Green Energy Africa, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Green Energy Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 7 no dia 8 de Junho de 2021, foi registada sob o NUEL 101557898, a sociedade Green Energy Africa, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Junho de 2021, que irá reger-
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Green Energy Africa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar
Texto do artigo · p. 7 outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social as
Texto do artigo · p. 7 O objecto social da sociedade consiste na introdução de sistemas integrados de base solar, venda de sistemas de iluminação doméstica, sistemas de refrigeração, sistemas de sons e audio visuais, sistemas de baterias ou acumuladores e geradores de energia de base solar , processammento, importação e exportação, consultoria e treinamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Luís Levanhe Xavier, casado, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Francisco Manyanga, uc. Sérgio Viera – cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104060825M, emitido aos 25 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo Tete, NUIT 107666826;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente a sócia, Lesse Golias Jemissitala, solteira, maior, natural de Angonia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101548727N, emitidos aos 13 de Setembro de 2016, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 7 NUIT 139748832.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Luís Levanhe Xavieir, fica desde já nomeado administrador, com
Texto do artigo · p. 7 a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 7 para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá fazer-se
Texto do artigo · p. 7 podendo para tal construir procuradores da sociedade, delegando neles todo ou em parte os seus pderes para a prática de deerminados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 7 e contratos pela assinatura do administrador ou ainda pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
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  1. Texto do artigo, página 7: Green Energy Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: no dia 8 de Junho de 2021, foi registada sob o NUEL 101557898, a sociedade Green Energy Africa, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Junho de 2021, que irá reger-
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Green Energy Africa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar
  6. Texto do artigo, página 7: outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social as
  13. Texto do artigo, página 7: O objecto social da sociedade consiste na introdução de sistemas integrados de base solar, venda de sistemas de iluminação doméstica, sistemas de refrigeração, sistemas de sons e audio visuais, sistemas de baterias ou acumuladores e geradores de energia de base solar , processammento, importação e exportação, consultoria e treinamento.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas
  17. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Luís Levanhe Xavier, casado, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente em Francisco Manyanga, uc. Sérgio Viera – cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104060825M, emitido aos 25 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo Tete, NUIT 107666826;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente a sócia, Lesse Golias Jemissitala, solteira, maior, natural de Angonia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101548727N, emitidos aos 13 de Setembro de 2016, emitido pelo Arquivo de
  19. Texto do artigo, página 7: NUIT 139748832.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Luís Levanhe Xavieir, fica desde já nomeado administrador, com
  23. Texto do artigo, página 7: a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes
  24. Texto do artigo, página 7: para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização social.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se
  26. Texto do artigo, página 7: podendo para tal construir procuradores da sociedade, delegando neles todo ou em parte os seus pderes para a prática de deerminados actos e negócios jurídicos.
  27. Texto do artigo, página 7: e contratos pela assinatura do administrador ou ainda pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes
  32. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2021. — O Conser-
  36. Texto do artigo, página 7: vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
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