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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: DS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101275124, uma sociedade denominada DS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Único. Sheila Amélia Chadreque Mabjaia Sengo, de nacionalidade moçambicana, casada natural de Maputo, local de residência Bairro Tchumene-Matola, Quarteirão 19, Casa n.º 10, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100540148A, emitido a 12 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação DS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 10: e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 418, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio pode se abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação dentro do País.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato de socidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: actividade principal impressão, venda de material informático, confeccao e venda de uniformes, importação e venda a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a uma e única sócia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro e mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso da morte ou invalidez do presidente da sociedade o conselho de gerência nomeará o cargo de director-geral da sociedade dentre um dos herdeiros do sócio maioritário que tiver bom comportamento, um nível de escolaridade mais aceitável e alto sentido de responsabilidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeada directora-geral, competindo lhe representar a sociedade passiva e activamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna e internacional.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei e na dissolução por acordo, nesse caso todas as sócias serão liquidatárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em todas as omissões regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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