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Texto do artigo · p. 21 MHI Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037192, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada MHI Imobiliária, Limitada, constituída pelos sócios Dhainy Hussein, natural de LBN-Toura, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010075068D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Maio de 2023 e Ibrahim Dhainy, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de LBN portador do DIRE n.º 03LB00563118J, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 13 de Dezembro de 2023, Mohamad Abed Al Kareem Dhyni, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de LBN portador do Bilhete de Identidade n.º 100101393631M, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Setembro de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, MHI Imobiliária, Limitada, tem a sua sede no Bairro Bloco I, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objetivo principal: actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 40.000,00MT(quarenta mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mohamad Abed Al Kareem Dhyni;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócio Dhainy Hussein;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócio Ibrahim Dhainy.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos três sócios Mohamad Abed Al Kareem Dhyni, Dhainy Hussein e Ibrahim Dhainy que desde já ficam nomeado administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura de um dos administradores separadamente.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 25 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MHI Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037192, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada MHI Imobiliária, Limitada, constituída pelos sócios Dhainy Hussein, natural de LBN-Toura, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010075068D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Maio de 2023 e Ibrahim Dhainy, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de LBN portador do DIRE n.º 03LB00563118J, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 13 de Dezembro de 2023, Mohamad Abed Al Kareem Dhyni, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de LBN portador do Bilhete de Identidade n.º 100101393631M, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Setembro de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade, MHI Imobiliária, Limitada, tem a sua sede no Bairro Bloco I, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objetivo principal: actividade imobiliária.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  12. Texto do artigo, página 21: a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 40.000,00MT(quarenta mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mohamad Abed Al Kareem Dhyni;
  13. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócio Dhainy Hussein;
  14. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócio Ibrahim Dhainy.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos três sócios Mohamad Abed Al Kareem Dhyni, Dhainy Hussein e Ibrahim Dhainy que desde já ficam nomeado administradores.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura de um dos administradores separadamente.
  19. Texto do artigo, página 22: Nampula, 25 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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