III SÉRIE — n.º 236

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 236/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 5 de Dezembro de 2024
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 236
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 8448L. Aviso - n.º 11670CM. Aviso - LPP n.º 12739L Anúncios Judiciais e Outros: A&M Investimentos, Limitada. Adzam – Sociedade Unipessoal, Limitada. After Work Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Albazine Park, Limitada. Albelectrotecnica - Sociedade Unipessoal, Limitada. Amarú Service – Sociedade Unipessoal, Limitada - Adenda. Auto Torque – Sociedade Unipessoal, Limitada. Business Creative Solutions, Limitada. Carbonsink Moçambique, Limitada. China State Construction Engineering Corporation Mozambique, Limitada. Cholamé Traduções, Limitada. CJ ICM Logistics, Limitada. Club Dois Guinjata, Limitada. DS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. ECOFEM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. ELI Consultotres – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ephrata Telecommunicanion Network Mozambique, Limitada. Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Famuz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fantástico Comércio Internacional, Limitada. Farmácia Renascer - Nsonha , Limitada. Força Laboral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Grupo Filipe Bila e Filhos, Limitada. HEZ Securiy Cosultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imobiliária Mahomed Zuher Hanif – Sociedade Unipessoal, Limitada Isagold, Limitada. JLT-Translator & Interpreter – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada. Julumar, Consultoria e Serviços, Limitada. Kiota Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. LOCUS Consultoria e Serviços, Limitada. Longrich Mozambique, Limitada. Matola Propriedade e Investimentos, Limitada. MHI Imobiliária, Limitada. Mineses Tetos e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Ice Supply and Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ngulele Wanga, Limitada. Praesidium Cathodic Protection, Limitada. Quality Design – PIP, Limitada. Rapha Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sol, Limitada. SOS Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sovidros Comercial, Limitada. STTS Enterprises, Limitada. Sunhome Design, Limitada. Tsalala Motors, Limitada. Unitrans Moçambique, Limitada. Vivo Energy Moçambique, Limitada. Waleka Tranportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimentos, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Sérgio Malieque Alima, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Izaquiel Maria Sérgio Alima, para passar a usar o nome completo de Zakirson Maria Sérgio Ventura .
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 3 de Outubro de 2024. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Cláudio Justino Aloi, a efectuar a mudança do nome do seu filho Kayenne Cláudio Aloi para passar a usar o nome completo de Cláudio Justino Aloi Júnior.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Novembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Matilde Arlindo Timba, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Maida Arlindo Timba.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Novembro de 2024.— A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2024, foi atribuída a favor de Tarita Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8748L, válida até 18 de Outubro de 2029, para areias pesadas, nos Distrito de Mecufi e Pemba na Província de Cabo-Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 - 13 05 00,00 - 13 05 00,00 - 13 05 40,00 - 13 05 40,00 - 13 06 20,00 - 13 06 20,00 - 13 06 30,00 - 13 06 30,00 - 13 06 20,00 - 13 06 20,00 - 13 08 10,00 - 13 08 10,00 - 13 10 00,00 - 13 10 00,00 - 13 11 40,00 - 13 11 40,00 - 13 12 20,00 - 13 12 20,00 - 13 15 10,00 - 13 15 10,00 - 13 16 50,00 - 13 16 50,00 - 13 18 40,00 - 13 18 40,00 - 13 19 10,00 - 13 19 10,00 - 13 19 30,00 - 13 19 30,00 - 13 19 50,00 - 13 19 50,00 40 28 00,00 40 32 10,00 40 31 10,00 40 32 20,00 40 32 30,00 40 33 00,00 40 33 00,00 40 33 30,00 40 33 30,00 40 32 40,00 40 33 30,00 40 33 30,00 40 33 20,00 40 33 20,00 40 33 40,00 40 33 40,00 40 33 20,00 40 33 50,00 40 34 00,00 40 34 00,00 40 34 20,00 40 34 20,00 40 33 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30- 13 05 00,00 - 13 05 00,00 - 13 05 40,00 - 13 05 40,00 - 13 06 20,00 - 13 06 20,00 - 13 06 30,00 - 13 06 30,00 - 13 06 20,00 - 13 06 20,00 - 13 08 10,00 - 13 08 10,00 - 13 10 00,00 - 13 10 00,00 - 13 11 40,00 - 13 11 40,00 - 13 12 20,00 - 13 12 20,00 - 13 15 10,00 - 13 15 10,00 - 13 16 50,00 - 13 16 50,00 - 13 18 40,00 - 13 18 40,00 - 13 19 10,00 - 13 19 10,00 - 13 19 30,00 - 13 19 30,00 - 13 19 50,00 - 13 19 50,0040 28 00,00 40 32 10,00 40 31 10,00 40 32 20,00 40 32 30,00 40 33 00,00 40 33 00,00 40 33 30,00 40 33 30,00 40 32 40,00 40 33 30,00 40 33 30,00 40 33 20,00 40 33 20,00 40 33 40,00 40 33 40,00 40 33 20,00 40 33 50,00 40 34 00,00 40 34 00,00 40 34 20,00 40 34 20,00 40 33 40,00
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 31 32 33 34 35 36 - 13 22 40,00 - 13 22 40,00 - 13 17 00,00 - 13 17 00,00 - 13 06 10,00 -13 06 10,00 40 33 40,00 40 30 30,00 40 30 30,00 40 30 00,00 40 30 00,00 40 28 00,00
VérticeLatitudeLongitude
31 32 33 34 35 36- 13 22 40,00 - 13 22 40,00 - 13 17 00,00 - 13 17 00,00 - 13 06 10,00 -13 06 10,0040 33 40,00 40 30 30,00 40 30 30,00 40 30 00,00 40 30 00,00 40 28 00,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 2 Serviço Provincial de Infra-Estruturas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 O Serviço Provincial de Infra-estruturas faz saber que nos termos do artigo 27 do Regulamento da Lei de Minas em vigor, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, correm éditos de 30 (trinta) dias a contar da segunda publicação no Jornal “Notícias” chamando a quem se julgue com direito a opor-se que seja atribuída o Certificado Mineiro n.º 11670CM para areia de construção, no(s) Distrito(s) de Chibuto, na(s) Província(s) de Gaza, à favor da requerente Isabel dos Santos Marcelino Sidi com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 24 46 40,00 - 24 47 00,00 - 24 47 00,00 - 24 46 40,00 33 32 30,00 33 32 30,00 33 32 20,00 33 32 20,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 24 46 40,00 - 24 47 00,00 - 24 47 00,00 - 24 46 40,0033 32 30,00 33 32 30,00 33 32 20,00 33 32 20,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Xai-Xai, 11 de Outubro de 2024. O Director do Serviço, Alberto Jacob Matusse.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2024, foi atribuída a favor de Cristal Mining Corporation and Logistic, SU, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12739L, válida até 13 de Novembro de 2029, para água-marinha, amazonite, berilo, esmeralda, espodumena, mica, morganite, nióbio, quartzo e minerais associados, tantalite, turmalina, no Distrito de Alto-Molócue na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16 11 30,00 - 16 11 30,00 - 16 12 40,00 - 16 12 40,00 37 54 30,00 37 55 20,00 37 55 20,00 37 54 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16 11 30,00 - 16 11 30,00 - 16 12 40,00 - 16 12 40,0037 54 30,00 37 55 20,00 37 55 20,00 37 54 30,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Novembro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 A&M Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular assinado por Domingos Augusto António e Rodrigues Venancio Macuacua, foi constituída, no dia 16 e Junho de 2024, a sociedade comercial A&M Investimentos, Limitada, que se encontra matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105030012 e com o NUIT 401804196, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 3 A presente sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação A&M Investimentos, Limitada. {António e Macuácua Investimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A&M Investimentos, Limitada terá sua sede, a ser construida de raiz no terreno localizado na Avenida das Indústrias, Talhão Casa n.º 20, Quarteirão 2, Bairro de Malhampsene, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) O objecto da sociedade consite em:
