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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Rapha Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que no Boletim da República a constituição da sociedade, Rapha Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituida a 10 de Março de 2021 matriculada na Conservatória sob NUEL 101504883, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, 24 de Março de 2022.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade denominada Rapha Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 25: a) comércio geral com importação e exportação e consultoria;
- Número ou marcador, página 25: b) actividade industrial, transportes, cominucação, restauração e similar;
- Número ou marcador, página 25: c) construção civil, imobiliária, actividades agrárias;
- Número ou marcador, página 25: d) montagem, manutenção de equipamentos e prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode outras actividades complementares do objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao único sócio o senhor Rafael Valeriano Mesa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação, activa ou passivamente esta cargo do sócio Rafael Valeriano Mesa, portador de Bilhete de Identidae n.º 040102039869B e NUIT 103571081.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 4 de Julho 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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