Sabor D'ouro, S.A.
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Sabor D'ouro, S.A.
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- Texto do artigo, página 16: Sabor D'ouro, S.A.
- Texto do artigo, página 16: no dia 21 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521281 uma entidade denominada Sabor D'ouro, S.A. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Sabor D'ouro, S.A., e tem a sua sede na rua da
- Texto do artigo, página 16: igreja, parcela n.º 660B-bairro 3 de Fevereiro, Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: a) Produção e comercialização de ovos fertilizados;
- Número ou marcador, página 16: b) Produção e comercialização de pintos;
- Número ou marcador, página 16: c) Criação, abate e comercialização de frangos;
- Número ou marcador, página 16: d) Produção e comercialização de todo o tipo de racção;
- Número ou marcador, página 16: e) Processamento e venda de todo o tipo de carnes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, ordinárias.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de acções)
- Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: e competências
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 17: c) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os
- Número ou marcador, página 17: i) sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Gerência; ii) Eleição dos membros do Conselho de Gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; iii) Decisão sobre a emissão de matéria; iv) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: v) Aumento ou redução do capital social. vi) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos. vii) Assembleia Geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de direcção que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que estiver a dirigir o Conselho de Direcção da sociedade, poderá, delegar um ou mais actos ao outro sócio, mediante documento escrito.
- Número ou marcador, página 17: Três) O director do conselho de direcção será nomeado, pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos renováveis.
- Texto do artigo, página 17: realizadas na primeira Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirigir o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão conceder à sociedade as
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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