Número ou marcador · p. 3 a) investimentos na área imobiliária; e
Número ou marcador · p. 3 b) equipamentos diversos (compra, venda e aluguer).
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objetos sociais diferentes dos acima descritos nas alineas a) e b), em sociedades reguladas por leis especiais e de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social(
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 152.600,00MT (cento e cinquenta e dois mil e seiscentos meticais), distribuídos pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor de 76.300,00MT (setenta e seis mile trezentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Augusto António, nascido a 1 de Janeiro de 1962, na localidade de Sena, Distrito de Caia, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Cidade da
Texto do artigo · p. 3 Matola, Bairro de Malhampsene, Quarteirão n.º2, Avenida das Indústrias, Casa n.º145, rés-dochão.
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor de 76.300,00MT (setenta e seis mil e trezentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Rodrigues Venâncio Macuácua, nascido a 18 de Agosto de 1979, no Distrito de Homuine, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, Quarteirão n.º2, Avenida das Indústrias, Casa n.º18/A, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 A&M Investimentos, Limitada, tem como patrimonio um (1) terreno de 224.9 metros quadrados, localizado na Avenida das Indústrias, Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, Talhão C20, Quarteirão2, onde serão constuidas as futuras instalações sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e a sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 a) é necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 b) no caso referido na alinea anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) A presidência das assembleias gerais caberá aos sócio-gerentes, de forma alternada, a um dos sócios de cada vez ou a um terceiro que será designado.
Número ou marcador · p. 3 a) sempre que haja motivo de interesse considerado inadiável para a vida da sociedade, enquanto que na primeira é obrigatória, devendo ser apresentado o balanço e a aprovação das contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 3 b) pelos próprios, para representá-los na sua ausência;
Número ou marcador · p. 3 c) sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade reúne-se em assembleia ordinária uma vez por ano no fim de cada ano de exercício, podendo reunir-se em assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração, gerência e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a ambos sócios, de forma partilhada e de comum acordo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens, adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens moveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócio-gerentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cada um dos sócios poderá delegar os poderes de administração e gestão aqui conferenciados para outro sócio sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Texto do artigo · p. 4 As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais, selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 4 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Adzam – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades aLegais sob NUEL 101731545 uma entidade denominada Adzam – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 4 Flávia João Mavile, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996828P, emitido a 22 de Março de 2017, residente no Bairro de Mavalane A, Quarteirão n.º 58, Casa n.º 21. Constitui, nos termos do artigo 900 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Adzam
Texto do artigo · p. 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão n.º 58, Casa n.º 21, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objetivo social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) limpeza e remoção dos RSU;
Número ou marcador · p. 4 b) limpeza nos edifícios;
Número ou marcador · p. 4 c) prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100%, pertencente à sócia única Flávia João Mavile.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gestão da sociedade, são da responsabilidade da sócia única Flávia João Mavile, bastando a sua assinatura para obrigála em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 After Work Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifco, para efeitos de publicação, que no 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registos Legais sob NUEL 105036375, uma sociedade denominada After Work Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Aura Elek Zarina Bonifacio Mombassa, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399609B emitido a trinta e um de Janeiro do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 126872534 e residente no Bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nherere n.º 173, 4ºdenominada andar na Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 4 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação After Work Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Bairro na Mão
Texto do artigo · p. 4 Tsé Tung, n.º 230 sexto andar direito, no Bairro da Sommerchield, no Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto actividade, arte e cultura, comercialização importação e exportação de produtos de arte e cultura, turismo e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a única sócia Aura Elek Zarina Bonifacio Mombassa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Aura Elek Zarina Bonifácio Mombassa que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Novembro 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Albazine Park, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033539 uma entidade denominada Albazine Park, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Tito Livio Montanha Manuel Tezinde, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106527B, emitido a 19 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Nige Marina Gomes Diana Tezinde, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141677B, emitido a 22 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designada por Primeiro Outorgante.
