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Texto do artigo · p. 15 HEZ Security Consultoria & Prestação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 84 a 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 15 Zuleca Mamade Taibo Calisto, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010086681B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Pemba, a trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, e residente na Cidade de Pemba. E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada HEZ Security Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 15 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá
Texto do artigo · p. 15 pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação HEZ Security Consultoria & Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços na área de consultoria e gestão de higiene e segurança do trabalho, gestão de recursos humanos, tradução de documentos, gestão do ambiente, estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 15 b) compra e arrendamento der casas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 15 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor,
Texto do artigo · p. 16 equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Zuleca Mamade Taibo Calisto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
Texto do artigo · p. 16 carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Zuleca Mamade Taibo, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa Calisto de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Chimoio, 23 e Janeiro de 2023. — O
Texto do artigo · p. 16 Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: HEZ Security Consultoria & Prestação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 84 a 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 15: Zuleca Mamade Taibo Calisto, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010086681B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Pemba, a trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, e residente na Cidade de Pemba. E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada HEZ Security Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 15: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá
  7. Texto do artigo, página 15: pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação HEZ Security Consultoria & Prestação de Serviços
  11. Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços na área de consultoria e gestão de higiene e segurança do trabalho, gestão de recursos humanos, tradução de documentos, gestão do ambiente, estudos de impacto ambiental;
  24. Número ou marcador, página 15: b) compra e arrendamento der casas.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Participações em outras empresas)
  28. Texto do artigo, página 15: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor,
  32. Texto do artigo, página 16: equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Zuleca Mamade Taibo Calisto.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
  35. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
  39. Texto do artigo, página 16: carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Zuleca Mamade Taibo, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa Calisto de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 16: a) com o conhecimento do sócio;
  57. Número ou marcador, página 16: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  58. Número ou marcador, página 16: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Chimoio, 23 e Janeiro de 2023. — O
  67. Texto do artigo, página 16: Notário, Ilegível.
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