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Texto do artigo · p. 17 Julumar, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033433 uma entidade denominada Julumar, Consultoria e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Julieta Lobo de Mendonça Lopes, solteira, maior, natural de Quelimane, residente na Rua Xinhamapere, Bairro Malhangalene, Distrito Kampfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º110100106256Q, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Arnaldo Natália Mutemba, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Machava sede, Casa n.º 2, Quarteirão n.º 36, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102144292B, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; E,
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Luma Lis Lopes Xerinda, solteira, menor, representa neste acto pela Julieta Lobo de Mendonça Lopes, residente na Rua Xinhamapere, Bairro Malhangalene, Distrito Kampfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105700531I, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 Julumar, Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Nhamapere, Bairro Malhangalene n.º 67, rés-do-chão, Distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e outsourcing, nomeadamente consultoria financeira, administrativa, contabilidade, recursos humanos, fiscalidade e outras áreas e de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Considera-se compreendido no objecto social, o desempenho de qualquer outra actividade distinta ou acessória ao objecto principal, para a qual se obtenham as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Julieta Lobo de Mendonça Lopes;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota de valor nominal de 1 7 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a s s e t e mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Arnaldo Natália Mutemba;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 18 correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Luma Lis Lopes Xerinda, menor de idade representa neste acto pela Julieta Lobo de Mendonça Lopes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia a senhora Julieta Lobo de Mendonça Lopes, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 18 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Julumar, Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033433 uma entidade denominada Julumar, Consultoria e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Julieta Lobo de Mendonça Lopes, solteira, maior, natural de Quelimane, residente na Rua Xinhamapere, Bairro Malhangalene, Distrito Kampfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º110100106256Q, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Arnaldo Natália Mutemba, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Machava sede, Casa n.º 2, Quarteirão n.º 36, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102144292B, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; E,
  5. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Luma Lis Lopes Xerinda, solteira, menor, representa neste acto pela Julieta Lobo de Mendonça Lopes, residente na Rua Xinhamapere, Bairro Malhangalene, Distrito Kampfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105700531I, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 18: Julumar, Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede e representação)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Nhamapere, Bairro Malhangalene n.º 67, rés-do-chão, Distrito Kampfumo.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e outsourcing, nomeadamente consultoria financeira, administrativa, contabilidade, recursos humanos, fiscalidade e outras áreas e de negócios.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Considera-se compreendido no objecto social, o desempenho de qualquer outra actividade distinta ou acessória ao objecto principal, para a qual se obtenham as respectivas licenças.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a três quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Julieta Lobo de Mendonça Lopes;
  24. Número ou marcador, página 18: b) uma quota de valor nominal de 1 7 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a s s e t e mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Arnaldo Natália Mutemba;
  25. Número ou marcador, página 18: c) uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
  26. Texto do artigo, página 18: correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Luma Lis Lopes Xerinda, menor de idade representa neste acto pela Julieta Lobo de Mendonça Lopes.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia a senhora Julieta Lobo de Mendonça Lopes, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: (Lucros e perdas)
  41. Texto do artigo, página 18: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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