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Texto do artigo · p. 15 Vam Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105013983, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de Vam Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Matola, província de Maputo, no bairro da Matola-A rua Ngungunhane, casa n.º 175, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objeto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte de passageiros e cargas dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 15 b) Transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 15 c) Logística; e
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas atividades a partir do registro do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é na importância de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) numa única quota de 100% pertencente ao único sócio Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, totalmente subscrita e integralizada pelo sócio único, em moeda corrente do país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor da sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sobre a quota acima, pesa o artigo restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, privadas, e municipais, autarquias,
Texto do artigo · p. 16 sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas econômicas, e respetivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Vam Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105013983, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de Vam Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Sede social
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Matola, província de Maputo, no bairro da Matola-A rua Ngungunhane, casa n.º 175, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Objeto social
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Transporte de passageiros e cargas dentro e fora do país;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Transporte de mercadorias diversas;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Logística; e
  15. Número ou marcador, página 15: d) Serviços diversos.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Duração
  19. Texto do artigo, página 15: O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas atividades a partir do registro do presente instrumento.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é na importância de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) numa única quota de 100% pertencente ao único sócio Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, totalmente subscrita e integralizada pelo sócio único, em moeda corrente do país.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor da sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) Sobre a quota acima, pesa o artigo restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Administração
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, privadas, e municipais, autarquias,
  29. Texto do artigo, página 16: sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas econômicas, e respetivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2023. —
  35. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 17: INM
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