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Texto do artigo · p. 11 Ephrata Telecommunicanion Network Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 11 vinte e quatro, foi matriculada com NUEL 105036778 a sociedade por quotas Ephrata Telecommunicanion Network Mozambique, Limitada, que irá rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Ephrata Telecommunicanion Network Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1421, 2.° andar, Esquerdo, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) a prestação de serviços de distribuição e venda internet, incluindo mas não limitado, ao estabelecimento, gestão e exploração de rede transporte via satélite e fibra óptica;
Número ou marcador · p. 11 b) importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de equipamentos e consumíveis informáticos, eletrónicos, e de telecomunicações, bem como, todos os produtos e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 11 c) a prestação de serviços de instalação, manutenção, importação, distribuição, venda de infraestrutura de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 d) a prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 11 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 f) serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota de 400.000,00MT, correspondente a 40 % do capital social, pertencente a sócia CC Efatá Consulting & Investments, Limitada, sociedade por quotas devidamente constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1421, Bairro
Texto do artigo · p. 12 Central, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105005968, com Número Único de Identificação Tributária 401603603, neste acto representada por sua sócia Gleide Beatriz David Mondlane, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071002S, emitido em 25 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1421 n.º 1632, Bairro Central, na Cidade de Maputo titular do NUIT 105518781, que outorga na qualidade de sócia;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Issaka Harouna de nacionalidade sul africana, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º M00291761, emitido em 14 de Março de 2019, pelo Departamento de Home Affairs da Cidade de Pretória, residente em Maputo, na Rua do Embondeiro n.º 141, Casa n.º 118, Bairro Triunfo, na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Tebeila Timothy de nacionalidade sul africana, solteiro, maior, portadora do Passaporte n.º A09801392, emitido em 3 de Março de 2022, pelo Departamento de Home Affairs da Cidade de Pretória, residente em Maputo, na Rua do Embondeiro n.º 141, Casa n.º 118, Bairro Triunfo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais, administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois (2) administradores, sendo desde já nomeados
Texto do artigo · p. 12 para o efeito, os sócios Gleide Beatriz David Mondlane e Tebeila Timothy.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores são eleito por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 12 a)pela assinatura do(s) administrador(es); ou
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, oito de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 12 vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Ephrata Telecommunicanion Network Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 11: vinte e quatro, foi matriculada com NUEL 105036778 a sociedade por quotas Ephrata Telecommunicanion Network Mozambique, Limitada, que irá rege-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma, sede social e duração)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Ephrata Telecommunicanion Network Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1421, 2.° andar, Esquerdo, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 11: a) a prestação de serviços de distribuição e venda internet, incluindo mas não limitado, ao estabelecimento, gestão e exploração de rede transporte via satélite e fibra óptica;
  11. Número ou marcador, página 11: b) importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de equipamentos e consumíveis informáticos, eletrónicos, e de telecomunicações, bem como, todos os produtos e serviços relacionados;
  12. Número ou marcador, página 11: c) a prestação de serviços de instalação, manutenção, importação, distribuição, venda de infraestrutura de equipamento de telecomunicações;
  13. Número ou marcador, página 11: d) a prestação de serviços de consultoria;
  14. Número ou marcador, página 11: e) importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 11: f) serviços.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 11: a) uma quota de 400.000,00MT, correspondente a 40 % do capital social, pertencente a sócia CC Efatá Consulting & Investments, Limitada, sociedade por quotas devidamente constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1421, Bairro
  22. Texto do artigo, página 12: Central, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105005968, com Número Único de Identificação Tributária 401603603, neste acto representada por sua sócia Gleide Beatriz David Mondlane, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071002S, emitido em 25 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1421 n.º 1632, Bairro Central, na Cidade de Maputo titular do NUIT 105518781, que outorga na qualidade de sócia;
  23. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Issaka Harouna de nacionalidade sul africana, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º M00291761, emitido em 14 de Março de 2019, pelo Departamento de Home Affairs da Cidade de Pretória, residente em Maputo, na Rua do Embondeiro n.º 141, Casa n.º 118, Bairro Triunfo, na Cidade de Maputo;
  24. Número ou marcador, página 12: c) uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Tebeila Timothy de nacionalidade sul africana, solteiro, maior, portadora do Passaporte n.º A09801392, emitido em 3 de Março de 2022, pelo Departamento de Home Affairs da Cidade de Pretória, residente em Maputo, na Rua do Embondeiro n.º 141, Casa n.º 118, Bairro Triunfo, na Cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais, administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois (2) administradores, sendo desde já nomeados
  33. Texto do artigo, página 12: para o efeito, os sócios Gleide Beatriz David Mondlane e Tebeila Timothy.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores são eleito por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  35. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade obriga-se:
  36. Texto do artigo, página 12: a)pela assinatura do(s) administrador(es); ou
  37. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e resultados)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, oito de Novembro de dois mil e
  49. Texto do artigo, página 12: vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
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