Texto do artigo · p. 5 É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Albazine Park, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços imobiliários e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 b) aquisição de bens imobiliários, seu desenvolvimento e comercialização; c)exploração e gestão de estabelecimentos comerciais, restauração, industriais, habitacionais, turísticos e de serviços;
Número ou marcador · p. 5 d) representação e agenciamento de marca;
Número ou marcador · p. 5 e) produção, comercialização e distribuição de produtos; f ) p a r t i c i p a ç õ e s s o c i a i s e m empreendimentos imobiliários, projectos de desenvolvimento e afins; g)o exercício da actividade de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 798, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Participações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, titulada pelo sócio Tito Livio Montanha Manuel Tezinde;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, titulada pela sócia Nige Marina Gomes Diana Tezinde.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda
Texto do artigo · p. 5 por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas dos sócios que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 5 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 5 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 5 b) morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 5 c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 5 d) no caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social; e)caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sóciogerente, indicado pelos sócios em assembleia geral, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio-gerente mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto da constituição da sociedade é nomeado o sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde como sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso algum o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena d perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo eu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária à sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 6 a) nomeação e exoneração do sóciogerente;
Número ou marcador · p. 6 b) amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 6 e) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 6 g) decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 6 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Dezembro de 2024
Texto do artigo · p. 6 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Albelectrotecnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105034300 a sociedade Albelectrotécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 19 de Setembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Albelectrotecnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro das Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) compra e venda, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 b) de máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, hidráulica, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de material elétrico, de produtos alimentares, de agropecuária, de material de cozinha e equipamento informático
Texto do artigo · p. 7 (computadores e equipamentos periféricos). impressoras e fotocopiadoras de fax, de detergentes e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 7 c) produtos químicos industriais (indústria mineira e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e materiais hidráulicos;
Número ou marcador · p. 7 d) de equipamento e material de proteção individual, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, venda de equipamentos de limpeza industrial, venda de uniformes e equipamentos, material de combate ao incêndio, equipamentos hospitalares, e equipamentos mecânico, equipamentos agrícolas, material e insumo agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 e) de equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração, de material e equipamento de escritório, logística, produtos alimentares, material de construção, ferragens e ferramentas, acessórios para veículos automóveis, venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 f) prestação de serviços de construção civil, mecânica, informática e automação, hidráulico, serrilharia mecânica e soldadura, transporte de cargas, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais fumigação;
Número ou marcador · p. 7 g) consultoria em gestão, economia e engenharia, gestão de recursos humanos e administração, publicidade, instalação elétrica, aluguer de veículos automóvel, reparação e manutenção e equipamentos industrial, serviços de arquitetura, restauração de zona degradadas, gerenciamento de projetos, carpintaria;
Número ou marcador · p. 7 h) educação, consultoria de contabilidade e construção civil, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração;
Número ou marcador · p. 7 i) construção civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) que corresponde a uma quota de
Texto do artigo · p. 7 igual valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Alberto João Abreu, solteiro maior de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana natural da Cidade de Tete, Província da Tete, NUIT 153570663, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105869116C, emitido a 27 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Alberto João Abreu, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na Ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte dos seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 26 de Novembro de 2024. — A
Texto do artigo · p. 7 Conservadora, Brigitte Nelia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 7 Amarú Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Adenda
Parágrafo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no Boletim da República n.° 167, III Série, onde se lê: “Amarú, Lda,” deve se lêr: Amarú Service – Sociedade Unipesspal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 25 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Auto Torque – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105036945, uma sociedade denominada, Auto Torque – Sociedade Unipessoal, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 7 Daniel Magido Faria, maior, solteiro de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.°010101312943S, emitido a 2 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio, indústria e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Auto Torque – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sanjala, Cidade de Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto, manutenção e reparação de viaturas, venda de acessórios, fornecimento de bens, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) 100% pertencente ao sócio Daniel Magido Faria. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida por Daniel Magido Faria que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Lichinga, 18 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Business Creative Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100441527, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Business Creative Solutions, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Business Creative Solutions, Limitada, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3357-rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto; consultoria informática, GIS, ambiente, prestação de serviços, importação e exportação, venda de equipamento informático, representação de marcas, capacitação, desenho de página web e gráfica, desenvolvimento de software, assistência técnica em redes e hardware, monitoria e avaliação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e distribuído da seguinte forma: a uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Alberto Covele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172040Q, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 100735814, residente na Avenida de Moçambique n.º 1147, Cidade de Maputo, e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alber Covele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436718N, emito em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 101014517 residente
Texto do artigo · p. 8 noaBairro de Fevereiro, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 918, Cidade de Maputo. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, estarão a de um dos sócios o qual desde já nomeado gerente com despença de caução e fica autorizado a delegar poderes e a construir mandatários para efeitos do disposto no artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial. O cargo de gerência será relativo por cada dos sócios, por um período de um ano. Para cada sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos bastante a assinatura do procurador especialmente costituido, nos termos e limites especificos do respectivo mandato. É vedado ao gerente e seus mandatários obrigara sociedade em actos ou contratos estranhos aos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticadas com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa. A assembleia geral delibera sobre a remuneração não do gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se termos fixados por lei e, todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Carbonsink Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, de 5 de Setembro de 2024 da Carbonsink Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101065413, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 350.000,00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), foi aprovado por unanimidade dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 A mudança de endereço da sede social da sociedade, passando da Avenida Paulo Samuel Khankhomba, número quatrocentos e oitenta, na Cidade de Maputo, Moçambique, para a Avenida Josina Machel, número mil quatrocentos e trinta e três, segundo andar,
Texto do artigo · p. 8 Bairro do Alto-Maé, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Em virtude do acima exposto, foi alterado o Artigo primeiro dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) (inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 8 Josina Machel, n.º 1433, 2º andar, Bairro do Alto-Maé, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) (inalterado). Quatro) (inalterado). Que em tudo mais que não foi alterado,
Texto do artigo · p. 8 mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 China State Construction Engineering Corporation Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 1 de Junho de 2024, da sociedade China State Construction Engineering Corporation Mozambique, Limitada, regida e matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100413000, com sede na Rua Orlando Mendes, n.° 63, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, procedeu-se a cessão de quotas e a actualização da administração, e em consequência, é alterada a redacção dos artigos terceiro e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelas sociedades China Construction Eighth Engineering Division Corporation, Ltd representada por Zhou Kezhang com uma quota de 99% equivalente ao valor de 9.900.000,00MT e China State Construction Overseas Development Co, Ltd representada por Ha Xiaoping com quota de 1% equivalente ao valor de 100.000,00MT.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos
Texto do artigo · p. 9 senhores Xiaohui Zhang e Liu Qiang, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, bastando única assinatura do senhor Xiaohui Zhang.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador Xiaohui Zhang tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cholamé Traduções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029045 uma entidade denominada, Cholamé Traduções,Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Amélia Jorge Nhemba, casada com Olindo Alexandre Chihale sob comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101154289Q, emitido a 23 de Julho de 2021, residente no Bairro Agostinho Neto, Casa n.º 2080, Quarteirão 35, Rua das Acácias, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Olindo Alexandre Chihale, casado com Amélia Jorge Nhemba sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100335538J, emitido a 6 de Junho de 2019, residente no Bairro Agostinho Neto, Casa n.º 2080, Quarteirão 35, Rua das Acácias, Província de Maputo, que outorga por si e em representação de seus filhos menores Janice Katie Olindo Chihale e Nolan Olindo Chihale, natural de Maputo que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Cholamé Traduções – Limitada, tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Maputo Província, Bairro Agostinho Neto, Rua das Acácias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) o exercício da profissão de tradução de documentos e interpretação, de inglês para português e vice-
Texto do artigo · p. 9 versa em toda a sua abrangência permitida por lei;
Número ou marcador · p. 9 b) consultoria no ramo da tradução e da administração de documentos traduzidos;
Número ou marcador · p. 9 c) aluguer de equipamento de interpretação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas.
