinas pesadas, viaturas e respectivos acessórios e diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integrado, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100%, cem por centos do capital social e distribuído em suas
Número ou marcador · p. 11 a) O senhor Lucas Francisco Melo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%, cinquenta poe centos do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 11 b) A Fiturium, S.A., com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%, cinquenta poe centos do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Lucas Francisco Melo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e que não digam respeito as
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou
Texto do artigo · p. 12 encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral. Mediante o parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de
Texto do artigo · p. 12 cessão.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os sócios terão direito de preferência na sua subscrição dos aumentos do capital social, na proporção no valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Maputo, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Kikeres, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167933, uma entidade denominada Kikeres, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 11: Lucas Francisco Melo, natural da Beira, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 17, casa n.º 82, distrito municipal de Kamubucuane, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade. n.º 050100790837I,
  5. Texto do artigo, página 11: de Maputo, aos 21 de Maio de 2018; e
  6. Texto do artigo, página 11: Futurium S.A., uma sociedade anónima de Direito moçambicano, com o NUEL 100323605, com domicílio na cidade de Maputo, na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 1245, devidamente representada pelo senhor André Jano Moisés Dauane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401460F, emitido aoS 29 de Maio de dois mil e quinze.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Kikeres, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede e social)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1462, rés-do-chão, Edifício dos Correios de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGOTERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação
  16. Texto do artigo, página 11: compra e venda de electrónicos e consumíveis, electrodomésticos, máquinas pesadas, viaturas e respectivos acessórios e diversos.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integrado, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100%, cem por centos do capital social e distribuído em suas
  21. Número ou marcador, página 11: a) O senhor Lucas Francisco Melo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%, cinquenta poe centos do capital social subscrito; e
  22. Número ou marcador, página 11: b) A Fiturium, S.A., com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%, cinquenta poe centos do capital social subscrito.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Lucas Francisco Melo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 11: perante terceiros nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e que não digam respeito as
  29. Número ou marcador, página 11: Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou
  30. Texto do artigo, página 12: encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral. Mediante o parecer prévio dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 12: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de
  32. Texto do artigo, página 12: cessão.
  33. Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios terão direito de preferência na sua subscrição dos aumentos do capital social, na proporção no valor das suas quotas no momento da deliberação.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 12: Um) Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Maputo, com renúcia a qualquer outro.
  37. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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