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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Famuz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105027569, sociedade Famuz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e a sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade Famuz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 190, Bairro de Maxaquene, Distrito Ka Maxakeni.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda e manutenção de material de segurança, combate de incêndio, câmeras, alarmes, vedação eléctrica, controlo de acesso, automatização de portões a remote, refriferação, manutenção de ar condicionado, detenção automatica e vigilância, material de canalização de artigos de ferragem, exportação e importação. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Francisco Armindo Muzime, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, Bairro Marracuene, casa n.º 201, Quarteirão 11, de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102025661I, emitido em 24 de Agosto de 2022, válido até 23 de Agosto de 2030, NUIT 105626436.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador senhor Francisco Armindo Muzime como director-geral e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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