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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mineses Tetos & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006393, uma sociedade denominada Mineses Tetos & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Edmilson Jacinto Gaspar Mineses, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, portador do Bilhete de Identidade n 050304370623A, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedadede arquitetura e acabamentos de edificios com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mineses Tetos e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.° 1326, rés-do-chão, Kampfumo, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: a ) o exercício da profissão de arquitetura;
- Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: c) administração de pessoal encarregado da obra;
- Número ou marcador, página 22: d) gestão de obras e negócios;
- Número ou marcador, página 22: e) agente de controle da obra;
- Número ou marcador, página 22: f) consultoria de obras não terminadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 570.000,00 MT (quinhentos e setenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,pertencente ao único sócio Edimilson Jacinto Gaspar Mineses.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O arquitecto sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 22: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
- Texto do artigo, página 22: ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuidos ao sócio
- Texto do artigo, página 23: mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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