Número ou marcador · p. 9 a) Olindo Alexandre Chihale, com 50% correspondente a 50.000,00 MT do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Amélia Jorge Nhemba, com 30% correspondente a 30.000,00 MT do capital social; c)Janice Katie Olindo Chihale, com 100% correspondente a 10.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Nolan Olindo Chihale, com 10% correspondente a 10.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Olindo Alexandre Chihale que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CJ ICM Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada CJ ICM Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100958309, com um capital social de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), deliberaram pela alteração da sede social. Em consequência da deliberação supra vertida, é alterado o número um do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 15, Piso 5º, Portas 7 e 8, Bairro Alto Maé, na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, quer no País, quer no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Club Dois Guinjata, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da divisão e cessão total de quotas, entrada de novo sócio e alteação do pacto social, do dia oito do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, na sua sede social sita em Guinjata, Distrito de Jangamo, na Província de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Club Dois Guinjata, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105027558, os sócios: Daniel Stefanus Van Staden, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Hermanus Stephanus Niemandt, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Lionel Fisher, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT(mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e Theunis Frederik Jakobus Steyn, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Esteve como convidado o senhor, Theunis Johannes Reynolds, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02744346, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a vinte e um de Junho de dois mil e treze, titular do NUIT 182749761, que manifestou o interesse em adquirir quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência da quota na totalidade do sócio Daniel Stefanus Van Staden, no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a favor do senhor Theunis Johannes Reynolds, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e o cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver, por conseguinte o artigo 4º, do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Theunis Johannes Reynolds, com uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Hermanus Stephanus Niemandt, com uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Lionel Fisher, com uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Theunis Frederik Jakobus Steyn, com uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 5 de Dezembro de 2024
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 236
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 8448L. Aviso - n.º 11670CM. Aviso - LPP n.º 12739L Anúncios Judiciais e Outros: A&M Investimentos, Limitada. Adzam – Sociedade Unipessoal, Limitada. After Work Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Albazine Park, Limitada. Albelectrotecnica - Sociedade Unipessoal, Limitada. Amarú Service – Sociedade Unipessoal, Limitada - Adenda. Auto Torque – Sociedade Unipessoal, Limitada. Business Creative Solutions, Limitada. Carbonsink Moçambique, Limitada. China State Construction Engineering Corporation Mozambique, Limitada. Cholamé Traduções, Limitada. CJ ICM Logistics, Limitada. Club Dois Guinjata, Limitada. DS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. ECOFEM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. ELI Consultotres – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ephrata Telecommunicanion Network Mozambique, Limitada. Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Famuz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fantástico Comércio Internacional, Limitada. Farmácia Renascer - Nsonha , Limitada. Força Laboral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Grupo Filipe Bila e Filhos, Limitada. HEZ Securiy Cosultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imobiliária Mahomed Zuher Hanif – Sociedade Unipessoal, Limitada Isagold, Limitada. JLT-Translator & Interpreter – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada. Julumar, Consultoria e Serviços, Limitada. Kiota Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. LOCUS Consultoria e Serviços, Limitada. Longrich Mozambique, Limitada. Matola Propriedade e Investimentos, Limitada. MHI Imobiliária, Limitada. Mineses Tetos e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Ice Supply and Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ngulele Wanga, Limitada. Praesidium Cathodic Protection, Limitada. Quality Design – PIP, Limitada. Rapha Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sol, Limitada. SOS Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sovidros Comercial, Limitada. STTS Enterprises, Limitada. Sunhome Design, Limitada. Tsalala Motors, Limitada. Unitrans Moçambique, Limitada. Vivo Energy Moçambique, Limitada. Waleka Tranportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimentos, Limitada.
  13. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho
  15. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Sérgio Malieque Alima, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Izaquiel Maria Sérgio Alima, para passar a usar o nome completo de Zakirson Maria Sérgio Ventura .
  16. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 3 de Outubro de 2024. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  17. Texto do artigo, página 2: Despacho
  18. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Cláudio Justino Aloi, a efectuar a mudança do nome do seu filho Kayenne Cláudio Aloi para passar a usar o nome completo de Cláudio Justino Aloi Júnior.
  19. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Novembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  20. Texto do artigo, página 2: Despacho
  21. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Matilde Arlindo Timba, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Maida Arlindo Timba.
