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Texto do artigo · p. 26 SOS Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035535 uma entidade denominada SOS Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Carla Noémia Dias Tomo Abranches, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100686475N, emitido em 28 de Novembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, 2º andar, casada, constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de SOS Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Avenida Dona Alice, n.º 40.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:serviços de restauração, take away, lanchonete, catering, bebidas, pastelaria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Carla Noémia Dias Tomo Abranches.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas a sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão da proprietária e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litigio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade bem como sua representaçaão em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pela sócia única Carla Noémia Dias Tomo Abranches, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É reservado a sócia o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete a sócia constituir para efeito de representação da sociedade em juizo ou fora deste.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Um)A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: SOS Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035535 uma entidade denominada SOS Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 26: Carla Noémia Dias Tomo Abranches, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100686475N, emitido em 28 de Novembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, 2º andar, casada, constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de SOS Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Avenida Dona Alice, n.º 40.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  8. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração e objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:serviços de restauração, take away, lanchonete, catering, bebidas, pastelaria.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Carla Noémia Dias Tomo Abranches.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas a sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Cessão e amortizações de quotas)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão da proprietária e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litigio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade bem como sua representaçaão em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pela sócia única Carla Noémia Dias Tomo Abranches, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) É reservado a sócia o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
  29. Número ou marcador, página 26: Três) Compete a sócia constituir para efeito de representação da sociedade em juizo ou fora deste.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 26: Um)A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
  34. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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