Green H.S Solutions, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Green H.S Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 7 por contrato de quatro de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101533581, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a designação de Green H.S Solutions, Limitada. Tem a sua sede na Matola D, casa n.º 222, quarteirão 7, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do País,
Texto do artigo · p. 7 e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é
Texto do artigo · p. 8 constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão; b)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e;
Número ou marcador · p. 8 c) Procurement & logística;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços de consultoria na área de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 8 e) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas
Texto do artigo · p. 8 a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Nathan Júlio Mazivila a outra quota de 70% correspondente a 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Júlio Mazivila.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 8 A cessação e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Júlio Mazivila, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por via de assembleia geral os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade e, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites
Texto do artigo · p. 8 de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados a sua escolha.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se validamente com assinatura do sócio Júlio Mazivila, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias,
Texto do artigo · p. 8 bancárias.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, será substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que esta em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 2 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Green H.S Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: por contrato de quatro de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101533581, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas
  3. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 7: (Designação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a designação de Green H.S Solutions, Limitada. Tem a sua sede na Matola D, casa n.º 222, quarteirão 7, cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do País,
  7. Texto do artigo, página 7: e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é
  8. Texto do artigo, página 8: constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 8: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão; b)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Procurement & logística;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços de consultoria na área de higiene e segurança no trabalho;
  14. Número ou marcador, página 8: e) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas
  18. Texto do artigo, página 8: a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Nathan Júlio Mazivila a outra quota de 70% correspondente a 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Júlio Mazivila.
  19. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 8: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  22. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão da quota)
  24. Texto do artigo, página 8: A cessação e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Júlio Mazivila, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Por via de assembleia geral os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade e, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites
  29. Texto do artigo, página 8: de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados a sua escolha.
  30. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 8: (Obrigação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se validamente com assinatura do sócio Júlio Mazivila, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias,
  33. Texto do artigo, página 8: bancárias.
  34. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, será substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  36. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que esta em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 2 de Novembro de 2021. —
  40. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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