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Texto do artigo · p. 23 Moz Ice Supply and Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018208, entidade legal supra, constituída por: Sean Pretorius, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05046662, residente em Ponta D´Ouro, Distrito de Matutuíne na Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Moz Ice Supply and Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Ponta do Ouro. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto, serviços de supermercados, venda de vários produtos alimentares, produtos higiénicos, produção de gelo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades,
Texto do artigo · p. 23 associações e fundações. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a quota única pertencente ao sócio Sean Pretorius.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sean Pretorius, como administradora com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, treze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Moz Ice Supply and Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018208, entidade legal supra, constituída por: Sean Pretorius, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05046662, residente em Ponta D´Ouro, Distrito de Matutuíne na Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Moz Ice Supply and Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Ponta do Ouro. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto, serviços de supermercados, venda de vários produtos alimentares, produtos higiénicos, produção de gelo.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades,
  10. Texto do artigo, página 23: associações e fundações. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a quota única pertencente ao sócio Sean Pretorius.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  17. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sean Pretorius, como administradora com plenos poderes.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, treze de Fevereiro de dois mil
  27. Texto do artigo, página 23: e vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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