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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Moz Ice Supply and Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018208, entidade legal supra, constituída por: Sean Pretorius, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05046662, residente em Ponta D´Ouro, Distrito de Matutuíne na Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Moz Ice Supply and Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Ponta do Ouro. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto, serviços de supermercados, venda de vários produtos alimentares, produtos higiénicos, produção de gelo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades,
- Texto do artigo, página 23: associações e fundações. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a quota única pertencente ao sócio Sean Pretorius.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sean Pretorius, como administradora com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, treze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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