  22. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Novembro de 2024.— A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane
  23. Texto do artigo, página 2: AVISO
  24. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2024, foi atribuída a favor de Tarita Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8748L, válida até 18 de Outubro de 2029, para areias pesadas, nos Distrito de Mecufi e Pemba na Província de Cabo-Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  25. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 - 13 05 00,00 - 13 05 00,00 - 13 05 40,00 - 13 05 40,00 - 13 06 20,00 - 13 06 20,00 - 13 06 30,00 - 13 06 30,00 - 13 06 20,00 - 13 06 20,00 - 13 08 10,00 - 13 08 10,00 - 13 10 00,00 - 13 10 00,00 - 13 11 40,00 - 13 11 40,00 - 13 12 20,00 - 13 12 20,00 - 13 15 10,00 - 13 15 10,00 - 13 16 50,00 - 13 16 50,00 - 13 18 40,00 - 13 18 40,00 - 13 19 10,00 - 13 19 10,00 - 13 19 30,00 - 13 19 30,00 - 13 19 50,00 - 13 19 50,00 40 28 00,00 40 32 10,00 40 31 10,00 40 32 20,00 40 32 30,00 40 33 00,00 40 33 00,00 40 33 30,00 40 33 30,00 40 32 40,00 40 33 30,00 40 33 30,00 40 33 20,00 40 33 20,00 40 33 40,00 40 33 40,00 40 33 20,00 40 33 50,00 40 34 00,00 40 34 00,00 40 34 20,00 40 34 20,00 40 33 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30- 13 05 00,00 - 13 05 00,00 - 13 05 40,00 - 13 05 40,00 - 13 06 20,00 - 13 06 20,00 - 13 06 30,00 - 13 06 30,00 - 13 06 20,00 - 13 06 20,00 - 13 08 10,00 - 13 08 10,00 - 13 10 00,00 - 13 10 00,00 - 13 11 40,00 - 13 11 40,00 - 13 12 20,00 - 13 12 20,00 - 13 15 10,00 - 13 15 10,00 - 13 16 50,00 - 13 16 50,00 - 13 18 40,00 - 13 18 40,00 - 13 19 10,00 - 13 19 10,00 - 13 19 30,00 - 13 19 30,00 - 13 19 50,00 - 13 19 50,0040 28 00,00 40 32 10,00 40 31 10,00 40 32 20,00 40 32 30,00 40 33 00,00 40 33 00,00 40 33 30,00 40 33 30,00 40 32 40,00 40 33 30,00 40 33 30,00 40 33 20,00 40 33 20,00 40 33 40,00 40 33 40,00 40 33 20,00 40 33 50,00 40 34 00,00 40 34 00,00 40 34 20,00 40 34 20,00 40 33 40,00
  26. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 31 32 33 34 35 36 - 13 22 40,00 - 13 22 40,00 - 13 17 00,00 - 13 17 00,00 - 13 06 10,00 -13 06 10,00 40 33 40,00 40 30 30,00 40 30 30,00 40 30 00,00 40 30 00,00 40 28 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    31 32 33 34 35 36- 13 22 40,00 - 13 22 40,00 - 13 17 00,00 - 13 17 00,00 - 13 06 10,00 -13 06 10,0040 33 40,00 40 30 30,00 40 30 30,00 40 30 00,00 40 30 00,00 40 28 00,00
  27. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
  29. Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas
  30. Texto do artigo, página 2: AVISO
  31. Texto do artigo, página 2: O Serviço Provincial de Infra-estruturas faz saber que nos termos do artigo 27 do Regulamento da Lei de Minas em vigor, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, correm éditos de 30 (trinta) dias a contar da segunda publicação no Jornal “Notícias” chamando a quem se julgue com direito a opor-se que seja atribuída o Certificado Mineiro n.º 11670CM para areia de construção, no(s) Distrito(s) de Chibuto, na(s) Província(s) de Gaza, à favor da requerente Isabel dos Santos Marcelino Sidi com as seguintes coordenadas geográficas:
  32. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 24 46 40,00 - 24 47 00,00 - 24 47 00,00 - 24 46 40,00 33 32 30,00 33 32 30,00 33 32 20,00 33 32 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 24 46 40,00 - 24 47 00,00 - 24 47 00,00 - 24 46 40,0033 32 30,00 33 32 30,00 33 32 20,00 33 32 20,00
  33. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Xai-Xai, 11 de Outubro de 2024. O Director do Serviço, Alberto Jacob Matusse.
  34. Texto do artigo, página 2: AVISO
  35. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2024, foi atribuída a favor de Cristal Mining Corporation and Logistic, SU, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12739L, válida até 13 de Novembro de 2029, para água-marinha, amazonite, berilo, esmeralda, espodumena, mica, morganite, nióbio, quartzo e minerais associados, tantalite, turmalina, no Distrito de Alto-Molócue na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  36. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16 11 30,00 - 16 11 30,00 - 16 12 40,00 - 16 12 40,00 37 54 30,00 37 55 20,00 37 55 20,00 37 54 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16 11 30,00 - 16 11 30,00 - 16 12 40,00 - 16 12 40,0037 54 30,00 37 55 20,00 37 55 20,00 37 54 30,00
  37. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Novembro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  38. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  39. Texto do artigo, página 3: A&M Investimentos, Limitada
  40. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular assinado por Domingos Augusto António e Rodrigues Venancio Macuacua, foi constituída, no dia 16 e Junho de 2024, a sociedade comercial A&M Investimentos, Limitada, que se encontra matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105030012 e com o NUIT 401804196, passando a ter a seguinte redacção:
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede social)
  43. Texto do artigo, página 3: A presente sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação A&M Investimentos, Limitada. {António e Macuácua Investimentos.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  46. Texto do artigo, página 3: A&M Investimentos, Limitada terá sua sede, a ser construida de raiz no terreno localizado na Avenida das Indústrias, Talhão Casa n.º 20, Quarteirão 2, Bairro de Malhampsene, Cidade da Matola.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 3: Um) O objecto da sociedade consite em:
  50. Número ou marcador, página 3: a) investimentos na área imobiliária; e
  51. Número ou marcador, página 3: b) equipamentos diversos (compra, venda e aluguer).
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objetos sociais diferentes dos acima descritos nas alineas a) e b), em sociedades reguladas por leis especiais e de responsabilidade limitada.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 3: (Capital social(
  55. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 152.600,00MT (cento e cinquenta e dois mil e seiscentos meticais), distribuídos pelos sócios da seguinte forma:
  56. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de 76.300,00MT (setenta e seis mile trezentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Augusto António, nascido a 1 de Janeiro de 1962, na localidade de Sena, Distrito de Caia, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Cidade da
  57. Texto do artigo, página 3: Matola, Bairro de Malhampsene, Quarteirão n.º2, Avenida das Indústrias, Casa n.º145, rés-dochão.
