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Texto do artigo · p. 10 HELAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105007736, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de Ahmed Khairy Ahmed Helal, de nacionalidade egípcia, titular do Passaporte n.º A26770484, emitido em Egipto, a 27 de
Texto do artigo · p. 10 Fevereiro de 2020, residente na província de Maputo, bairro Matola J, casa 786, rés-do-chão, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma HELAL – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade HELAL – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro Matola J, Avenida Amelia Tsambe, casa n.º 786, rés-do-chão, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objeto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objeto serviços, comércio geral com importação e exportação, indústria, prestação de serviços na área de construção civil, comércio de material de construção, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, produtos agropecuário, agricultura, consultoria, logística, gestão de negócios, podendo também praticar atividades complementares e ou subsidiarias ao objeto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Ahmed Khairy Ahmed Helal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Ahmed Khairy Ahmed Helal, que desde já fica nomeada representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: HELAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105007736, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de Ahmed Khairy Ahmed Helal, de nacionalidade egípcia, titular do Passaporte n.º A26770484, emitido em Egipto, a 27 de
  3. Texto do artigo, página 10: Fevereiro de 2020, residente na província de Maputo, bairro Matola J, casa 786, rés-do-chão, cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma HELAL – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade HELAL – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro Matola J, Avenida Amelia Tsambe, casa n.º 786, rés-do-chão, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 10: (Objeto)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto serviços, comércio geral com importação e exportação, indústria, prestação de serviços na área de construção civil, comércio de material de construção, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, produtos agropecuário, agricultura, consultoria, logística, gestão de negócios, podendo também praticar atividades complementares e ou subsidiarias ao objeto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Ahmed Khairy Ahmed Helal.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 10: (Gestão e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Ahmed Khairy Ahmed Helal, que desde já fica nomeada representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2023. —
  26. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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