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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Grupo Filipe Bila e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033891, uma entidade denominada, Grupo Filipe Bila e Filhos, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Filipe José Bila, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100399423N, emitido a 8 de Fevereiro de 2016 e válido até 8 de Fevereiro de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Rua Major Daniel Magunasse, Quarteirão 44, Casa 28 com NUIT 100346151;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Allan Calisto Bila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Indentidade
- Texto do artigo, página 15: n.° 110100399495B, emitido, a 30 de Abril de 2021 e válido até 29 de Abril de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Rua Major Daniel Magunasse, n.° 886, com NUIT 132453349;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Aizen Yannick Bila, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100399490J, emitido, a 30 de Abril de 2021 e válido até 29 de Abril de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Rua Major Daniel Magunasse, n.° 886, com NUIT 132331146;
- Texto do artigo, página 15: Quarto. Chedwick Hendrick Bila, solteiro, menor e neste acto representado pelo Pai Filipe José Bila, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110109044508I, emitido, a 19 de Junho de 2023 e válido até 18 de Junho de 2028, residente na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Rua Major Daniel Magunasse, n.° 886, com NUIT 182018708;
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Grupo Filipe Bila e Filhos, Limitada, e é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua publicação pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Rua Daniel Maquinasse n.° 886. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: venda de material de construção, aluguer de material de cofferagem, aluguer e venda de apartamentos, decoração de imóveis (casas e escritórios), desenho de projectos de construção, construção de edifícios, fabrico e venda de blocos, tijolos e pavê e desenho de projectos de habitações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT
- Texto do artigo, página 15: correspondente a sócios, divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Filipe José Bila - 70%, correspondente ao valor de 42.000,00MT; b)Allan Calisto Bila - 10%, correspondente ao valor de 6.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: c) Aizen Yannick Bila - 10%, correspondente ao valor de 6.000,00MT;
- Número ou marcador, página 15: d) Chedwick Hendrick Bila - 10%, correspondente ao valor de 6.000,00MT.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Filipe José Bila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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