  58. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor de 76.300,00MT (setenta e seis mil e trezentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Rodrigues Venâncio Macuácua, nascido a 18 de Agosto de 1979, no Distrito de Homuine, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, Quarteirão n.º2, Avenida das Indústrias, Casa n.º18/A, rés-do-chão.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 3: (Património)
  61. Texto do artigo, página 3: A&M Investimentos, Limitada, tem como patrimonio um (1) terreno de 224.9 metros quadrados, localizado na Avenida das Indústrias, Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, Talhão C20, Quarteirão2, onde serão constuidas as futuras instalações sede da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  64. Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e a sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 3: a) é necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  66. Número ou marcador, página 3: b) no caso referido na alinea anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 3: (Amortização das quotas)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 3: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  76. Número ou marcador, página 3: Três) A presidência das assembleias gerais caberá aos sócio-gerentes, de forma alternada, a um dos sócios de cada vez ou a um terceiro que será designado.
  77. Número ou marcador, página 3: a) sempre que haja motivo de interesse considerado inadiável para a vida da sociedade, enquanto que na primeira é obrigatória, devendo ser apresentado o balanço e a aprovação das contas do exercício findo;
  78. Número ou marcador, página 3: b) pelos próprios, para representá-los na sua ausência;
  79. Número ou marcador, página 3: c) sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade reúne-se em assembleia ordinária uma vez por ano no fim de cada ano de exercício, podendo reunir-se em assembleias gerais extraordinárias.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 3: A administração, gerência e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a ambos sócios, de forma partilhada e de comum acordo.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 3: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens, adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens moveis e imóveis da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócio-gerentes.
  88. Número ou marcador, página 4: Três) Cada um dos sócios poderá delegar os poderes de administração e gestão aqui conferenciados para outro sócio sempre que for necessário.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 4: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  91. Texto do artigo, página 4: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais, selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  94. Texto do artigo, página 4: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  95. Texto do artigo, página 4: A Notária, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 4: Adzam – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades aLegais sob NUEL 101731545 uma entidade denominada Adzam – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  98. Texto do artigo, página 4: Flávia João Mavile, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996828P, emitido a 22 de Março de 2017, residente no Bairro de Mavalane A, Quarteirão n.º 58, Casa n.º 21. Constitui, nos termos do artigo 900 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  101. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Adzam
  102. Texto do artigo, página 4: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  105. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão n.º 58, Casa n.º 21, nesta Cidade de Maputo.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 4: (Objetivo social)
  111. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivos:
  112. Número ou marcador, página 4: a) limpeza e remoção dos RSU;
  113. Número ou marcador, página 4: b) limpeza nos edifícios;
  114. Número ou marcador, página 4: c) prestação de serviços afins.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100%, pertencente à sócia única Flávia João Mavile.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  120. Texto do artigo, página 4: A administração e gestão da sociedade, são da responsabilidade da sócia única Flávia João Mavile, bastando a sua assinatura para obrigála em todos os seus actos e contratos sociais.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 4: After Work Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 4: Certifco, para efeitos de publicação, que no 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registos Legais sob NUEL 105036375, uma sociedade denominada After Work Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 4: Aura Elek Zarina Bonifacio Mombassa, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399609B emitido a trinta e um de Janeiro do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 126872534 e residente no Bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nherere n.º 173, 4ºdenominada andar na Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  128. Texto do artigo, página 4: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  131. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação After Work Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Bairro na Mão
  132. Texto do artigo, página 4: Tsé Tung, n.º 230 sexto andar direito, no Bairro da Sommerchield, no Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto actividade, arte e cultura, comercialização importação e exportação de produtos de arte e cultura, turismo e organização de eventos.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 4: Capital social
  142. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a única sócia Aura Elek Zarina Bonifacio Mombassa.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Aura Elek Zarina Bonifácio Mombassa que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  149. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  152. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  155. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Novembro 2024. — O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 5: Albazine Park, Limitada
  158. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033539 uma entidade denominada Albazine Park, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  159. Texto do artigo, página 5: Celebrado entre:
  160. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Tito Livio Montanha Manuel Tezinde, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106527B, emitido a 19 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
  161. Texto do artigo, página 5: Segundo. Nige Marina Gomes Diana Tezinde, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141677B, emitido a 22 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designada por Primeiro Outorgante.
  162. Texto do artigo, página 5: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  165. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Albazine Park, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 5: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  170. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços imobiliários e intermediação imobiliária;
  171. Número ou marcador, página 5: b) aquisição de bens imobiliários, seu desenvolvimento e comercialização; c)exploração e gestão de estabelecimentos comerciais, restauração, industriais, habitacionais, turísticos e de serviços;
  172. Número ou marcador, página 5: d) representação e agenciamento de marca;
  173. Número ou marcador, página 5: e) produção, comercialização e distribuição de produtos; f ) p a r t i c i p a ç õ e s s o c i a i s e m empreendimentos imobiliários, projectos de desenvolvimento e afins; g)o exercício da actividade de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos.
