Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: HELAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105007736, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de Ahmed Khairy Ahmed Helal, de nacionalidade egípcia, titular do Passaporte n.º A26770484, emitido em Egipto, a 27 de
- Texto do artigo, página 10: Fevereiro de 2020, residente na província de Maputo, bairro Matola J, casa 786, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma HELAL – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade HELAL – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro Matola J, Avenida Amelia Tsambe, casa n.º 786, rés-do-chão, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objeto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto serviços, comércio geral com importação e exportação, indústria, prestação de serviços na área de construção civil, comércio de material de construção, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, produtos agropecuário, agricultura, consultoria, logística, gestão de negócios, podendo também praticar atividades complementares e ou subsidiarias ao objeto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Ahmed Khairy Ahmed Helal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Ahmed Khairy Ahmed Helal, que desde já fica nomeada representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.