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Texto do artigo · p. 25 Rapha Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que no Boletim da República a constituição da sociedade, Rapha Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituida a 10 de Março de 2021 matriculada na Conservatória sob NUEL 101504883, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, 24 de Março de 2022.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade denominada Rapha Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 25 a) comércio geral com importação e exportação e consultoria;
Número ou marcador · p. 25 b) actividade industrial, transportes, cominucação, restauração e similar;
Número ou marcador · p. 25 c) construção civil, imobiliária, actividades agrárias;
Número ou marcador · p. 25 d) montagem, manutenção de equipamentos e prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode outras actividades complementares do objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao único sócio o senhor Rafael Valeriano Mesa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação, activa ou passivamente esta cargo do sócio Rafael Valeriano Mesa, portador de Bilhete de Identidae n.º 040102039869B e NUIT 103571081.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 4 de Julho 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Rapha Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que no Boletim da República a constituição da sociedade, Rapha Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituida a 10 de Março de 2021 matriculada na Conservatória sob NUEL 101504883, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, 24 de Março de 2022.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade denominada Rapha Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  12. Número ou marcador, página 25: a) comércio geral com importação e exportação e consultoria;
  13. Número ou marcador, página 25: b) actividade industrial, transportes, cominucação, restauração e similar;
  14. Número ou marcador, página 25: c) construção civil, imobiliária, actividades agrárias;
  15. Número ou marcador, página 25: d) montagem, manutenção de equipamentos e prestação de serviço.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode outras actividades complementares do objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quota)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao único sócio o senhor Rafael Valeriano Mesa.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação, activa ou passivamente esta cargo do sócio Rafael Valeriano Mesa, portador de Bilhete de Identidae n.º 040102039869B e NUIT 103571081.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estranhos a mesma.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Omissos)
  31. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  32. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 4 de Julho 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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