  174. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  175. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 5: (Localização e sede)
  178. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 798, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 5: (Participações)
  181. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, titulada pelo sócio Tito Livio Montanha Manuel Tezinde;
  186. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, titulada pela sócia Nige Marina Gomes Diana Tezinde.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda
  190. Texto do artigo, página 5: por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  194. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 5: Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas dos sócios que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 5: (Amortizações)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
  203. Número ou marcador, página 5: a) acordo com o respectivo titular;
  204. Número ou marcador, página 5: b) morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
  205. Número ou marcador, página 5: c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  206. Número ou marcador, página 5: d) no caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social; e)caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição dos sócios)
  209. Número ou marcador, página 6: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  210. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  213. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sóciogerente, indicado pelos sócios em assembleia geral, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio-gerente mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  215. Número ou marcador, página 6: Três) No acto da constituição da sociedade é nomeado o sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde como sócio-gerente.
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
  218. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
  219. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena d perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo eu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária à sua análise e decisão.
  223. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
  226. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
  227. Número ou marcador, página 6: Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  230. Texto do artigo, página 6: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  231. Número ou marcador, página 6: a) nomeação e exoneração do sóciogerente;
  232. Número ou marcador, página 6: b) amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  233. Número ou marcador, página 6: c) alteração do contrato de sociedade;
  234. Número ou marcador, página 6: d) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  235. Número ou marcador, página 6: e) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 6: f) aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  237. Número ou marcador, página 6: g) decisão sobre a distribuição de lucros.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 6: (Aplicação dos resultados)
  240. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  241. Número ou marcador, página 6: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 6: (Encerramento de contas)
  244. Texto do artigo, página 6: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 6: (Liquidação e dissolução)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  250. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  251. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Dezembro de 2024
  253. Texto do artigo, página 6: — O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 6: Albelectrotecnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105034300 a sociedade Albelectrotécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 19 de Setembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
  258. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Albelectrotecnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro das Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  264. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
  265. Número ou marcador, página 6: a) compra e venda, importação e exportação;
  266. Número ou marcador, página 6: b) de máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, hidráulica, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de material elétrico, de produtos alimentares, de agropecuária, de material de cozinha e equipamento informático
  267. Texto do artigo, página 7: (computadores e equipamentos periféricos). impressoras e fotocopiadoras de fax, de detergentes e de serigrafia;
  268. Número ou marcador, página 7: c) produtos químicos industriais (indústria mineira e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e materiais hidráulicos;
  269. Número ou marcador, página 7: d) de equipamento e material de proteção individual, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, venda de equipamentos de limpeza industrial, venda de uniformes e equipamentos, material de combate ao incêndio, equipamentos hospitalares, e equipamentos mecânico, equipamentos agrícolas, material e insumo agrícolas;
  270. Número ou marcador, página 7: e) de equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração, de material e equipamento de escritório, logística, produtos alimentares, material de construção, ferragens e ferramentas, acessórios para veículos automóveis, venda de viaturas;
  271. Número ou marcador, página 7: f) prestação de serviços de construção civil, mecânica, informática e automação, hidráulico, serrilharia mecânica e soldadura, transporte de cargas, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais fumigação;
  272. Número ou marcador, página 7: g) consultoria em gestão, economia e engenharia, gestão de recursos humanos e administração, publicidade, instalação elétrica, aluguer de veículos automóvel, reparação e manutenção e equipamentos industrial, serviços de arquitetura, restauração de zona degradadas, gerenciamento de projetos, carpintaria;
  273. Número ou marcador, página 7: h) educação, consultoria de contabilidade e construção civil, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração;
  274. Número ou marcador, página 7: i) construção civil.
  275. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 7: Capital social
  277. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) que corresponde a uma quota de
  278. Texto do artigo, página 7: igual valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Alberto João Abreu, solteiro maior de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana natural da Cidade de Tete, Província da Tete, NUIT 153570663, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105869116C, emitido a 27 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete.
  279. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  281. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Alberto João Abreu, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na Ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  282. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte dos seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  283. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  286. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 26 de Novembro de 2024. — A
  288. Texto do artigo, página 7: Conservadora, Brigitte Nelia Mesquita Vasconcelos.
  289. Texto do artigo, página 7: Amarú Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 7: Adenda
  291. Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto no Boletim da República n.° 167, III Série, onde se lê: “Amarú, Lda,” deve se lêr: Amarú Service – Sociedade Unipesspal, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 7: Auto Torque – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105036945, uma sociedade denominada, Auto Torque – Sociedade Unipessoal, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  295. Texto do artigo, página 7: Daniel Magido Faria, maior, solteiro de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.°010101312943S, emitido a 2 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio, indústria e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  298. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Auto Torque – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sanjala, Cidade de Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  301. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, manutenção e reparação de viaturas, venda de acessórios, fornecimento de bens, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 7: Capital social
  304. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) 100% pertencente ao sócio Daniel Magido Faria. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  307. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida por Daniel Magido Faria que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 7: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
  311. Texto do artigo, página 8: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  312. Texto do artigo, página 8: Lichinga, 18 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 8: Business Creative Solutions, Limitada
  314. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100441527, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Business Creative Solutions, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  317. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Business Creative Solutions, Limitada, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3357-rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  320. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto; consultoria informática, GIS, ambiente, prestação de serviços, importação e exportação, venda de equipamento informático, representação de marcas, capacitação, desenho de página web e gráfica, desenvolvimento de software, assistência técnica em redes e hardware, monitoria e avaliação.
  321. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 8: (Capital social e divisão de quotas)
  323. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e distribuído da seguinte forma: a uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Alberto Covele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172040Q, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 100735814, residente na Avenida de Moçambique n.º 1147, Cidade de Maputo, e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alber Covele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436718N, emito em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 101014517 residente
  324. Texto do artigo, página 8: noaBairro de Fevereiro, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 918, Cidade de Maputo. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  325. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  327. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, estarão a de um dos sócios o qual desde já nomeado gerente com despença de caução e fica autorizado a delegar poderes e a construir mandatários para efeitos do disposto no artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial. O cargo de gerência será relativo por cada dos sócios, por um período de um ano. Para cada sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos bastante a assinatura do procurador especialmente costituido, nos termos e limites especificos do respectivo mandato. É vedado ao gerente e seus mandatários obrigara sociedade em actos ou contratos estranhos aos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticadas com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa. A assembleia geral delibera sobre a remuneração não do gerente.
