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Texto do artigo · p. 12 Famuz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105027569, sociedade Famuz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Famuz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 190, Bairro de Maxaquene, Distrito Ka Maxakeni.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda e manutenção de material de segurança, combate de incêndio, câmeras, alarmes, vedação eléctrica, controlo de acesso, automatização de portões a remote, refriferação, manutenção de ar condicionado, detenção automatica e vigilância, material de canalização de artigos de ferragem, exportação e importação. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Francisco Armindo Muzime, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, Bairro Marracuene, casa n.º 201, Quarteirão 11, de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102025661I, emitido em 24 de Agosto de 2022, válido até 23 de Agosto de 2030, NUIT 105626436.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador senhor Francisco Armindo Muzime como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Famuz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105027569, sociedade Famuz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e a sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade Famuz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 190, Bairro de Maxaquene, Distrito Ka Maxakeni.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda e manutenção de material de segurança, combate de incêndio, câmeras, alarmes, vedação eléctrica, controlo de acesso, automatização de portões a remote, refriferação, manutenção de ar condicionado, detenção automatica e vigilância, material de canalização de artigos de ferragem, exportação e importação. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Francisco Armindo Muzime, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, Bairro Marracuene, casa n.º 201, Quarteirão 11, de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102025661I, emitido em 24 de Agosto de 2022, válido até 23 de Agosto de 2030, NUIT 105626436.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  14. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador senhor Francisco Armindo Muzime como director-geral e com plenos poderes.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  20. Texto do artigo, página 13: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  21. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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