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Texto do artigo · p. 3 Agência Internacional de Viagem Moçambique – China, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 6 de Setembro de 2023, na sociedade Agência Internacional de Viagem Moçambique – China, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100756625, foi alterada a denominação social e transferida a sede da sociedade, alterando integralmente o contrato social que, passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Mahlori Travel & Tour, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 308, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Setembro Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 3 — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Agência Internacional de Viagem Moçambique – China, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 6 de Setembro de 2023, na sociedade Agência Internacional de Viagem Moçambique – China, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100756625, foi alterada a denominação social e transferida a sede da sociedade, alterando integralmente o contrato social que, passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Mahlori Travel & Tour, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 308, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Texto do artigo, página 3: Que em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  7. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Setembro Agosto de 2023.
  8. Texto do artigo, página 3: — O Conservador, Ilegível.
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