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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Quality Design - PIP, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o 105.036.934 a sociedade Quality Design- PIP, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Quality Design-PIP, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Amed Sekou Toure, Bairro Central, n.° 112, e tendo em conta que a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços, venda e fornecimento de materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços de papelaria;
- Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços e venda de consumíveis gráficos diversos a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 25: e) importação e exportação de diverso material com comercialização, distribuição e representação de marca;
- Número ou marcador, página 25: f) prestação de serviços publicitários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social pertencente ao sócio Euclésio Leonardo Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Matola, Bairro Zona Verde, titular do Bilhete de Identidade n.º110500632633S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 14 de Junho de dois mil e vinte dois;
- Número ou marcador, página 25: b) outra quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ercilio Herminio Dacalo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Matola, no Bairro 1 de Maio, Quarteirão 64, Casa 406, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500766475C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a vinte e dois de abril de dois mil vinte e dois.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, e passivamente, ficam a cargo dos sócios. Desde já nomeado administrador, com dispensa da caução Euclésio Leonardo Guambe e administrador Ercilio Herminio Dacalo com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sendo que para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos dois sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os poderes da representação.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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