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Texto do artigo · p. 14 Ukama´s Restaurante & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011679, uma entidade denominada Ukama´s Srestaurante & Bar, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Roberto Memba Paquete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 25 casa 24, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102266268J, emitido a 23 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, diante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Isac Memba Paquete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Intaka Q.18, casa n.º 64, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101247665C, emitido a 22 de Abril de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil, diante designado por Segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ukama’s Restaurante & Bar, Limitada, tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, Magoanine C, Kamubucuana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIROO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a realização de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Realização de serviços de consultoria e gestão de eventos culturais;
Número ou marcador · p. 14 b) Catering, restauração e bar;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 14 d) Quaisquer outras actividades autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma 25.000,00MT Correspondente 50% do capital social pertencentes ao sócio Roberto Memba Paquete, outra de 25.000,00MT correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Isac Memba Paquete.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão da sociedade ficam a cargo da Suraia da Graça Paquete que desde já fica investido na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente, em juízo e for a dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Ukama´s Restaurante & Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011679, uma entidade denominada Ukama´s Srestaurante & Bar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Roberto Memba Paquete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 25 casa 24, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102266268J, emitido a 23 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, diante designado por primeiro outorgante.
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo: Isac Memba Paquete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Intaka Q.18, casa n.º 64, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101247665C, emitido a 22 de Abril de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil, diante designado por Segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 14: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ukama’s Restaurante & Bar, Limitada, tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, Magoanine C, Kamubucuana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIROO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Realização de serviços de consultoria e gestão de eventos culturais;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Catering, restauração e bar;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Gestão de empresas;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer outras actividades autorizadas pela lei.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: Capital social
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma 25.000,00MT Correspondente 50% do capital social pertencentes ao sócio Roberto Memba Paquete, outra de 25.000,00MT correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Isac Memba Paquete.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e disposto no Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocada.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a sociedade entender, por via de uma autorização.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: Administração e representação de sociedade
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão da sociedade ficam a cargo da Suraia da Graça Paquete que desde já fica investido na qualidade de administradora.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente, em juízo e for a dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 15: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  44. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação Comercial.
  45. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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