Casa J.V.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 3: Casa J.V.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: por acta da assembleia geral extraordinária de divisão, cessão de parcial de quotas, entrada de novo sócio, acréscimo de actividades no objecto social e nomeação do novo administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, reuniu, na sua sede social, sita na província de Inhambane, distrito de Massinga – Morrungulo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 4: Legais sob NUEL 100286491, na presença dos sócios Jeanne Lynette Nimmo, Michael Robert Nimmo, totalizando setenta e cinco por cento
- Texto do artigo, página 4: em assembleia.
- Texto do artigo, página 4: Estiveram como convidados os senhores Steven Gordon Counsel, de nacionalidade Britânica, residente em Inhambane-Tofo, portador do DIRE n.º 08GB00010400Q, emitido a três de Dezembro de dois mil e dezanove e
- Texto do artigo, página 4: o Nicholas Brian Bateman, de nacionalidade sul-africana, residente em Inhambane-Tofo, portador do Passaporte n.º M00055529, emitido aos 8 de Fevereiro de 2012, que manifestaram o interesse adquirir as quotas.
- Texto do artigo, página 4: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Jeanne Lynette Nimmo, detentora de uma quota de cinquenta por cento do capital social, cede na totalidade a favor do sócio Michael Robert Nimmo, que
- Texto do artigo, página 4: com setenta e cinco por cento do capital social. Por sua vez, o sócio Michael Robert Nimmo, divide a sua quota em três, cede dois mil meticais representativa de dez por cento a favor de cada um dos sócios Steven Gordon Counsel e Nicholas Brian Bateman, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as
- Texto do artigo, página 4: meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, ainda foi deliberado por unanimidade a nomeação do senhor Michael Robert Nimmo, como administrador comercial, indicado desde já em assembleia geral e acréscimo de actividades.
- Texto do artigo, página 4: Por seguinte os artigos 2.º, 5.º e 10.º do
- Texto do artigo, página 4: redacção seguinte.
- Texto do artigo, página 4: .........................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto, a construção de casas para arrendamento e gerência das mesmas, café e bar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Actividades de turismo, tais como, acomodação, casas de alojamento turístico, prestação de serviços deinternet, scuba diving, escola de mergulho, logde, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente a Michael Robert Nimmo;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Gavin Frank Nimmo;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Steven Gordon Counsel;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Nicholas Brian Bateman.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo do sócio.
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio, Michael Robert Nimmo, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos
- Texto do artigo, página 4: sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Somente em casos de ausência do sócio Michael Robert Nimmo, a administração da sociedade, passa a ser exercida pelo sócio Steven Gordon Counsel, mediante o consentimento do sócio Michael Nimmo.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que não foi alterado por esta
- Texto do artigo, página 4: do pacto social Está conforme. Inhambane, 17 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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