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Texto do artigo · p. 10 DS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101275124, uma sociedade denominada DS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Único. Sheila Amélia Chadreque Mabjaia Sengo, de nacionalidade moçambicana, casada natural de Maputo, local de residência Bairro Tchumene-Matola, Quarteirão 19, Casa n.º 10, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100540148A, emitido a 12 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação DS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 418, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio pode se abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação dentro do País.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato de socidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: actividade principal impressão, venda de material informático, confeccao e venda de uniformes, importação e venda a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a uma e única sócia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro e mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso da morte ou invalidez do presidente da sociedade o conselho de gerência nomeará o cargo de director-geral da sociedade dentre um dos herdeiros do sócio maioritário que tiver bom comportamento, um nível de escolaridade mais aceitável e alto sentido de responsabilidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeada directora-geral, competindo lhe representar a sociedade passiva e activamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna e internacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei e na dissolução por acordo, nesse caso todas as sócias serão liquidatárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todas as omissões regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: DS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101275124, uma sociedade denominada DS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Único. Sheila Amélia Chadreque Mabjaia Sengo, de nacionalidade moçambicana, casada natural de Maputo, local de residência Bairro Tchumene-Matola, Quarteirão 19, Casa n.º 10, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100540148A, emitido a 12 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação DS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  8. Texto do artigo, página 10: e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 418, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio pode se abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação dentro do País.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato de socidade.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: actividade principal impressão, venda de material informático, confeccao e venda de uniformes, importação e venda a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a uma e única sócia.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro e mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota indivisa.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso da morte ou invalidez do presidente da sociedade o conselho de gerência nomeará o cargo de director-geral da sociedade dentre um dos herdeiros do sócio maioritário que tiver bom comportamento, um nível de escolaridade mais aceitável e alto sentido de responsabilidade.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeada directora-geral, competindo lhe representar a sociedade passiva e activamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna e internacional.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Na gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei e na dissolução por acordo, nesse caso todas as sócias serão liquidatárias.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 10: Em todas as omissões regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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