Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Ukama´s Restaurante & Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011679, uma entidade denominada Ukama´s Srestaurante & Bar, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Roberto Memba Paquete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 25 casa 24, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102266268J, emitido a 23 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, diante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Isac Memba Paquete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Intaka Q.18, casa n.º 64, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101247665C, emitido a 22 de Abril de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil, diante designado por Segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ukama’s Restaurante & Bar, Limitada, tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, Magoanine C, Kamubucuana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIROO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) Realização de serviços de consultoria e gestão de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 14: b) Catering, restauração e bar;
- Número ou marcador, página 14: c) Gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer outras actividades autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma 25.000,00MT Correspondente 50% do capital social pertencentes ao sócio Roberto Memba Paquete, outra de 25.000,00MT correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Isac Memba Paquete.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar o estabelecido no presente contrato e disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão da sociedade ficam a cargo da Suraia da Graça Paquete que desde já fica investido na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente, em juízo e for a dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Disposição final
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.