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Texto do artigo · p. 7 Empreendimentos Rubi, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100517779, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Empreendimentos Rubi, Limitada, constituída entre os sócios: Ana Maria Aboo Bacar Sadardine, solteira, natural de Pebane-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030157701D, emitido pela DIC de Nampula, a 15 de Maio de 2008, residente de bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula e Bernardino Amilcar Carlos Binda, solteiro, natural de Mutarara-Tete, de nacionalidade mocambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030155087V, emitido pela DIC de Nampula, a 25 de Julho de 2008, residente no bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Empreendimentos Rubi, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qual-
Texto do artigo · p. 8 quer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Industria hoteleira;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa oi indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e será dividido em seguintes quotas: Uma quota nominal no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Maria Aboo Bacar Sadardine, e outra quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardino Amilcar Carlos Binda, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de todos os sócios, os senhores Ana Maria Aboo Bacar Sadardine e Bernardino Amilcar Carlos Binda, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessárias a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 17 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Empreendimentos Rubi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100517779, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Empreendimentos Rubi, Limitada, constituída entre os sócios: Ana Maria Aboo Bacar Sadardine, solteira, natural de Pebane-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030157701D, emitido pela DIC de Nampula, a 15 de Maio de 2008, residente de bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula e Bernardino Amilcar Carlos Binda, solteiro, natural de Mutarara-Tete, de nacionalidade mocambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030155087V, emitido pela DIC de Nampula, a 25 de Julho de 2008, residente no bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 7: Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Empreendimentos Rubi, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Sede
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qual-
  10. Texto do artigo, página 8: quer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  11. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Industria hoteleira;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 8: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa oi indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: Capital social
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e será dividido em seguintes quotas: Uma quota nominal no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Maria Aboo Bacar Sadardine, e outra quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardino Amilcar Carlos Binda, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de todos os sócios, os senhores Ana Maria Aboo Bacar Sadardine e Bernardino Amilcar Carlos Binda, que desde já são nomeados administradores.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessárias a assinatura ou intervenção do administrador.
  31. Texto do artigo, página 8: Nampula, 17 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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