After Work Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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After Work Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 4: After Work Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifco, para efeitos de publicação, que no 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registos Legais sob NUEL 105036375, uma sociedade denominada After Work Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Aura Elek Zarina Bonifacio Mombassa, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399609B emitido a trinta e um de Janeiro do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 126872534 e residente no Bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nherere n.º 173, 4ºdenominada andar na Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 4: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação After Work Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Bairro na Mão
- Texto do artigo, página 4: Tsé Tung, n.º 230 sexto andar direito, no Bairro da Sommerchield, no Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto actividade, arte e cultura, comercialização importação e exportação de produtos de arte e cultura, turismo e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a única sócia Aura Elek Zarina Bonifacio Mombassa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Aura Elek Zarina Bonifácio Mombassa que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Novembro 2024. — O Conservador, Ilegível.
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