Matola Propriedade e Investimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Matola Propriedade e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifica-se, para efeitos de publicação, e por acta do dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, reuniu-se em assembleia geral extraordiária a sociedade comercial por quotas denominada Matola Propriedade e Investimentos, Limitada, constituida nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100218488, na sua sede social sita na Avenida das Indústrias n.º 403, rés-do-chão, Machava-Matola, com capital social no valor de vinte mil meticais, os sócios Gerrit de Vries, maior, casado, de nacionaldade sul africana, residente na Rua do Rio Zambeze n.º 793, Matola, Maputo, detentor de uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, o correspondente a noventa e nove porcento do capital social, e Elizabeth Bernard, maior, solteira, de nacionaldade sul africana, residente na Avenida Josina Machel n.º 1247, Machava,
Texto do artigo · p. 21 Matola, Maputo, detentora de uma quota no valor de duzentos meticais, o correspondente a um porcento do capital social, totalizando assim cem porcento (100%) do capital social. Os sócios deliberaram: cedência total de quota da sócia Elizabeth Bernard, apartando-se na totalidade da sociedade, no seu lugar entra a própria sociedade Matola Propriedade e Investimentos, Lda representada pelo sócio Gerrit de Vries e a nomeação de administrador o sócio Gerrit de Vries, em consequência desta alterações, são modificadas as redacções dos artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT) o correspondente a noventa e nove (99%) porcento do capital social subscritos pelo sócio Gerrit Vries;
Número ou marcador · p. 21 b) duzentos meticais (200,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, subscritos pela própria Matola Propriedade e Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio da sociedade, por mandatos de um ano renovável que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente ou administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeada gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Gerrit de Vries.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio Gerrit de Vries.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Matola Propriedade e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifica-se, para efeitos de publicação, e por acta do dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, reuniu-se em assembleia geral extraordiária a sociedade comercial por quotas denominada Matola Propriedade e Investimentos, Limitada, constituida nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100218488, na sua sede social sita na Avenida das Indústrias n.º 403, rés-do-chão, Machava-Matola, com capital social no valor de vinte mil meticais, os sócios Gerrit de Vries, maior, casado, de nacionaldade sul africana, residente na Rua do Rio Zambeze n.º 793, Matola, Maputo, detentor de uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, o correspondente a noventa e nove porcento do capital social, e Elizabeth Bernard, maior, solteira, de nacionaldade sul africana, residente na Avenida Josina Machel n.º 1247, Machava,
  3. Texto do artigo, página 21: Matola, Maputo, detentora de uma quota no valor de duzentos meticais, o correspondente a um porcento do capital social, totalizando assim cem porcento (100%) do capital social. Os sócios deliberaram: cedência total de quota da sócia Elizabeth Bernard, apartando-se na totalidade da sociedade, no seu lugar entra a própria sociedade Matola Propriedade e Investimentos, Lda representada pelo sócio Gerrit de Vries e a nomeação de administrador o sócio Gerrit de Vries, em consequência desta alterações, são modificadas as redacções dos artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, dividido da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 21: a) dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT) o correspondente a noventa e nove (99%) porcento do capital social subscritos pelo sócio Gerrit Vries;
  9. Número ou marcador, página 21: b) duzentos meticais (200,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, subscritos pela própria Matola Propriedade e Investimentos, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio da sociedade, por mandatos de um ano renovável que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente ou administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeada gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Gerrit de Vries.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio Gerrit de Vries.
  16. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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