  328. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se termos fixados por lei e, todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 8: Carbonsink Moçambique, Limitada
  333. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, de 5 de Setembro de 2024 da Carbonsink Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101065413, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 350.000,00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), foi aprovado por unanimidade dos sócios.
  334. Texto do artigo, página 8: A mudança de endereço da sede social da sociedade, passando da Avenida Paulo Samuel Khankhomba, número quatrocentos e oitenta, na Cidade de Maputo, Moçambique, para a Avenida Josina Machel, número mil quatrocentos e trinta e três, segundo andar,
  335. Texto do artigo, página 8: Bairro do Alto-Maé, na Cidade de Maputo;
  336. Texto do artigo, página 8: Em virtude do acima exposto, foi alterado o Artigo primeiro dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  337. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 8: (Forma, denominação e sede)
  339. Número ou marcador, página 8: Um) (inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida
  340. Texto do artigo, página 8: Josina Machel, n.º 1433, 2º andar, Bairro do Alto-Maé, Maputo, Moçambique.
  341. Número ou marcador, página 8: Três) (inalterado). Quatro) (inalterado). Que em tudo mais que não foi alterado,
  342. Texto do artigo, página 8: mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  343. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
  344. Texto do artigo, página 8: Legais. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 8: China State Construction Engineering Corporation Mozambique, Limitada
  346. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 1 de Junho de 2024, da sociedade China State Construction Engineering Corporation Mozambique, Limitada, regida e matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100413000, com sede na Rua Orlando Mendes, n.° 63, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, procedeu-se a cessão de quotas e a actualização da administração, e em consequência, é alterada a redacção dos artigos terceiro e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  347. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelas sociedades China Construction Eighth Engineering Division Corporation, Ltd representada por Zhou Kezhang com uma quota de 99% equivalente ao valor de 9.900.000,00MT e China State Construction Overseas Development Co, Ltd representada por Ha Xiaoping com quota de 1% equivalente ao valor de 100.000,00MT.
  351. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  354. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos
  355. Texto do artigo, página 9: senhores Xiaohui Zhang e Liu Qiang, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, bastando única assinatura do senhor Xiaohui Zhang.
  356. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador Xiaohui Zhang tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  357. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 9: Cholamé Traduções, Limitada
  359. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029045 uma entidade denominada, Cholamé Traduções,Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  360. Texto do artigo, página 9: Amélia Jorge Nhemba, casada com Olindo Alexandre Chihale sob comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101154289Q, emitido a 23 de Julho de 2021, residente no Bairro Agostinho Neto, Casa n.º 2080, Quarteirão 35, Rua das Acácias, Província de Maputo;
  361. Texto do artigo, página 9: Olindo Alexandre Chihale, casado com Amélia Jorge Nhemba sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100335538J, emitido a 6 de Junho de 2019, residente no Bairro Agostinho Neto, Casa n.º 2080, Quarteirão 35, Rua das Acácias, Província de Maputo, que outorga por si e em representação de seus filhos menores Janice Katie Olindo Chihale e Nolan Olindo Chihale, natural de Maputo que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  362. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  364. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Cholamé Traduções – Limitada, tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Maputo Província, Bairro Agostinho Neto, Rua das Acácias.
  365. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  366. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  368. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  369. Número ou marcador, página 9: a) o exercício da profissão de tradução de documentos e interpretação, de inglês para português e vice-
  370. Texto do artigo, página 9: versa em toda a sua abrangência permitida por lei;
  371. Número ou marcador, página 9: b) consultoria no ramo da tradução e da administração de documentos traduzidos;
  372. Número ou marcador, página 9: c) aluguer de equipamento de interpretação.
  373. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas.
  376. Número ou marcador, página 9: a) Olindo Alexandre Chihale, com 50% correspondente a 50.000,00 MT do capital social;
  377. Número ou marcador, página 9: b) Amélia Jorge Nhemba, com 30% correspondente a 30.000,00 MT do capital social; c)Janice Katie Olindo Chihale, com 100% correspondente a 10.000,00MT do capital social;
  378. Número ou marcador, página 9: d) Nolan Olindo Chihale, com 10% correspondente a 10.000,00MT do capital social.
  379. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  381. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Olindo Alexandre Chihale que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  382. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  383. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 9: CJ ICM Logistics, Limitada
  385. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada CJ ICM Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100958309, com um capital social de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), deliberaram pela alteração da sede social. Em consequência da deliberação supra vertida, é alterado o número um do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  386. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  388. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 15, Piso 5º, Portas 7 e 8, Bairro Alto Maé, na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, quer no País, quer no estrangeiro.
  389. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 9: Club Dois Guinjata, Limitada
  391. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da divisão e cessão total de quotas, entrada de novo sócio e alteação do pacto social, do dia oito do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, na sua sede social sita em Guinjata, Distrito de Jangamo, na Província de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Club Dois Guinjata, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105027558, os sócios: Daniel Stefanus Van Staden, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Hermanus Stephanus Niemandt, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Lionel Fisher, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT(mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e Theunis Frederik Jakobus Steyn, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  392. Texto do artigo, página 9: Esteve como convidado o senhor, Theunis Johannes Reynolds, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02744346, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a vinte e um de Junho de dois mil e treze, titular do NUIT 182749761, que manifestou o interesse em adquirir quotas na sociedade.
  393. Texto do artigo, página 9: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência da quota na totalidade do sócio Daniel Stefanus Van Staden, no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a favor do senhor Theunis Johannes Reynolds, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e o cedente a parta-se da sociedade e nada dela tem a ver, por conseguinte o artigo 4º, do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  394. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
  397. Número ou marcador, página 10: a) Theunis Johannes Reynolds, com uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  398. Número ou marcador, página 10: b) Hermanus Stephanus Niemandt, com uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  399. Número ou marcador, página 10: c) Lionel Fisher, com uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  400. Número ou marcador, página 10: d) Theunis Frederik Jakobus Steyn, com uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
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