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Texto do artigo · p. 17 JLT-Translator & Interpreter– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de dois mil vinte e dois foi registada sob NUEL 101684792 a JLTTranslator & Interpreter – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Abril de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A empresa, sob a denominação JLTTranslator & Interpreter, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regida por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A empresa terá sede no endereço na Avenida Eduardo Mondlane, na Cidade de Quelimane, Zambézia, podendo, por decisão do seu único sócio, abrir filiais, escritórios ou representações em qualquer parte do território nacional ou no exterior. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 O objetivo social da empresa é a prestação de serviços de tradução e interpretação, incluindo:
Número ou marcador · p. 17 a) tradução escrita de documentos, artigos, contratos, livros e outros textos;
Número ou marcador · p. 17 b) interpretação simultânea e consecutiva em eventos, conferências, simpósios e reuniões;
Número ou marcador · p. 17 c) serviços de consultoria linguística, cultural e dublagem de vídeos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 17 único, João Luís Tomocene, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102116077M, com NUIT 120038257, residente em Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da empresa será exercida pelo sócio único ou por terceiro designado, conforme decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso neste será regulado de acordo com a Lei Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 18 de Outubro de 2024, — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: JLT-Translator & Interpreter– Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de dois mil vinte e dois foi registada sob NUEL 101684792 a JLTTranslator & Interpreter – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Abril de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A empresa, sob a denominação JLTTranslator & Interpreter, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regida por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A empresa terá sede no endereço na Avenida Eduardo Mondlane, na Cidade de Quelimane, Zambézia, podendo, por decisão do seu único sócio, abrir filiais, escritórios ou representações em qualquer parte do território nacional ou no exterior. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 17: O objetivo social da empresa é a prestação de serviços de tradução e interpretação, incluindo:
  12. Número ou marcador, página 17: a) tradução escrita de documentos, artigos, contratos, livros e outros textos;
  13. Número ou marcador, página 17: b) interpretação simultânea e consecutiva em eventos, conferências, simpósios e reuniões;
  14. Número ou marcador, página 17: c) serviços de consultoria linguística, cultural e dublagem de vídeos.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio
  18. Texto do artigo, página 17: único, João Luís Tomocene, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102116077M, com NUIT 120038257, residente em Quelimane.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 17: A administração da empresa será exercida pelo sócio único ou por terceiro designado, conforme decidido pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  28. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso neste será regulado de acordo com a Lei Comercial em vigor.
  29. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 18 de Outubro de 2024, — A Conservadora, Ilegível.
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