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Texto do artigo · p. 9 Cholamé Traduções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029045 uma entidade denominada, Cholamé Traduções,Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Amélia Jorge Nhemba, casada com Olindo Alexandre Chihale sob comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101154289Q, emitido a 23 de Julho de 2021, residente no Bairro Agostinho Neto, Casa n.º 2080, Quarteirão 35, Rua das Acácias, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Olindo Alexandre Chihale, casado com Amélia Jorge Nhemba sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100335538J, emitido a 6 de Junho de 2019, residente no Bairro Agostinho Neto, Casa n.º 2080, Quarteirão 35, Rua das Acácias, Província de Maputo, que outorga por si e em representação de seus filhos menores Janice Katie Olindo Chihale e Nolan Olindo Chihale, natural de Maputo que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Cholamé Traduções – Limitada, tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Maputo Província, Bairro Agostinho Neto, Rua das Acácias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) o exercício da profissão de tradução de documentos e interpretação, de inglês para português e vice-
Texto do artigo · p. 9 versa em toda a sua abrangência permitida por lei;
Número ou marcador · p. 9 b) consultoria no ramo da tradução e da administração de documentos traduzidos;
Número ou marcador · p. 9 c) aluguer de equipamento de interpretação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas.
Número ou marcador · p. 9 a) Olindo Alexandre Chihale, com 50% correspondente a 50.000,00 MT do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Amélia Jorge Nhemba, com 30% correspondente a 30.000,00 MT do capital social; c)Janice Katie Olindo Chihale, com 100% correspondente a 10.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Nolan Olindo Chihale, com 10% correspondente a 10.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Olindo Alexandre Chihale que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cholamé Traduções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029045 uma entidade denominada, Cholamé Traduções,Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 9: Amélia Jorge Nhemba, casada com Olindo Alexandre Chihale sob comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101154289Q, emitido a 23 de Julho de 2021, residente no Bairro Agostinho Neto, Casa n.º 2080, Quarteirão 35, Rua das Acácias, Província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Olindo Alexandre Chihale, casado com Amélia Jorge Nhemba sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100335538J, emitido a 6 de Junho de 2019, residente no Bairro Agostinho Neto, Casa n.º 2080, Quarteirão 35, Rua das Acácias, Província de Maputo, que outorga por si e em representação de seus filhos menores Janice Katie Olindo Chihale e Nolan Olindo Chihale, natural de Maputo que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Cholamé Traduções – Limitada, tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Maputo Província, Bairro Agostinho Neto, Rua das Acácias.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) o exercício da profissão de tradução de documentos e interpretação, de inglês para português e vice-
  13. Texto do artigo, página 9: versa em toda a sua abrangência permitida por lei;
  14. Número ou marcador, página 9: b) consultoria no ramo da tradução e da administração de documentos traduzidos;
  15. Número ou marcador, página 9: c) aluguer de equipamento de interpretação.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas.
  19. Número ou marcador, página 9: a) Olindo Alexandre Chihale, com 50% correspondente a 50.000,00 MT do capital social;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Amélia Jorge Nhemba, com 30% correspondente a 30.000,00 MT do capital social; c)Janice Katie Olindo Chihale, com 100% correspondente a 10.000,00MT do capital social;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Nolan Olindo Chihale, com 10% correspondente a 10.000,00MT do capital social.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Olindo Alexandre Chihale que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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