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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Clínica Dentária Odonto – Vida, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 101945723, titular do NUIT 401569332, a Clínica Dentária Odonto – Vida, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constituída por tempo indeterminado adopta a denominação Clínica Dentária Odonto - Vida, Limitada, com sede no bairro Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o tratamento de saúde oral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas de cinquenta mil meticais cada uma equivalente a cinquenta por cento, tituladas pelos sócios Egas António Maguaje, solteiro, maior, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 120339001 e do Bilhete de Identidade n.º 090101870450I, emitido a um de Dezembro de dois mil e dezassete pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, residente na rua de Khongolote, Q. 15, casa n.º 85, bairro 1.º de Maio, Município da Matola, província de Maputo, e, Selma Patel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110300357365B, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua Tiracol, n.° 167, rés-do-chão, flat 47, bairro Central A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade e a sua representação em actos ou contratos com terceiros, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Egas António Maguaje ou mandatário por ele constituído, no entanto a sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou do seu seu administrador, investido de poderes de gestão com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 6: No caso de morte ou interdição do sócio, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
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