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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Julumar, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033433 uma entidade denominada Julumar, Consultoria e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Julieta Lobo de Mendonça Lopes, solteira, maior, natural de Quelimane, residente na Rua Xinhamapere, Bairro Malhangalene, Distrito Kampfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º110100106256Q, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Arnaldo Natália Mutemba, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Machava sede, Casa n.º 2, Quarteirão n.º 36, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102144292B, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; E,
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Luma Lis Lopes Xerinda, solteira, menor, representa neste acto pela Julieta Lobo de Mendonça Lopes, residente na Rua Xinhamapere, Bairro Malhangalene, Distrito Kampfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105700531I, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: Julumar, Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Nhamapere, Bairro Malhangalene n.º 67, rés-do-chão, Distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e outsourcing, nomeadamente consultoria financeira, administrativa, contabilidade, recursos humanos, fiscalidade e outras áreas e de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Considera-se compreendido no objecto social, o desempenho de qualquer outra actividade distinta ou acessória ao objecto principal, para a qual se obtenham as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Julieta Lobo de Mendonça Lopes;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota de valor nominal de 1 7 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a s s e t e mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Arnaldo Natália Mutemba;
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 18: correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Luma Lis Lopes Xerinda, menor de idade representa neste acto pela Julieta Lobo de Mendonça Lopes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia a senhora Julieta Lobo de Mendonça Lopes, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 18: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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