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Texto do artigo · p. 14 Força Laboral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034655 uma entidade denominada, Força Laboral – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, vigente, pelo sócio:
Texto do artigo · p. 14 Rowan John Baldiston Diviani, maior, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural de ZWE, portador do Passaporte n.º M00423062, emitido pelo DEPT Of Home Affairs a 3 de Outubro de 2023, válido até 3 de Outubro 2033, residente acidentalmente em Moçambique; é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a designação Força Laboral – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na Avenida Witbank, no município da Matola, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) recrutamento e selecção de recursos humanos para várias empresas;
Número ou marcador · p. 14 b) formação profissional;
Número ou marcador · p. 14 c) consultoria em recursos humanos; d)prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 14 e) asociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 f) a sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir
Texto do artigo · p. 14 ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à cem por cento (100%):Rowan John Baldiston Diviani – com uma quota no valor de mzn 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondente à cem por cento (100%) do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá fazer suplementos por capital, outrossim, poderá ceder parcialmente ou na plenitude as suas quotas para terceiros mediante deliberação nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Rowan John Baldiston Diviani.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador e sócio gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 14 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada mediante assinatura do sócio gerente com antecedência de oito (8) dias salvo disposições em contrário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a
Texto do artigo · p. 14 Sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o sócio terá uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes a sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Despesas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros serão apurados após os pagamentos mensais das despesas da empresa (impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de aquisição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Força Laboral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034655 uma entidade denominada, Força Laboral – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, vigente, pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 14: Rowan John Baldiston Diviani, maior, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural de ZWE, portador do Passaporte n.º M00423062, emitido pelo DEPT Of Home Affairs a 3 de Outubro de 2023, válido até 3 de Outubro 2033, residente acidentalmente em Moçambique; é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a designação Força Laboral – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na Avenida Witbank, no município da Matola, na Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) recrutamento e selecção de recursos humanos para várias empresas;
  16. Número ou marcador, página 14: b) formação profissional;
  17. Número ou marcador, página 14: c) consultoria em recursos humanos; d)prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  18. Número ou marcador, página 14: e) asociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 14: f) a sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir
  20. Texto do artigo, página 14: ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à cem por cento (100%):Rowan John Baldiston Diviani – com uma quota no valor de mzn 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondente à cem por cento (100%) do capital.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer suplementos por capital, outrossim, poderá ceder parcialmente ou na plenitude as suas quotas para terceiros mediante deliberação nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Rowan John Baldiston Diviani.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador e sócio gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  32. Texto do artigo, página 14: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar)
  39. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada mediante assinatura do sócio gerente com antecedência de oito (8) dias salvo disposições em contrário.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  42. Texto do artigo, página 14: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a
  43. Texto do artigo, página 14: Sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: (Prejuízos)
  46. Texto do artigo, página 14: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o sócio terá uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes a sua quota.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: (Despesas)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros serão apurados após os pagamentos mensais das despesas da empresa (impostos, salários, entre outros).
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) O valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de aquisição.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 14: (Normas supletivas)
  53. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  54. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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