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Texto do artigo · p. 3 Auto Neidy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008551, uma entidade denominada, Auto Neidy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente instrumento de um lado:
Texto do artigo · p. 3 Gil Manuel Orlando, solteiro de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101608900S, emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente no bairro de Muchenga, cidade de Lichinga, contactável pelo Celular n.º 865390634.
Texto do artigo · p. 3 Constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Auto Neidy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede social no bairro de Muchenga-Lichinga, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Reparação e manutenção de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração e regime legal)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é considerada por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da sua escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em uma única quota, subscrito pelo respectivo sócio da seguinte forma Gil Manuel Orlando, com 50.000,00MT, cinquenta mil meticais, corresponde a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social e suprimento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em numerários feitas a caixa pelo sócio, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se houver, com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação unânime do sócio fundador. Nos termos do quadro previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio goza no direito de preferência no aumento de capital da sociedade, na proporção da sua quota, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio poderá fazer suprimento a sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito a sociedade a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que disponibilizar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação total ou parcial de quotas, devera ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não há caducidade da posição do sócio, originada por impedimento permanente do sócio, porque em caso da sua morte, interdição, ou imobilidade, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio Gil Manuel Orlando.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados, por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gerência da sociedade será exercida por único sócio, com dispensa de caução, que representará a sociedade, nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelo único sócio fundador, o qual será o sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações do conselho de gerência será tomada pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio-gerente responde para com sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Definição e enceramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia 28 de Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade extingue-se da forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Auto Neidy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008551, uma entidade denominada, Auto Neidy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Pelo presente instrumento de um lado:
  4. Texto do artigo, página 3: Gil Manuel Orlando, solteiro de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província do Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101608900S, emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente no bairro de Muchenga, cidade de Lichinga, contactável pelo Celular n.º 865390634.
  5. Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 3: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Auto Neidy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Muchenga-Lichinga, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Aluguer de veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Reparação e manutenção de veículos automóveis;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Duração e regime legal)
  20. Texto do artigo, página 3: A sociedade é considerada por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da sua escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 3: O capital social é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em uma única quota, subscrito pelo respectivo sócio da seguinte forma Gil Manuel Orlando, com 50.000,00MT, cinquenta mil meticais, corresponde a cem por cento do capital.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social e suprimento)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em numerários feitas a caixa pelo sócio, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se houver, com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação unânime do sócio fundador. Nos termos do quadro previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio goza no direito de preferência no aumento de capital da sociedade, na proporção da sua quota, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
  28. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio poderá fazer suprimento a sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito a sociedade a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que disponibilizar.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessação de quotas)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação total ou parcial de quotas, devera ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Não há caducidade da posição do sócio, originada por impedimento permanente do sócio, porque em caso da sua morte, interdição, ou imobilidade, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio Gil Manuel Orlando.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados, por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) A gerência da sociedade será exercida por único sócio, com dispensa de caução, que representará a sociedade, nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelo único sócio fundador, o qual será o sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
  38. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações do conselho de gerência será tomada pelo sócio-gerente.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio-gerente responde para com sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 4: (Definição e enceramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia 28 de Fevereiro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 4: (Transformação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 4: O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e extinção da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade extingue-se da forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
  55. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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